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Portaria 1089/2000, de 16 de Novembro

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Sumário

Fixa as tarifas para realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula.

Texto do documento

Portaria 1089/2000
de 16 de Novembro
O Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, prevê que, por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia, sejam estabelecidas as tarifas devidas pela realização de inspecções e reinspecções.

Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do referido decreto-lei, as tarifas são de valor fixo, embora diferentes em função do tipo de inspecção e da categoria de veículo a inspeccionar.

Nos aumentos foi considerado o valor da inflação, desde a última actualização, tendo-se optado por incluir nos novos valores o custo dos impressos de modelo definido pelo despacho SEAI 8/95 para as fichas de inspecção e respectivas vinhetas, que, por razões de simplificação administrativa, passarão a ser directamente adquiridos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., pelas entidades autorizadas a exercer a actividade de inspecção periódica de veículos.

O preço das reinspecções, bem como o das inspecções especiais para atribuição de matrícula a veículos anteriormente matriculados e o das inspecções para verificação das condições de segurança de veículos recuperados de acidente sofreram, no entanto, uma redução, dado o carácter esporádico e especial de que se revestem.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Economia, o seguinte:

1.º As tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula, são as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, a elas acrescendo o IVA à taxa legal.

2.º As tarifas fixadas para as inspecções periódicas são, igualmente, aplicáveis às inspecções facultativas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro.

3.º As tarifas fixadas para as inspecções extraordinárias e para as inspecções para atribuição de nova matrícula só são aplicáveis a partir da entrada em vigor dos anexos IV e V do Decreto-Lei 554/99, de 16 de Dezembro.

4.º É revogada a Portaria 1130/97, de 7 de Novembro.
13 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Manuel Santos Silva Patrão, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.


ANEXO
Tarifas das inspecções e reinspecções
Inspecções
Periódicas:
Ligeiros ... 4000$00
Pesados ... 6000$00
Reboques e semi-reboques ... 4000$00
Reinspecções de ligeiros ... 1000$00
Reinspecções de pesados ... 1000$00
Reinspecções de reboques ... 1000$00
Nova matrícula ... 10000$00
Extraordinárias ... 14000$00

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-07 - Portaria 1130/97 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Actualiza as tarifas que incidem sobre as inspecções e reinspecções obrigatórias aos veículos pesados, ligeiros, reboques e semi-reboque, para nova matrícula e acidentados.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 550/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico relativo à actividade de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques, designadamente quanto à autorização para o exercício da actividade de inspecção, à aprovação, abertura, funcionamento, suspensão e encerramento de centros de inspecção e ainda ao licenciamento dos técnicos de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 554/99 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para o ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 96/96/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, alterada pela Directiva n.º 1999/52/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Maio de 1999, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspecções técnicas periódicas para a atribuição de matrícula e inspecções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. Publica vários anexos respeitantes às inspecções periódicas dos veículos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-27 - Portaria 495/2002 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Fixa as tarifas aplicáveis às inspecções e reinspecções de veículos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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