Portaria 495/2002
de 27 de Abril
O Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro, prevê que, por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Economia, sejam estabelecidas as tarifas devidas pela realização de inspecções e reinspecções.
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do referido decreto-lei, as tarifas são de valor fixo, embora diferentes em função do tipo de inspecção e da categoria do veículo a inspeccionar.
Através da Portaria 1089/2000, de 16 de Novembro, foram fixados os montantes das tarifas das inspecções e reinspecções actualmente em vigor.
Decorrido mais de um ano sobre a vigência deste diploma legal, importa proceder a uma actualização das referidas tarifas, aproveitando-se para fazer a sua conversão em euros.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Economia, o seguinte:
1.º As tarifas devidas pela realização das inspecções periódicas e das reinspecções de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, bem como pela realização das inspecções extraordinárias e das inspecções para atribuição de nova matrícula, são as constantes da tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, a elas acrescendo o IVA à taxa legal.
2.º As tarifas fixadas para as inspecções periódicas são igualmente aplicáveis às inspecções facultativas a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 550/99, de 15 de Dezembro.
3.º As tarifas fixadas para as inspecções extraordinárias e para as inspecções para atribuição de nova matrícula só são aplicáveis a partir do início de actividade dos centros da categoria B, previstos no artigo 21.º, n.º 3, alínea b, do diploma referido no número anterior.
4.º É revogada a Portaria 1089/2000, de 16 de Novembro.
Em 25 de Março de 2002.
Pelo Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.
ANEXO
Tarifas das inspecções e reinspecções
Inspecções
Periódicas:
Ligeiros - (euro) 20,70;
Pesados - (euro) 31;
Reboques e semi-reboques - (euro) 20,70;
Reinspecções de ligeiros - (euro) 5,20;
Reinspecções de pesados - (euro) 5,20;
Reinspecções de reboques e semi-reboques - (euro) 5,20.
Nova matrícula - (euro) 51,70.
Extraordinárias - (euro) 72,30.