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Despacho 674/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 674/2011

José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, torna público que a Assembleia Municipal do concelho de Vila Nova de Cerveira, em sua sessão ordinária de 17 de Dezembro findo, deliberou mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 30 de Novembro de 2010 - aprovar o "Regulamento da Organização dos Serviços Municipais" que a seguir se publica.

Paços do Concelho de Vila Nova de Cerveira, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização das Autarquias Locais.

A consolidação da autonomia do poder local democrático nas últimas décadas, traduzida na descentralização de atribuições, em diversos domínios, para as Autarquias Locais, pressupõe uma organização dos serviços autárquicos em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas novas atribuições e competências.

O artigo 19.º do diploma acima mencionado estabelece que os Municípios devem promover a reorganização dos seus serviços até 31 de Dezembro de 2010.

O diploma atrás referido estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.

Por seu turno, o Município de Vila Nova de Cerveira tem como uma das suas prioridades estratégicas promover a modernização da administração municipal como elemento fundamental para uma governação autárquica qualificada e para uma maior eficiência na prestação dos serviços aos cidadãos.

O objectivo do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais é promover uma administração municipal mais eficiente e modernizada, que contribua para a melhoria das condições de exercício da missão e das atribuições do Município.

O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18.09, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11.01, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10.

Artigo 1.º

Objectivos

No desempenho das suas actividades os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objectivos:

a) Melhorar a eficácia e o grau de transparência da administração municipal;

b) Alargar e melhorar as respostas às necessidades e aspirações da comunidade, através da obtenção de índices sempre crescentes de qualidade na prestação de serviços;

c) Assegurar o máximo aproveitamento possível dos recursos municipais;

d) desburocratizar e modernizar os serviços técnicos administrativos e acelerar os processos de decisão;

e) Criar condições para o estímulo profissional dos trabalhadores e dignificação da sua função.

Artigo 2.º

Missão

O Município tem como missão corresponder às aspirações dos cidadãos, mediante políticas públicas inovadoras, apostando na aplicação sustentável dos recursos disponíveis e na qualidade da prestação dos serviços.

Artigo 3.º

Princípios gerais da organização administrativa municipal

Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e actividades administrativas, os serviços municipais, na prossecução das suas atribuições, devem observar, em especial, os seguintes princípios de organização:

a) Da administração aberta, permitindo e incentivando a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Da eficácia, visando a melhor e mais ajustada aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e da racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidade orgânicas, tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direcção e de coordenação, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

Artigo 4.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutura mista nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23.10.

Artigo 5.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em 10 (dez), sendo quatro destinadas a titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau, correspondente a Divisão, e as outras seis destinadas a titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau.

Artigo 6.º

Subunidades orgânicas

1 - O número máximo total de subunidades orgânicas do Município é fixado em 8 (oito).

2 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal, criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas dentro dos limites estabelecidos no número anterior.

Artigo 7.º

Equipas de projecto

O número máximo total de equipas de projecto do Município é fixado em 1 (um).

Artigo 8.º

Chefias

1 - As unidades orgânicas designadas como Divisões são chefiadas por um dirigente a que corresponda o cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

2 - As outras unidades orgânicas são chefiadas por um dirigente a que corresponda o cargo de direcção intermédia de 3.º grau.

3 - As subunidades orgânicas são chefiadas por titulares da categoria de coordenador técnico.

Artigo 9.º

Cargos de direcção intermédia

São cargos de direcção no Município de Vila Nova de Cerveira:

a) Direcção intermédia de 2.º grau;

b) Direcção intermédia de 3.º grau.

Artigo 10.º

Funções dos titulares dos cargos de direcção intermédia

Aos graus de direcção intermédia de 2.º grau referidos no artigo anterior, correspondem as seguintes funções:

a) Os titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau, estão directamente dependentes do Presidente da Câmara, dirigem uma unidade orgânica, com as competências previstas na lei e as que lhe vierem a ser delegadas e que determinem directamente a assunção de responsabilidades criminais, cíveis e ou disciplinares e que pela sua dimensão e grau de responsabilidade exigido justifique este grau de direcção.

b) Os titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau, coadjuvam o titular de direcção intermédia de 2.º grau de que dependam hierarquicamente, se existir, ou estão directamente dependentes do Presidente da Câmara e coordenam as actividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direcção.

Artigo 11.º

Competências dos titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau

Os dirigentes intermédios de 3.º grau têm as competências que forem acordadas contratualmente, proporcionais à função que vão desempenhar.

Artigo 12.º

Recrutamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º grau

Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional, sendo alargada a trabalhadores integrados nessas carreiras titulares de curso superior que não confira grau de licenciatura.

Artigo 13.º

Selecção e provimento, renovação, cessação e nomeação em substituição nos cargos de direcção intermédia de 3.º grau

Ao procedimento concursal e respectivo provimento, bem como para renovação da comissão de serviço, cessação da comissão de serviço e nomeação em substituição, aplicam-se as regras previstas na Lei 2/2004, de 15.01, na redacção actualizada pela Lei 51/2005, de 30.08 e pela lei 64A/2008, de 31.12, para os cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

Artigo 14.º

Remuneração dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau

A remuneração dos titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau corresponde a 50 % do valor da remuneração fixada para o cargo de director geral da administração pública, sem direito a despesas de representação.

Artigo 15.º

Substituição dos níveis de direcção e de chefia

1 - Os titulares de cargos de direcção de 2.º grau (chefes de divisão) serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por titulares de cargos de direcção de 3.º grau, Técnicos ou Coordenadores Técnicos adstritos a essas unidades, de maior categoria, em qualquer dos casos a designar por despacho do Presidente da Câmara.

2 - Os titulares de cargos de direcção de 3.º grau serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por Técnicos ou Coordenadores Técnicos adstritos a essas unidades, de maior categoria, em qualquer dos casos a designar por despacho do Presidente da Câmara.

3 - Os Coordenadores Técnicos serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por trabalhadores administrativos, adstritos a essas unidades, de maior categoria e antiguidade.

4 - Nas subunidades orgânicas, no caso de não haver Coordenador Técnico, a actividade interna é coordenada pelo trabalhador de maior categoria profissional que a elas se encontrar adstrito.

TITULO I

Estrutura e organização dos serviços municipais

Capítulo I

Secção I

Organização

Artigo 16.º

Estrutura flexível

O Município de Vila Nova de Cerveira estrutura-se da seguinte forma:

a) Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);

b) Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC);

c) Autoridade Sanitária Veterinária (ASV);

d) Comunicação e Desenvolvimento Estratégico (CDE).

Unidades orgânicas flexíveis (direcção intermédia de 2.º grau/Divisão):

a) Divisão Administrativa e Financeira (DAFI);

b) Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU);

c) Divisão de Obras e Serviços Municipais (DOSM);

d) Divisão de Desenvolvimento Social, Humano e Cultural (DDSHC).

Unidades orgânicas flexíveis (direcção intermédia de 3.º grau):

a) Modernização Administrativa (MA);

b) Finanças (FI);

c) Planeamento (PL)

d) Infra-Estruturas Básicas (IB);

e) Desenvolvimento Social e Humano (DSH);

f) Cultura (CL).

Subunidades orgânicas:

a) Serviço de Atendimento ao Utente;

b) Recursos Humanos;

c) Contencioso;

d) Apoio aos Órgãos Autárquicos;

e) Serviço Administrativo de Apoio às Unidades Orgânicas;

f) Gestão de Transportes;

g) Obras Municipais;

h) Equipamentos Sociais.

CAPÍTULO II

Gabinete de Apoio à Presidência e Serviços na dependência directa da Presidência

Artigo 17.º

Gabinete de Apoio à Presidência

Ao Gabinete de Apoio à Presidência, constituído nos termos do artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, compete em geral:

1 - Assessorar o Presidente da Câmara Municipal nos domínios da preparação da sua actuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos do Município, ou para tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;

2 - Promover o contacto com os serviços da Câmara Municipal e com outros órgãos da administração local, regional ou central;

3 - Organizar a agenda das audiências públicas e o atendimento das populações, com vista à procura da resolução dos seus problemas e satisfação dos seus anseios;

4 - Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa ou outros acontecimentos em que o Presidente da Câmara Municipal e ou os vereadores devam participar;

5 - Assegurar a redacção e divulgação de notas de imprensa;

6 - Proceder à organização do ficheiro de moradas para a expedição da informação municipal e outra documentação da Câmara Municipal;

7 - Preparar, apoiar e orientar as reuniões e visitas protocolares e desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC)

1 - Ao Serviço Municipal de Protecção Civil cabe, em geral, a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência, em especial nas situações de catástrofe e de calamidade pública, bem como de coordenação do Gabinete Técnico Florestal.

2 - Compete, designadamente, ao SMPC:

a) Actuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco susceptíveis de accionarem os meios de protecção civil;

b) Promover acções de formação, de sensibilização e informação da população do concelho na área da protecção civil;

c) Apoiar e, quando for caso disso, coordenar as operações de socorro à população do concelho atingida, em especial por efeito de catástrofe ou calamidade pública;

d) Promover a avaliação de estragos e danos sofridos, colaborando com outros serviços ou entidades competentes na normalização das condições de vida da população afectada;

e) Colaborar com o Serviço Distrital e Nacional de Protecção Civil e Bombeiros no estudo e preparação de planos de defesa da população do concelho, em casos de emergência;

f) Colaborar com a Associação Humanitária dos Bombeiros de Vila Nova de Cerveira e demais instituições sempre que necessário, tendo como objectivo que a prevenção é a forma de melhor combater os incêndios;

g) Proceder à elaboração do Plano Municipal de Emergência (PME);

h) Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a protecção civil;

i) Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espectáculos e outros recintos públicos relativamente à prevenção de incêndios e à segurança em geral, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

3 - Compete ainda a este serviço a coordenação do Gabinete Técnico Florestal, que tem como competências:

a) Cumprimento das actividades estabelecidas para os Gabinetes Técnicos Florestais;

b) Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município e nas questões da protecção civil;

c) Constituição de dossier actualizado com a legislação relevante para o sector agroflorestal;

d) Promover acções de estudo, formação e informação sobre temas de interesse para os proprietários agrícolas e florestais;

e) divulgação sobre legislação agro-florestal e apoios financeiros a esses sectores;

f) Criar e divulgar modelos de silvicultura adequados às principais espécies florestais do concelho;

g) Estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas relacionadas com o sector agro-florestal;

h) Fomentar a participação de instituições públicas e privadas do concelho para a causa agro-florestal;

i) Além das competências previstas, compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.

Artigo 19.º

Autoridade Sanitária Veterinária

São competências deste Serviço:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento onecrológico dos animais;

d) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;

e) Emitir guias sanitárias de trânsito;

f) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária nacional no município;

g) Colaborar na realização do recenseamentos de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

h) Promover a captura, alojamento, adopção ou abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável e em articulação com o Canil Municipal;

i) Assegurar a gestão do Mercado Municipal.

Artigo 20.º

Comunicação e Desenvolvimento Estratégico

1 - Zelar pelo bom-nome e imagem institucional da autarquia no seu conjunto, nomeadamente no que respeita à visibilidade desta através da comunicação social;

2 - Coordenar a recolha, organização e catalogação de notícias veiculadas pela comunicação social, relativas à autarquia, seus representantes, e outros de interesse para o concelho;

3 - Promover a divulgação, junto dos órgãos de comunicação social, das diversas actividades e iniciativas promovidas pela autarquia, que revelem interesse para tal, de acordo com as informações prestadas;

4 - Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público;

5 - Participar em mostras e feiras, quando autorizado superiormente;

6 - Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo.

CAPÍTULO III

Unidades Orgânicas

SECÇÃO I

Divisão Administrativa e Financeira

Artigo 21.º

Competência funcional

A Divisão Administrativa e Financeira (DAFI), a cargo de um Chefe de Divisão, tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município.

À Divisão Administrativa e Financeira (DAFI), compete, designadamente:

a) Assegurar à Câmara Municipal o secretariado e o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;

b) Instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos à Câmara Municipal, ou a despacho do Presidente da Câmara Municipal ou dos Vereadores com responsabilidades executivas, cuja tramitação não seja cometida a outro serviço da administração municipal;

c) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efectuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;

d) Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;

e) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projectos;

f) Assegurar os procedimentos de contratação pública destinados a aquisição de bens e serviços;

g) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e selecção de pessoal, à gestão de carreiras, à avaliação de desempenho e ao processamento de remunerações e outros abonos, bem como à promoção da formação;

h) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos órgãos e serviços do Município e expedir a correspondência produzida;

i) Assegurar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais e referendários;

j) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

Artigo 22.º

Composição orgânica

1 - A Divisão Administrativa e Financeira (DAFI) compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Modernização Administrativa (MA);

b) Finanças (FI).

2 - A Divisão Administrativa e Financeira (DAFI) compreende as seguintes subunidades orgânicas:

a) Serviço de Atendimento ao Utente;

b) Recursos Humanos;

c) Contencioso;

d) Serviço Administrativo de Apoio às Unidades Orgânicas;

e) Apoio aos Órgãos Autárquicos;

f) Gestão de Transportes.

Subsecção I

Artigo 23.º

Modernização Administrativa

Ao serviço de Modernização Administrativa (MA), a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete, designadamente:

1 - No que respeita à Informática:

a) Recolher, estudar e trabalhar todos os dados necessários a um melhor planeamento e organização dos serviços municipais;

b) Propor a implementação de técnicas de gestão e contabilização do trabalho administrativo;

c) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, estudos conducentes à melhoria do respectivo funcionamento no que respeita a estruturas, métodos de trabalho e equipamento;

d) Propor medidas adequadas ao tratamento informático da actividade dos serviços;

e) Elaborar e actualizar manuais de organização interna de cada aplicação;

f) Assegurar a execução dos procedimentos destinados a permitir adequada manutenção e protecção dos dados dos arquivos e ficheiros, qualquer que seja o seu suporte;

g) Manter o software de exploração em condições operacionais;

h) Velar pelas condições de funcionamento do equipamento e executar os procedimentos de manutenção;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei ou despacho do Presidente da Câmara Municipal.

2 - No que respeita à Gestão da Qualidade:

a) Assumir uma actividade permanente de controlo, que consiste na comparação dos resultados obtidos com os objectivos previamente fixados, no relacionamento dos meios e dos métodos usados com os resultados e na análise dos meios e dos métodos em função dos referidos objectivos e assegurar o cumprimento dos princípios de planificação, organização, coordenação e controlo que devem vigorar nos serviços municipais;

b) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

3 - No que respeita à Simplificação Administrativa:

a) O Simplex Autárquico prossegue o processo de simplificação administrativa seguido para a Administração Central e promove a interacção entre serviço da Administração Central e Administração Local visando introduzir profundidade ao processo de simplificação administrativa na Administração pública e melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas.

Subsecção II

Artigo 24.º

Finanças

Ao Serviço de Finanças (FI), a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete, designadamente:

1 - No que respeita ao Aprovisionamento:

a) Acompanhar e controlar os processos de aquisição de materiais ou equipamentos;

b) Proceder às aquisições necessárias, após adequada instrução dos respectivos processos, incluindo a abertura de concursos de fornecimentos de expediente geral;

c) Efectuar regularmente consultas ao mercado fornecedor, de modo a obter informações actualizadas;

d) Proceder à armazenagem, controlo, conservação e distribuição pelos serviços de bens de consumo corrente;

e) Garantir uma gestão eficiente dos recursos materiais através de um correcto sistema de controlo de custos e dos consumos;

f) Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de despesa com locação e aquisição de bens e serviços;

g) Apoio na implementação da Contabilidade de Custos;

h) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

2 - No que respeita à Contabilidade:

a) Implementação da Contabilidade de Custos;

b) Promover e colaborar na elaboração do plano plurianual de investimentos e orçamento e respectivas revisões, coligindo todos os elementos necessários àquele fim;

c) Organizar os documentos anuais de prestação de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de actividades;

d) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através da verificação do cabimento de verbas;

e) Organizar processos inerentes à execução do orçamento;

f) Promover a arrecadação de receitas;

g) Determinar os custos de cada serviço e estabelecer e manter uma estatística financeira necessária a um efectivo controlo de gestão;

h) Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receita e de anulação de receita;

i) Controlar as contas bancárias do Município e emitir cheques ou ordens de transferência para pagamentos devidamente autorizados;

j) Organizar e acompanhar os processos de derramas, contracção de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respectivos juros, bem como os processos relativos a leasing e factoring;

k) Fornecer elementos estatísticos, de natureza financeira, que lhe forem solicitados;

l) Escriturar e manter em ordem os registos de contabilidade e a documentação respectiva;

m) Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, bem como o mapa de actualização de empréstimos;

n) Verificar diariamente a exactidão das operações de tesouraria, nos termos da lei, bem como elaborar os balanços legalmente previstos, ou que sejam superiormente determinados, com vista à verificação do estado da responsabilidade do trabalhador adstrito à tesouraria;

o) Executar outros serviços, mapas, estatísticas e informações sobre contabilidade municipal e, em geral, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

p) Arrecadar receitas virtuais e eventuais, bem como a anulação das receitas virtuais;

q) Liquidar juros de mora;

r) Efectuar os pagamentos devidamente autorizados, verificada a existência das condições necessárias;

s) Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao Município;

t) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;

u) Efectuar o controlo do serviço da dívida legalmente contratada;

v) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

3 - No que respeita ao Património:

a) Organizar e gerir toda a carteira de seguros da responsabilidade do Município;

b) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens, incluindo avertentados, prédios urbanos e outros imóveis;

c) Executar as tarefas correspondentes aos registos na Conservatória do Registo Predial e na Repartição de Finanças de todos os bens próprios imobiliários do Município e obtenção de certidões;

d) Proceder à identificação, registo, caracterização e inventariação de todos os bens, obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;

e) Controlar os seguros referentes a bens patrimoniais e apresentar propostas para a sua reformulação;

f) Executar todo o expediente relacionado com a alteração de bens móveis e imóveis;

g) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

4 - No que respeita à Tesouraria:

a) Colaborar no processo de reconciliação bancária;

b) Entregar diariamente no sector de contabilidade balancetes diários de caixa, acompanhados de toda a documentação referente ao respectivo dia;

c) Manter devidamente actualizados os documentos de controlo de tesouraria e, em geral, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos sobre a contabilidade municipal.

d) A tesouraria é dirigida por um trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas (antigo tesoureiro), que será substituído, nas suas faltas e impedimentos, por quem for designado pelo Presidente da Câmara Municipal para o efeito;

e) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

Subsecção III

Artigo 25.º

Serviço de Atendimento ao Utente

Ao Serviço de Atendimento ao Utente, a cargo de um Coordenador Técnico, compete, designadamente:

a) O apoio técnico administrativo às actividades desenvolvidas pelos respectivos órgãos e serviços do Município;

b) Atender o público e encaminhá-lo para os serviços adequados quando for caso disso;

c) Prestar apoio na elaboração de requerimentos ou outros documentos, bem como prestar as informações solicitadas;

d) Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

e) Superintender e assegurar o serviço de telefone, portaria e limpeza das instalações;

f) Liquidar impostos, taxas, licenças e outros rendimentos do Município, emitindo e registando as respectivas guias de receita;

g) Emitir as licenças de construção, de utilização (habitacional, comercial, industrial e serviços) e os alvarás de loteamento;

h) Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas aos processos de licenciamento, autorização, comunicação prévia e informação prévia de edificação, loteamento, urbanização e utilização de unidades funcionais destinadas à habitação e todas as restantes tarefas inerentes aos processos em causa relativas à emissão de certidões, declaração de instalação, modificação e encerramento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas abrangidos pelo regime instituído pelo Decreto-Lei 234/2007, de 19.06, declaração de instalação, modificação e encerramento dos estabelecimentos comerciais e de serviços abrangidos pelo regime instituído pelo Decreto-Lei 259/2007, de 17.07, registo de estabelecimento de alojamento local, cópias simples, reclamações, averbamentos, ocupações da via pública e demais procedimentos administrativos associados;

i) Ocupação da via pública;

j) Licenças e alvarás da competência do Município, designadamente de meios mecânicos de elevação, guarda-nocturno, vendedor ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, acampamentos ocasionais, exploração de máquinas de diversão, realização de espectáculos de natureza desportiva e de divertimentos públicos, venda de bilhetes para espectáculos públicos, fogueiras e queimadas e realização de leilões;

k) Concessão de cartões de vendedores ambulantes.

l) Registar e conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados, feiras, cinema, piscina municipal, pavilhão municipal de desportos e outras que venham a ser estabelecidas, bem como emitir as respectivas guias de receita;

m) Registar requerimentos respeitantes a licenciamento de obras ou de loteamentos, ou a pedidos de informação prévia de construções ou loteamentos e pareceres sobre instalação de indústrias;

n) Emitir guias de cobrança de rendas de propriedade e outros créditos municipais;

o) Promover a elaboração e afixação dos editais respeitantes à cobrança de taxas, licenças e impostos municipais;

p) Propor e colaborar em projectos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de impostos, taxas, licenças e outras receitas;

q) Coordenar o cumprimento das normas aplicáveis à cobrança de impostos, taxas, licenças e demais rendimentos municipais;

r) Actualizar ficheiros, nomeadamente sobre anúncios luminosos e não luminosos;

s) Recepcionar pedidos de ramais de água e esgotos e preparar os respectivos contratos;

t) Elaborar e manter actualizado o ficheiro de consumos de água;

u) Promover a leitura e a cobrança de consumos de água, da taxa de saneamento e da tarifa de resíduos sólidos urbanos, entregando o respectivo produto na tesouraria dentro do prazo estabelecido;

v) Concessão de lugares nos mercados e feiras e concessão de cartões de vendedor ambulante, mantendo os seus cadastros actualizados;

w) Concessão de terrenos no cemitério municipal para sepulturas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;

x) Manter actualizados os registos relativos às inumações, exumações, transladações e perpectualidade das sepulturas;

y) Orientar e coordenar o trabalho do aferidor;

z) Proceder ao registo de minas e nascentes de água;

aa) Assegurar a publicação, afixação ou circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço respeitantes à divisão;

bb) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

Subsecção IV

Artigo 26.º

Recursos Humanos

Ao Serviço de Recursos Humanos, a cargo de um Coordenador Técnico, compete, designadamente:

1 - No que respeita à Gestão de Recursos Humanos:

a) Promover e colaborar na elaboração do mapa de pessoal e suas alterações, coligindo todos os elementos necessários àquele fim;

b) Assegurar o expediente relativo aos concursos de habilitação e provimento para o preenchimento de lugares do mapa de pessoal da autarquia;

c) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, mobilidade, promoção, aposentação e cessação de funções do pessoal da autarquia;

d) Lavrar contratos de pessoal e respectivos processos;

e) Instruir os processos (pessoal) para o Tribunal de Contas;

f) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Segurança Social e outros;

g) Elaborar as listas de antiguidade e as listas de progressão;

h) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo de assiduidade;

i) Emitir cartões de identificação do pessoal e manter actualizado o seu registo;

j) Fornecer ao FI todos os elementos necessários à gestão dos seguros do pessoal;

k) Dar andamento às participações de acidentes em serviço;

l) Promover o processo de classificação de serviço dos trabalhadores no âmbito da aplicação do SIADAP;

m) Manter actualizado o ficheiro das férias, faltas e licenças;

n) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo actualizado com as alterações introduzidas;

o) Elaborar o balanço social;

p) Organizar os programas ocupacionais e respectivos processos, cursos de formação, estágios e protocolos com entidades diversas;

q) Promover os processos de frequência de cursos de formação;

r) Promover a conferência da assiduidade, horas extraordinárias e das ajudas de custo;

s) Comunicar ao serviço processador de vencimentos e remunerações complementares as alterações verificadas;

t) Manter actualizadas as fichas de remunerações;

u) Elaborar todos os mapas das consignações e enviá-los à contabilidade;

v) Elaborar os mapas mensais/anuais do IRS;

w) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos trabalhadores e agentes;

x) Elaborar o plano anual de formação e proceder à sua divulgação, execução e avaliação;

y) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

2 - No que respeita à Higiene e Segurança no trabalho:

a) Garantir o serviço de acompanhamento médico de todos os trabalhadores da Câmara Municipal, no âmbito da higiene no trabalho;

b) Estabelecer medidas tendentes a garantir a segurança dos trabalhadores em obras por administração directa;

c) Acompanhar e fiscalizar as obras municipais a executar mediante empreitada, no âmbito da higiene e segurança no trabalho em estreita colaboração com as divisões operacionais;

d) Proceder às diligências impostas por lei na comunicação prévia do início de obras;

e) Proceder à análise dos acidentes de trabalho;

f) Elaborar os planos de segurança e saúde na fase de projecto para as obras públicas e validar os planos apresentados pelas entidades executantes;

g) Propor a implementação de medidas tendentes à melhoria das condições de trabalho dos serviços;

h) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

Subsecção V

Artigo 27.º

Contencioso

Ao Serviço de Contencioso, a cargo de um Coordenador Técnico, compete, designadamente:

1 - No âmbito do Contencioso:

a) Promover a informação e encaminhamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa;

b) Assegurar os procedimentos relacionados com a organização e condução dos processos de contra-ordenação;

c) Assegurar os procedimentos relacionados com as participações ao Ministério Público por crimes de desobediência e outros;

d) Organizar e informar os processos referentes a expropriações por utilidade pública;

e) Assegurar o apoio administrativo necessário ao consultor jurídico da Câmara Municipal;

f) Promover a execução das tarefas próprias dos agentes de fiscalização, orientando o trabalho destes;

g) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

2 - No âmbito da Fiscalização Municipal:

a) Fiscalizar o cumprimento da legislação e dos regulamentos gerais e municipais em vigor, afixar e distribuir autos, anúncios e editais e efectuar notificações;

b) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, por forma à detectar situações de irregularidade e evitar factos consumados, autuando todas as informações;

c) Proceder às notificações e outras acções superiormente determinadas, bem como proceder ao embargo de obras ilegais;

d) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

3 - No âmbito da Fiscalização de Obras:

a) Fiscalizar as obras particulares e loteamentos, verificando no terreno o cumprimento dos projectos licenciados ou infracções às normas e regulamentos de edificações e às condicionantes dos pareceres técnicos sancionados a nível superior, levantando os competentes autos e participações por contra-ordenação aquando da verificação de infracções;

b) Fiscalizar preventivamente a área territorial do município por forma a impedir a construção ou loteamentos clandestinos;

c) Proceder às vistorias, verificações, notificações e outras acções superiormente determinadas.

d) Proceder à inscrição no Livro de obra todas as visitas efectuadas às obras em curso;

e) Proceder à verificação de implantação de obras municipais e obras particulares;

f) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

4 - Notariado e Contratos:

a) Preparar os processos de todos os contratos em que o Município for outorgante, e elaborar as respectivas minutas;

b) Tratar do expediente e arquivo do serviço;

c) Proceder ao registo e arquivo de todos os contratos, protocolos e acordos celebrados com entidades externas;

d) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

Subsecção VI

Artigo 28.º

Serviço Administrativo de Apoio às Unidades Orgânicas

Ao Serviço Administrativo de Apoio às Unidades Orgânicas, a cargo de um Coordenador Técnico, compete, designadamente:

a) Minutar o expediente dos processos administrativos de todos os assuntos respeitantes à DPGU, PL, DOSM, IB, DDSHC, DSH e CL;

b) Proceder à organização, arquivo e conservação dos documentos, bem como à instrução de todos os processos administrativos das divisões com vista à apreciação e decisão superiores;

c) Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas a licenciamento, autorização, comunicação prévia e informação prévia de edificação, loteamento, urbanização e utilização, de actividades industriais, comerciais, prestação de serviços, restauração, bebidas, empreendimentos turísticos, espectáculos e divertimentos públicos, incluindo recintos desportivos, armazenamento de produtos de petróleo e postos de abastecimento de combustíveis, comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e conjuntos comerciais, infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, explorações de vacarias, aviários, pocilgas e, em geral, tudo o que não caiba no conceito de "habitação";

d) Assegurar todas as restantes tarefas inerentes aos processos referidos, quanto à emissão de certidões, cópias simples, reclamações, averbamentos, ocupações da via pública e demais procedimentos administrativos associados;

e) Solicitar pareceres de outras entidades, quando tal for necessário;

f) Informar o Chefe da DAFI dos assuntos para a reunião de Câmara que lhe competem;

g) Organizar e manter actualizados os ficheiros das unidades orgânicas;

h) Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam superiormente determinados;

i) Emitir certidões de teor em fotocópias de documentos que estejam na sua gestão;

j) Remeter os dados estatísticos relacionados com o sector ao Instituto Nacional de Estatística ou a outras entidades oficiais;

k) Organizar e arquivar os processos comunicação prévia, de autorização, licenciamento de obras particulares, de autorização de utilização e de loteamentos urbanos;

l) Ordenar, em Janeiro de cada ano, os livros, processos findos e demais documentos respeitantes ao ano anterior, entregando no arquivo municipal os que devam dar entrada no arquivo geral;

m) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse do Município;

n) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

Subsecção VII

Artigo 29.º

Apoio aos Órgãos Autárquicos

Ao Serviço de Apoio aos Órgãos Autárquicos, a cargo de um Coordenador Técnico, compete, designadamente:

a) Recolher e coordenar o expediente para as reuniões da Câmara Municipal;

b) Elaborar as convocatórias dos órgãos do município;

c) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos órgãos do município;

d) Promover o encaminhamento dos processos após deliberação dos respectivos órgãos;

e) divulgar por todos os serviços municipais, as deliberações da Câmara Municipal e decisões dos seus membros;

f) Promover a encadernação das actas da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;

g) Prestar todo o apoio administrativo necessário às actividades da Assembleia Municipal, designadamente no que respeita à preparação do expediente para as reuniões e colaborando ainda com os secretários na elaboração das respectivas actas;

h) Emitir certidões ou extractos das actas dos órgãos municipais;

i) Fornecer informações e prestar esclarecimentos de natureza administrativa às Juntas de Freguesia;

j) Centrar o processo de expedição de correspondência, depois de a mesma ter sofrido todo o tratamento administrativo, nos serviços de origem;

k) Superintender e assegurar o serviço de correio;

l) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

Subsecção VIII

Artigo 30.º

Gestão de Transportes

O Serviço Gestão de Transportes, a cargo de um Coordenador Técnico, compete, designadamente:

a) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão.

b) Organizar, manter e desenvolver o serviço de transportes de apoio às Instituições, Colectividades e Associações, de acordo com a política definida pela Câmara Municipal;

c) Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas da Câmara Municipal;

d) Assegurar a manutenção e conservação do respectivo equipamento;

e) Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura da Câmara Municipal;

f) distribuir as viaturas pelos diferentes serviços, de acordo com as indicações superiores;

g) Elaborar todos os documentos necessários para determinar os custos unitários de cada equipamento;

h) Informar sobre a rentabilidade das máquinas e viaturas e propor medidas adequadas para aumentar essa mesma rentabilidade;

i) Elaborar as requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque de viaturas e máquinas;

j) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

SECÇÃO II

Divisão Planeamento e Gestão Urbanística

Artigo 31.º

Competência funcional

A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), a cargo de um Chefe de Divisão, tem como missão planear, conceber e gerir o território, visando o desenvolvimento sustentável do concelho em termos de exigência e equidade.

1 - À Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU), compete, designadamente:

a) Ordenar e planear o território visando o desenvolvimento sustentável do concelho, com exigência e equidade;

b) Assegurar todos os procedimentos legais, de natureza técnica, no domínio do ordenamento do território, da urbanização e da edificação;

c) Promover e coordenar a elaboração e aprovação de estudos, projectos ou planos no domínio do ordenamento do território, da urbanização e da edificação visando às atribuições previstas na alínea a);

d) Colaborar com as demais unidades orgânicas, em todos os assuntos da competência das mesmas, que se relacionem, complementarmente, com as atribuições previstas nas alíneas anteriores;

e) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

2 - No que respeita à Urbanização e Edificação:

a) Promover e coordenar a elaboração e aprovação de estudos, projectos no domínio da urbanização e da edificação, visando as atribuições inseridas na divisão;

b) Assegurar todos os procedimentos legais, de natureza técnica, no domínio da urbanização e da edificação;

c) Informar os processos de loteamentos urbanos e de obras particulares, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;

d) Assegurar a rapidez dos procedimentos administrativos e técnicos de apreciação e licenciamento das operações urbanísticas;

e) Emitir parecer sobre demolição de prédios;

f) Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças, organizar e informar os processos de reclamações referentes a construções urbanas;

g) Instruir e informar os pedidos de constituição de propriedade horizontal, preparando-os para despacho superior;

h) Controlar, através de ficheiros, a tramitação dos processos a cargo da divisão e remessa destes a despacho ou à reunião do executivo municipal, de modo a que não sejam ultrapassados os prazos legalmente estabelecidos para resolução das pretensões requeridas;

i) Emitir parecer sobre pedidos de certidões que se relacionem com os assuntos que corram pela divisão;

j) Colaborar na prossecução das competências da divisão;

k) Exercer, em geral, outras funções que lhe sejam superiormente determinadas.

Artigo 32.º

Composição orgânica

1 - A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU) compreende a seguinte unidade orgânica:

a) Planeamento (PL).

Subsecção I

Artigo 33.º

Planeamento

O Serviço de Planeamento, a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete, designadamente:

1 - No que diz respeito ao Ordenamento do Território:

b) Elaboração e gestão da politica habitacional e da estrutura viária do concelho;

c) Actualizar e gerir o Plano Director Municipal, Plano de Urbanização e Plano de Pormenor;

d) Organizar e manter actualizados ficheiros e arquivos de estudos, de planos de urbanização e plantas topográficas;

e) Promover e acompanhar os planos de ordenamento físico da área do Município através da realização de planos gerais de urbanização, planos de prevenção urbanística, estudo de zonamento a nível concelhio e arranjos urbanísticos e loteamentos de interesse municipal, de acordo com o plano de actividades da Câmara Municipal;

f) Coordenar o Gabinete de Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

g) Executar levantamentos topográficos e actualizar as cartas topográficas do Município;

h) Implementar e organizar o sistema de informação geográfico do Município;

i) Organizar e manter actualizado um sistema de informação geográfico para a generalidade do Município, que sirva prioritariamente o planeamento e a gestão municipal;

j) Manter actualizadas as plantas cadastrais;

k) Parametrizar a produção de informação a inserir no SIG, em conjunto com os diversos serviços da Câmara Municipal;

l) Colaborar na prossecução das competências da divisão;

2 - No que diz respeito ao Paisagismo:

a) Promover e coordenar a elaboração e aprovação de estudos, projectos no domínio do paisagismo, visando as atribuições inseridas na divisão;

b) Assegurar todos os procedimentos legais, de natureza técnica, no domínio do paisagismo;

c) Organizar e manter actualizado o cadastro de arborização das áreas urbanas;

d) Proceder ao levantamento, classificação e inventariação dos edifícios e monumentos da área do Município;

e) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

3 - No que diz respeito aos Estudos e Projectos:

a) Promover e coordenar a elaboração e aprovação de estudos, projectos ou planos no domínio do ordenamento do território, visando as atribuições da Divisão em que se insere;

b) Apreciar, informar e submeter a despacho superior os pedidos de licenciamento de publicidade;

b) Promover a aquisição de mobiliário e equipamento urbano, em colaboração com a Unidade de Obras e Serviços Municipais;

c) Processos de classificação, protecção e restauro do património arquitectónico, histórico e cultural do concelho;

d) Assegurar todos os procedimentos legais, de natureza técnica, no domínio do ordenamento do território;

e) Acompanhar e monitorizar a implementação dos instrumentos de gestão territorial na competência do Município;

f) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

SECÇÃO III

Divisão de Obras e Serviços Municipais

Artigo 34.º

Competência funcional

1 - A Divisão de Obras e Serviços Municipais (DOSM), a cargo de um Chefe de Divisão, tem como missão concretizar as obras municipais constantes das GOP e gerir os serviços municipais para melhorar o ambiente e qualidade de vida das populações, com competência, responsabilidade e implementar uma política ambiental, ecológica e economicamente sustentável.

2 - À Divisão de Obras e Serviços Municipais (DOSM), compete, designadamente:

a) Assegurar a elaboração dos projectos de infra-estruturas e equipamentos de promoção municipal;

b) Garantir a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infra-estruturas, do espaço público, e dos equipamentos colectivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas ou privadas, bem como garantir a direcção e fiscalização de obras;

c) Assegurar a conservação e manutenção das infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais;

d) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas actividades;

e) Promover todos os procedimentos relativos ao lançamento de empreitadas e à sua adjudicação;

f) Promover em conjunto com o HST todos os procedimentos conducentes à prevenção na segurança nas obras municipais;

g) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de resíduos sólidos;

h) Emitir parecer sobre ocupação de via pública;

i) Assegurar a promoção e a valorização dos espaços verdes;

j) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

Artigo 35.º

Composição orgânica

1 - A Divisão de Obras e Serviços Municipais (DOSM) compreende a seguinte unidade orgânica:

a) Infra-estruturas Básicas (IB).

2 - A Divisão de Obras e Serviços Municipais (DOSM) compreende a seguinte subunidade orgânica:

a) Obras Municipais.

Subsecção I

Artigo 36.º

Infra-estruturas Básicas

Ao Serviço de Infra-estruturas Básicas (SIB), a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete, designadamente:

1 - No que respeita à Agua e Saneamento:

a) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos respectivos;

b) Aplicar e zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais referentes à saúde pública;

c) Fazer a gestão dos sistemas de abastecimento de águas do concelho, zelando pelo seu bom funcionamento;

d) Executar acções respeitantes à conservação, limpeza e desobstrução de nascentes, fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;

e) Realizar trabalhos respeitantes à construção, conservação e reparação de redes de distribuição pública de água;

f) Executar os trabalhos respeitantes à construção e conservação de ramais de ligação de águas, colocação e substituição de contadores e interrupção de fornecimentos;

g) Assegurar o devido tratamento da água para consumo e a desinfecção de canalizações;

h) Executar ou promover acções que visem defender a poluição das águas das nascentes;

i) Colaborar em vistorias de insalubridade e análise de projectos de edificações no tocante às ligações a redes de águas;

j) Fazer a gestão dos órgãos e sistemas de esgotos do concelho, zelando pelo seu bom funcionamento;

k) Manter actualizado o cadastro de redes de equipamentos e propor programas de renovação justificados pelo excesso de idade, pelo coeficiente de funcionamento ou pelo sobredimensionamento dos mesmos;

l) Realizar trabalhos respeitantes à construção, conservação e reparação dos colectores de esgotos e obras acessórias;

m) Proceder à desinfecção de redes de esgotos;

n) Analisar e dar parecer sobre reclamações dos consumidores relacionadas com o serviço;

o) Colaborar em vistorias de insalubridade e análise de projectos de edificações no tocante às ligações a redes de esgotos;

p) Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;

q) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

2 - No que respeita à Rede Viária:

a) Assegurar a inspecção periódica das estradas e caminhos municipais e executar os respectivos trabalhos de pavimentação/conservação e limpeza;

b) Promover estudos e propostas sobre sinalização, trânsito e estacionamentos;

c) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos das brigadas incumbidas da conservação das vias municipais;

d) Proceder à inspecção, conservação e afixação da toponímia;

e) Proceder à inspecção, conservação e execução de todas as sinalizações de trânsito;

f) Organizar o trânsito urbano e rural de acordo com os planos e regulamentos;

g) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

3 - No que respeita aos Resíduos Sólidos Urbanos:

a) Fixar os itinerários para a colecta e transporte do lixo, varredura e lavagem de ruas, praças, passeios e logradouros públicos;

b) Dar apoio a outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a higiene e limpeza públicas;

c) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo, papeleiras e similares;

d) Promover e executar os serviços de higiene e limpeza pública;

e) Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;

f) Manter e conservar o material de limpeza e controlar o respectivo consumo;

g) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

4 - No que respeita à Gestão Energética:

a) Gerir e optimizar os equipamentos e espaços públicos de forma a controlar os custos energéticos;

b) Promover a classificação energética dos edifícios municipais;

c) Apreciar pedidos de construção e ampliação da rede pública de electricidade, pontos de luz e outros, coordenando e controlando a sua execução;

d) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

Subsecção II

Artigo 37.º

Obras Municipais

Ao Serviço de Obras Municipais, que integra um Coordenador Técnico, compete, designadamente:

1 - No que diz respeito às Obras Municipais:

a) Coordenar administrativamente os processos de abertura de concurso de empreitadas, fornecimentos de obras públicas, fornecimento de bens e prestações de serviços, com observância dos respectivos preceitos legais;

b) Elaborar cadernos de encargos e programas de concursos respeitantes à execução de obras por empreitadas, bem como emitir parecer sobre as respectivas propostas, com vista à adjudicação;

c) dar execução aos projectos de construção, conservação ou ampliação respeitantes a obras municipais que a Câmara Municipal delibere executar por administração directa, especificando e qualificando os materiais a aplicar;

d) Informar os processos de obras públicas que careçam de despacho superior;

e) Diligenciar e acompanhar a realização de obras municipais por empreitada ou concessão, fiscalizando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;

f) Elaborar autos de medição, mapas ou outros documentos necessários a uma fácil e permanente apreciação superior das obras em execução ou acabadas, nomeadamente no que se refere a custos e prazos de execução;

g) Coordenar a acção da fiscalização de obras públicas;

h) Organizar e manter actualizados os ficheiros referentes às obras e dos planos de investimentos, nomeadamente a quantificação dos materiais consumidos e os montantes disponíveis por obra;

i) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

2 - No que diz respeito à Conservação do Património Municipal:

a) Zelar pela conservação do património municipal, executando os trabalhos de recuperação e beneficiação que se mostrem necessários;

b) Zelar pela conservação e protecção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas.

3 - No que diz respeito ao Cemitério Municipal:

a) Proceder à conservação e manutenção dos cemitérios sob jurisdição municipal;

b) Promover as acções necessárias com vista à execução das inumações e exumações;

c) Promover a limpeza, a arborização e a manutenção da salubridade pública nos cemitérios municipais;

d) Proceder ao alinhamento das sepulturas e designar o lugar onde podem ser abertas outras;

e) Proceder à numeração das sepulturas sob a orientação da DAFI;

f) Abrir e fechar a porta dos cemitérios nos horários regulamentares;

g) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização dos espaços nos cemitérios municipais, quando necessário;

h) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

4 - No que diz respeito aos Jardins e Espaços Verdes:

a) Zelar pela conservação, tratamento e limpeza dos parques, recintos desportivos, jardins e zonas balneares do município;

b) Combater as pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua administração;

c) Proceder à poda das árvores e corte da relva existentes nos parques, jardins e outros espaços públicos;

d) Proceder à arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, bem como assegurar a organização e manutenção dos viveiros onde se preparam as mudas para arborização;

e) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

5 - No que diz respeito aos Estaleiros Municipais:

a) Organizar e manter actualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção;

b) Zelar pela manutenção e conservação de equipamento e material de trabalho respectivos;

c) Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém;

d) Proceder à armazenagem, conservação e distribuição de bens requisitados pelos serviços;

e) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;

f) Colaborar com o serviço de aprovisionamento na organização de um sistema de controlo das existências;

g) Organizar e manter actualizados os ficheiros dos fornecedores, materiais e respectivos preços;

h) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

6 - Gerir e coordenar as equipas de pessoal operário afecto ao serviço.

SECÇÃO III

Divisão de Desenvolvimento Social, Humano e Cultural

Artigo 38.º

Competência funcional

A Divisão de Desenvolvimento Social, Humano e Cultural (DDSHC), a cargo de um Chefe de Divisão, tem como missão apoiar a Câmara Municipal na promoção da qualidade de vida dos Munícipes, fornecendo e tratando informação que permita um diagnóstico de problemas e oportunidades de desenvolvimento e crescimento nas áreas de Acção Social, Educação, Saúde, Habitação, Cultura, Desporto e bem-estar em geral, propondo metodologias de intervenção sobre oportunidades ou problemas identificados, e executando as estratégias definidas para o seu domínio de competências.

1 - À Divisão de Desenvolvimento Social, Humano e Cultural (DDSHC), compete, designadamente:

a) Elaborar e manter actualizado o Plano de Desenvolvimento Social, em articulação e parceria com a Rede Social do Concelho;

b) Assegurar a actualização do diagnóstico social, em articulação com o Conselho Local de Acção Social, e com a participação da rede de parceria local;

c) Dinamizar o sistema de comunicação e informação da rede de parceria para o desenvolvimento do concelho;

d) Promover a igualdade de género;

e) Assegurar o funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens;

f) Dinamizar o Banco Local do Voluntariado;

g) Cooperar no levantamento das necessidades habitacionais e assegurar o acompanhamento social e dinamização nos complexos municipais de habitação;

h) Promover medidas de apoio às crianças, idosos e pessoas com deficiência, em parceria com as instituições com serviços dedicados a estes grupos;

i) Promover medidas de inclusão ocupacional e profissional de população em situação de desemprego ou exclusão social;

j) Acompanhar e apoiar instituições de solidariedade social;

k) Dinamizar acções de educação e promoção da saúde e de prevenção de doença;

l) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;

m) Dinamizar, coordenar e programar a actividade cultural do município, através de iniciativas municipais ou de apoio a acções dos agentes locais;

n) Apoiar a recuperação e valorização das actividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;

o) Promover ou incentivar as actividades de animação em equipamentos municipais;

p) Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património cultural;

q) Organizar a informação turística relativa ao concelho;

r) Programar e executar acções de promoção e animação turística;

s) Assegurar a implementação de acções de desenvolvimento turístico, com o objectivo de consolidar a imagem externa do concelho;

t) Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;

u) Elaborar projectos e emitir pareceres sobre questões relacionadas com a política de gestão documental municipal;

v) Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, quaisquer que seja o seu suporte, com interesse histórico para o Município, e encorajar e promover a sua transferência para o arquivo municipal;

w) Promover e apoiar acções de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;

x) Assegurar a divulgação e disponibilização dos fundos existentes;

y) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência;

z) Adquirir, tratar e disponibilizar colecções documentais que obedeçam a critérios de diversidade temática, de actualidade das análises, de pluralidade de opiniões e de diversidade de suportes;

aa) Disponibilizar serviços de difusão documental e serviços de pesquisa de informação em formato digital multimédia;

bb) Propor e desenvolver programas de animação da biblioteca, que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem;

cc) Manter actualizada a Carta Educativa Municipal;

dd) Prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Educação;

ee) Assegurar o apetrechamento dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade municipal;

ff) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da acção social escolar;

gg) Providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios das escolas;

hh) Organizar actividades de animação sócio-educativa, tendo em vista o aprofundamento da relação entre a escola e o meio social e comunitário envolvente;

ii) Assegurar o planeamento e a gestão das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico e a gestão da componente de apoio à família no pré-escolar;

jj) Programar e desenvolver actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspectiva de desporto para todos;

kk) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos municipais;

ll) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

Artigo 39.º

Composição orgânica

1 - A Divisão de Desenvolvimento Social, Humano e Cultural (DDSHC) compreende as seguintes unidades orgânicas:

a) Desenvolvimento Social e Humano (DSH);

b) Cultura (CL).

2 - A Divisão de Desenvolvimento Social, Humano e Cultural (DDSHC) compreende a seguinte subunidade orgânica:

a) Equipamentos Sociais.

Subsecção I

Artigo 40.º

Desenvolvimento Social e Humano

Ao Serviço de Desenvolvimento Social e Humano (SDSH), a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete, designadamente:

1 - No que diz à Acção Social:

a) Proceder à realização de levantamentos e estudos-diagnóstico da situação sócioeconómica da comunidade;

b) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social, quer seja ao nível da infância, juventude ou terceira idade;

c) Superintender na gestão dos Serviços de Acção Social Escolar;

d) Identificar grupos socialmente excluídos ou em risco de exclusão e propor a aplicação de medidas adequadas de inclusão;

e) Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas e outras existentes na área do município;

f) Apoiar a criação de grupos de animação sócio-cultural, sempre que possível de autodinamização, como forma de prevenção e correcção de comportamentos desviantes;

g) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

h) Garantir o atendimento, estudo e encaminhamento de situações problemáticas existentes no concelho, sempre que possível, em articulação com os restantes serviços existentes na comunidade, tendo sempre em vista uma maior conjugação de esforços e maximização de resultados;

i) Programar e executar acções de desenvolvimento a integrar no planeamento municipal;

j) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

2 - No que diz respeito à Educação:

a) Gestão dos refeitórios escolares;

b) Gestão das Actividades de Enriquecimento Curricular e componente de apoio à familia;

c) Colaborar na detecção das carências educativas na área do ensino pré-escolar e básico, e propor as medidas adequadas para implementar as acções programadas;

d) Executar as acções no âmbito da competência administrativa do Município no que se refere às escolas dos níveis de ensino básico e pré-escolar;

e) Fomentar actividades complementares da acção educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios de acção escolar e ocupação dos tempos livres;

f) Gestão do parque escolar;

g) Promover e apoiar a educação de base e complementar de adultos;

h) Estudar e propor os tipos de auxílios a prestar a estabelecimentos particulares e cooperativos de educação existentes na área do município;

i) Fomentar políticas de apoio ao combate à exclusão social dos jovens;

j) Propor e dinamizar acções de ocupação de tempos livres da população;

k) Assegurar directamente serviços e apoios aos jovens, facilitando o seu conhecimento de oportunidades e mecanismos específicos de apoio existentes em diversos âmbitos;

l) Promover a articulação entre os vários estabelecimentos de ensino existentes no Município com vista ao desenvolvimento de acções conjuntas;

m) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

3 - No que diz respeito à Habitação;

a) Apresentar estudos que identifiquem carências/necessidades habitacionais, detectem grupos/situações de habitações degradadas e ou sem as adequadas condições habitacionais, fornecendo dados sociais que determinem a prioridade de actuação;

b) Assegurar a assistência técnica e fiscalização das obras de reabilitação de habitação degradada;

c) Instruir os processos de atribuição de apoios financeiros por parte do Município a famílias socialmente vulneráveis no domínio da habitação;

d) Apoiar a promoção individual e a auto-construção;

e) Assegurar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, incluídos em programas de realojamento;

f) Assegurar a gestão do parque habitacional do Município;

g) Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respectivas rendas;

h) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

4 - No que diz respeito à Saúde:

a) Colaborar na detecção das carências da população em serviços de saúde, bem como acções de prevenção;

b) Efectuar estudos que detectem as carências da população em meios técnicos e equipamentos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;

c) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;

d) Colaborar com os Serviços de Saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

e) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

5 - No que diz respeito ao Desporto:

a) Elaborar e proceder à actualização permanente da carta desportiva municipal, mediante um levantamento exaustivo de todas as instalações desportivas do concelho;

b) Programar e desenvolver actividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspectiva de desporto para todos;

c) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas;

d) Apoiar actividades de natureza desportiva nos mais diversos níveis competitivos, dinamizadas por entidades públicas e privadas, tendo em vista a democratização da prática desportiva;

e) Fazer cumprir as obrigações decorrentes dos protocolos, acordos, contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo subscritos pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;

f) Propor a criação de instalações e a aquisição de equipamentos para a prática desportiva;

g) Gerir os espaços municipais destinados a práticas desportivas;

h) Dinamizar as actividades de índole desportiva no concelho, elaborando e apresentando propostas tendentes a fomentar e a desenvolver a prática desportiva;

i) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento desportivo;

j) Promover o estabelecimento e execução, em estreita colaboração com outros serviços municipais, organizações de jovens e com outras entidades públicas e sociais, com intervenção na área da juventude, de programas especiais cobrindo as diversas áreasproblema da juventude, tais como ocupação dos tempos livres e desporto;

k) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

6 - No que diz respeito ao Apoio à Promoção e ao Investimento:

a) Assegurar a implementação de políticas e actividades municipais no âmbito do desenvolvimento económico;

b) Inventariar as potencialidades económicas;

c) Informar e apoiar os empresários e suas estruturas representativas;

d) Assegurar a ligação com outros serviços municipais no âmbito da promoção do desenvolvimento económico do concelho;

e) O estudo das vertentes possíveis de desenvolvimento sócio-económico, dinamizando os agentes económicos do Município;

f) Apoiar, a nível técnico e administrativo, as empresas que se pretendam criar ou sediar na área do Município;

g) Apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com as mais diversas entidades públicas e privadas;

h) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

7 - Executar as acções previstas nos planos de acção e de investimentos.

Subsecção II

Artigo 41.º

Cultura

Ao Serviço de Cultura (SC), a cargo de um dirigente de 3.º grau, compete, designadamente:

1 - No que diz respeito ao Associativismo:

a) Incentivar e apoiar o associativismo no concelho;

b) Apoiar as associações e grupos que localmente se proponham executar acções de recuperação do património artístico e cultural;

c) Assegurar o relacionamento da câmara municipal com entidades locais ligados à cultura e promover a realização conjunta de projectos e acções neste domínio;

d) Assegurar o relacionamento da câmara municipal com entidades locais ligados à cultura e promover a realização conjunta de projectos e acções neste domínio;

e) Efectuar os levantamentos e registos de situações relacionadas com a vida cultural do município e a acção da câmara municipal neste domínio;

f) Assegurar o relacionamento com entidades associativas do Município e apoiar o seu funcionamento;

g) Colaborar e dar apoio às associações e projectos culturais com vista à concretização de projectos e programas culturais de âmbito local;

h) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

2 - No que diz respeito à Cultura:

a) Programar e coordenar a celebração de efemérides e comemorações;

b) Fomentar a cultura promovendo actividades que visem o desenvolvimento cultural do concelho, intervindo na potenciação turística;

c) Promover o desenvolvimento cultural da população e fomentar hábitos de lazer, aproveitando os espaços existentes, através de programas de animação sociocultural;

d) Garantir a articulação com outras estruturas da Autarquia, com vista à realização, acompanhamento e divulgação das actividades e iniciativas municipais;

e) Propor e elaborar candidaturas no âmbito dos quadros de apoio europeus e nacionais, ao nível da cooperação e intercâmbio;

f) Dinamizar actividades de âmbito cultural, informativo e educativo através da valorização, do apoio e da promoção de iniciativas, projectos e acções de animação socioculturais;

g) Estabelecer relações e intercâmbio de actividades com instituições congéneres;

h) Dinamizar a rede cultural intermunicipal do Distrito;

i) Apoiar e coordenar os diversos eventos que decorram nos espaços culturais, nomeadamente a programação de exposições, sessões de cinema, sessões de divulgação e informação de interesse para a comunidade, teatro, música, dança e outras actividades de expressão artística e cultural;

j) Propor anualmente à consideração superior, o Plano de Acção Cultural para o ano seguinte;

k) Zelar pelos equipamentos e infra-estruturas culturais.

l) Gerir os equipamentos culturais e outros afectos à divisão, garantindo o bom funcionamento;

m) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

3 - No que diz respeito aos Eventos:

a) Desenvolver e apoiar programas e projectos de criação e desenvolvimento nas diversas áreas artísticas;

b) Desenvolver programas, projectos e acções que proporcionem às populações actividades culturais diversificadas;

c) Promover e gerir a programação cultural que tenha como objectivo a projecção do concelho para o exterior;

d) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

4 - No que diz respeito ao Turismo:

a) Proceder ao estudo das potencialidades turísticas do município e elaborar propostas no âmbito do desenvolvimento turístico do concelho;

b) Programar e executar acções de promoção e animação dirigidas predominantemente ao mercado turístico;

c) Promover e apoiar medidas e acções, visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do município;

d) Promover e apoiar, em colaboração com as outras subunidades orgânicas, a publicação de edições de carácter divulgativo e promocional, que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do município nas suas variadas potencialidades;

e) Desenvolver acções que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do município;

f) Estabelecer a estratégia de promoção do concelho, incluindo a presença em FEIRAS E CERTAMES, através de uma proposta anual a ser apresentada superiormente para consideração;

g) Colaborar com as demais entidades e autoridades fiscalizadoras e licenciadoras, no acompanhamento da actividade dos estabelecimentos hoteleiros, de restauração e de bebidas, nomeadamente no incremento de boas práticas nessa actividade;

h) Propor a criação de infra-estruturas, no município, consideradas indispensáveis ao desenvolvimento harmonioso do turismo, junto das populações;

i) Assegurar o relacionamento e representação do município junto dos organismos públicos ou outras entidades, públicas ou privadas, com intervenção no sector do turismo, nomeadamente a Entidade Regional de Turismo;

j) Programar acções de desenvolvimento a integrar no plano de actividades;

k) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

Subsecção III

Artigo 42.º

Equipamentos Sociais

Ao Serviço de Equipamentos Sociais, que integra um Coordenador Técnico, compete designadamente:

a) Zelar pela gestão dos respectivos equipamentos de forma a torná-los funcionais e a prestarem à população em geral, um melhor e mais eficiente serviço para o que foram construídos.

1 - No que diz respeito ao Aquamuseu:

a) Organizar, classificar e conservar as colecções de forma pedagógica;

b) Inventariar informaticamente o espólio existente;

c) Promover o estudo e divulgação do Rio Minho, da cultura popular, dos valores históricos e dos elementos etnográficos do concelho;

d) Dinamizar projectos e serviços de investigação de carácter local e intermunicipal;

e) Mobilizar os agentes culturais locais a intervirem como parceiros e ou suporte do museu, nomeadamente através do Museu da Bienal de Cerveira, do Museu do Convento de S. Paio e do Núcleo Interpretativo dos Moinhos da Gávea;

f) Efectuar atendimento ao público e prestar informação turística;

g) Efectuar visitas guiadas às exposições fixas ou temporárias dos diferentes espaços e ou locais de interesse;

h) Conceber, organizar e monitorizar as actividades e exposições;

i) Recolha de material e levantamento sobre a região, património natural, cultural e etnográfico;

j) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

2 - No que diz respeito ao Arquivo:

a) Superintender, o arquivo geral do Município e propor a adopção de planos adequados de arquivo;

b) Arquivar, depois de classificados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;

c) Registar e arquivar editais e anúncios, posturas e regulamentos, ordens de serviço, requerimentos, correspondência e demais documentos;

d) Assegurar o tratamento de elementos bibliográficos e de informação técnica e cientifica relativos a matérias de interesse para a administração local;

e) Zelar pela conservação dos espécimes documentais;

f) Não permitir a saída de qualquer livro ou documento sem requisição, datada e assinada pelo responsável do respectivo serviço;

g) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;

h) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;

i) Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem como anais e factos históricos da vida passada e presente do Município;

j) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expediente e arquivo de todos os documentos da divisão;

k) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

3 - No que diz respeito à Biblioteca:

a) Gerir a Biblioteca Municipal, garantindo o seu bom funcionamento;

b) Promover a edição de livros e revistas e outras publicações cujo conteúdo enriqueça o património municipal;

c) Promover a constituição e organização de um fundo documental local, através da recolha de documentação respeitante ao concelho;

d) Promover a aquisição de livros, revistas, material audiovisual, lúdico e documentos de relevância para o património do Município, através da Biblioteca Municipal, assegurando a actualização do fundo documental, o tratamento técnico e acesso ao público da documentação, a divulgação no catálogo bibliográfico e conservação física;

e) Fomentar acções de divulgação;

f) Colaborar na divulgação de todas as realizações a levar a efeito pelo Município;

g) Garantir a conservação e restauro de livros e documentos;

h) Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem como anais e factos históricos da vida passada e presente do Município;

i) Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado.

4 - No que diz respeito ao C.A.E., Cine-teatro/Auditório, Mercado e Feiras, Parque de Lazer do Castelinho, Piscina e outros equipamentos desportivos como o Pavilhão, Pista Municipal de Atletismo, Estádio Municipal e Polidesportivos:

a) Zelar e promover a gestão e conservação dos mesmos.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 43.º

Organograma dos serviços

O organograma que representa a estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira consta do anexo I deste Regulamento.

Artigo 44.º

Mapa de pessoal

O mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira consta do anexo ii deste Regulamento.

Artigo 45.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.

Artigo 46.º

Norma revogatória

Com a aprovação e publicitação do presente regulamento fica expressamente revogado o anterior Regulamento e estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.

Artigo 47.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento, bem como o organograma anexo e mapa de pessoal, entram em vigor no dia 01 de Janeiro de 2011.

(ver documento original)

204139273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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