De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º e os n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro, e o Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, conjugado com o Despacho 15638/2010, de 18 de Outubro, e tendo em consideração o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determino o seguinte:
I - Delego e subdelego no Director de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede, engenheiro Mário José da Cruz Gonçalves, a competência para, de acordo com as orientações definidas, praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito do 1.º Ciclo do ensino básico e da rede pública da educação pré-escolar:
1.1 - Aprovar os projectos de execução de instalações, acompanhados pelas respectivas plantas de localização dos terrenos;
1.2 - Licenciar instalações.
2 - No âmbito dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário:
2.1 - Proceder à abertura de concursos para realização de obras incluídas nos planos de execução já aprovados, de acordo com a legislação em vigor;
2.2 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva;
2.3 - Autorizar a emissão de cheques precatórios;
2.4 - Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantia nos processos em que os mesmos tenham sido prestados;
3 - Relativamente a todos os estabelecimentos de educação e ensino não superior:
3.1 - Executar os actos preparatórios necessários à construção, conservação, remodelação e ampliação das instalações escolares, de acordo com as prioridades definidas a nível regional e em função dos meios disponíveis;
3.2 - Autorizar a transferência de mobiliário e material didáctico entre os estabelecimentos de educação e ensino;
3.3 - Acompanhar e avaliar a execução física dos vários programas, introduzindo-lhes os necessários ajustamentos e correcções;
3.4 - Apoiar a elaboração e executar os planos anuais e plurianuais de equipamentos educativos e respectiva programação.
4 - Autorizar as deslocações em serviço externo do pessoal afecto à respectiva direcção de serviços, desde que a coberto de despesa previamente autorizada.
5 - Representar a Direcção Regional no âmbito do PROT - Plano Regional de Ordenamento do Território.
II- São ratificados todos os actos praticados desde 1 de Dezembro de 2009 pelo Director de Serviços, engenheiro Mário José da Cruz Gonçalves, no âmbito dos poderes ora delegados.
30 de Dezembro de 2010. - A Directora Regional, Helena Libório.
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