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Deliberação 101/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do engenheiro Nelson Rodrigues de Oliveira para exercer o cargo de chefe de departamento de Infra-Estruturas da Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Ambiente do IPTM, I. P., em comissão de serviço

Texto do documento

Deliberação 101/2011

Nos termos do n.º 8 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com as alteração introduzidas pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-A/2010, de 28 de Abril, o Conselho Directivo nomeia o Eng. Nelson Rodrigues de Oliveira para exercer o cargo de Chefe de Departamento de Infra-estruturas da Direcção de Serviços de Infra-estruturas e Ambiente do IPTM, I. P., em comissão de serviço, com efeitos a 16-12-2010 e pelo período de três anos, após procedimento concursal, em concordância com a proposta apresentada pelo júri do respectivo procedimento, por reunir os requisitos legais necessários e se considerar ser possuidor do perfil pretendido para o exercício do cargo posto a concurso, conforme decorre do respectivo currículo académico e profissional.

Nota curricular

1 - Elementos de identificação:

Nome: Nelson Rodrigues de Oliveira.

Filiação: Octávio Henriques de Oliveira e Ortelina Avelar Rodrigues de Oliveira.

Data de nascimento: 29 de Janeiro de 1973.

Naturalidade: Caldas da Rainha.

2 - Formação académica:

Licenciatura em engenharia civil, ramo de estruturas, pelo Instituto Superior Técnico.

Pós-graduação em Engenharia Ferroviária pela Faculdade de Engenharia da Universidade Católica Portuguesa.

3 - Habilitações profissionais:

Membro n.º 43943 da Ordem dos Engenheiros, colégio de engenharia civil.

Licença de projectista de redes de gás n.º 9055 da Direcção-Geral de Geologia e Energia.

4 - Percurso profissional:

a) No Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, IP e instituições suas antecessoras:

Desde Maio de 2010, Chefe do Departamento de Infra-Estruturas da Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Ambiente, em regime de substituição;

De 2005 a Maio de 2010, Coordenador de Infra-Estruturas para o acompanhamento interno da "Concepção-construção do Sistema de Controlo de Tráfego Marítimo (VTS)";

De 2003 a 2005, Coordenador de Processos de Concurso de todas as contratações de prestações de serviço e empreitadas realizadas pela Direcção de Projectos e Gestão de Obras Portuárias do IPTM;

Admissão em 2001 como técnico superior do Departamento de Projecto do Instituto Marítimo-Portuário, entidade que veio a dar lugar ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM).

b) Por conta de outrem:

De 1996 a 2001 - Na empresa SONAVE - Projecto e Fiscalização de Obras, Lda., sucessivamente desenhador e projectista de estruturas e redes técnicas de edifícios e urbanizações.

16 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Miguel Sequeira.

204147049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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