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Aviso 800/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional - carpinteiro

Texto do documento

Aviso 800/2011

Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para assistente operacional (área de actividade: Carpinteiro).

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo. 6.º e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo. 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de Trancoso de 22 de Dezembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de um trabalhador na modalidade de relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, com a categoria e carreira de assistente operacional (área de actividade: Carpinteiro).

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da portaria referida, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer Procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instruções da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - O procedimento Concursal comum destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Trancoso para o ano 2010.

2 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Trancoso.

3 - Caracterização do posto de Trabalho: O posto de trabalho integra-se na categoria e carreira de assistente operacional, consistindo o mesmo para além das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, no seguinte:

Execução de trabalhos da sua competência técnica de acordo com as indicações que lhe são transmitidas; assenta, monta e acaba os limpos nas obras, tais como, portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas e outros; procede à reabilitação e reparação de peças e equipamentos usados.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do Procedimento Concursal.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória;

6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Trancoso idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se à área de recrutamento aos trabalhadores com relação de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público.

9 - Nível habilitacional exigido: Os candidatos deverão estar habilitados com a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 de 31 de Dezembro e na Lei 46/86 de 14 de Outubro.

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formuladas obrigatoriamente em formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11 3211/2009 do Ministro do Estado e das Finanças, Publicado no D.R. 2.ª série n.º 89 de 8 de Maio, e disponível na página electrónica da Câmara Municipal de Trancoso (www.cm-trancoso.pt), podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para: Município de Trancoso - Praça do Município - 6420-107 Trancoso.

11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

d) Currículo detalhado e actualizado;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Cartão de Contribuinte.

Assim ao Júri, cabe a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

12 - Não serão consideradas as candidaturas que não sejam apresentadas em formulário tipo.

13 - Não é permitida a apresentação do formulário tipo candidatura ou documentos, por via electrónica.

14 - Atendendo à urgência do Presente Recrutamento, constante no meu despacho datado de 27 de Dezembro de 2010, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Métodos de Selecção e critérios gerais - Prova Prática (PP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova Prática (PP) - Ponderação 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação 30 %

Valoração Final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0.70 % x PP + 0.30 % x EPS

15.1 - Prova Prática - A prova prática visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9.5 valores na prova prática consideram-se excluídos do Procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

15.2 - A Prova Prática terá a duração de 1 hora e consistirá na demonstração e exercício pelos candidatos da sua destreza e valia técnica, nas áreas funcionais referidas na caracterização do posto de trabalho.

15.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e aspectos comportamentais e evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do Procedimento Concursal.

16 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53 da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que cumulativamente sejam titulares da categoria ao Procedimento Concursal e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este Procedimento ou se (se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria, bem como, das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que serão aplicados os métodos descrito no ponto 15):

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação 30 %

Valoração Final (VF) - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0.70 % x AC + 0.30 % x EPS

16.1 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade " recursos humanos " (www.cm-trancoso.pt).

18 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo para realização de audiência nos termo do Código do Procedimento Administrativo.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Trancoso e disponibilizada na página electrónica da Câmara.

21 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Trancoso, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República e em Jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.

22 - Quota de emprego - De acordo com o artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

23 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

24 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. Francisco José Correia Coelho, Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Trancoso.

Vogais efectivos - Eng.º Victor Jorge Almeida Ribeiro da Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Trancoso, Eng.º Paulo Jorge Cabral Rico, Técnico Superior da Câmara Municipal de Trancoso.

Vogais suplentes - Eng.º João Manuel Oliveira Agante Mano, Técnico Superior da Câmara Municipal de Trancoso e Eng.º José Carlos Vale Fantasia Domingues, Técnico Superior da Câmara Municipal de Trancoso.

Sendo designado o 1.º Vogal Efectivo para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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