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Portaria 1130/97, de 7 de Novembro

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Sumário

Actualiza as tarifas que incidem sobre as inspecções e reinspecções obrigatórias aos veículos pesados, ligeiros, reboques e semi-reboque, para nova matrícula e acidentados.

Texto do documento

Portaria 1130/97
de 7 de Novembro
O Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro, prevê que as tarifas que incidem sobre as inspecções e reinspecções obrigatórias sejam fixadas anualmente. As tarifas actualmente em vigor foram fixadas há cerca de dois anos, através da Portaria 6/95, de 5 de Janeiro, pelo que, tendo em conta esse facto, importa proceder à respectiva actualização.

Por outro lado, os veículos acidentados, com consequente afectação da estrutura principal ou dos sistemas de suspensão, direcção ou travagem, estão sujeitos a inspecção, desde a entrada em vigor da Portaria 117-A/96, de 15 de Abril, não tendo, até agora, sido fixadas as tarifas aplicáveis a estes casos. Do mesmo modo se aproveita para fixar as tarifas devidas pela realização de inspecções para efeitos de atribuição de novas matrículas.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 254/92, de 20 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Economia, o seguinte:

1.º Os preços máximos devidos pela realização de inspecções e reinspecções obrigatórias de veículos são os constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 6/95, de 5 de Janeiro.
Ministérios da Administração Interna e da Economia.
Assinada em 9 de Outubro de 1997.
Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.


TABELA
Preços das inspecções e reinspecções obrigatórias
Escudos
Inspecções periódicas:
Ligeiros ... 3700
Pesados ... 5500
Reboques e semi-reboques ... 3700
Para nova matrícula ... 11100
Acidentados ... 14800
Reinspecções:
Ligeiros ... 2200
Pesados ... 3300
Reboques e semi-reboques ... 2200

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-20 - Decreto-Lei 254/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o novo regime das inspecções periódicas de veículos.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-15 - Portaria 117-A/96 - Ministério da Administração Interna

    APROVA O REGULAMENTO DE INSPECÇÕES PERIÓDICAS OBRIGATÓRIAS A VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, PUBLICADO EM ANEXO. DEFINE OS VEÍCULOS SUJEITOS A INSPECÇÃO PERIÓDICA BEM COMO A CALENDARIZAÇÃO DAS INSPECÇÕES. ENTRA EM VIGOR NO DIA 15 DE ABRIL DE 1996.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-16 - Portaria 1089/2000 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Fixa as tarifas para realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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