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Aviso 450/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, no regime de contrato de trabalho, a termo resolutivo certo, com a duração de 12 meses

Texto do documento

Aviso 450/2011

Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia para a carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com a duração de 12 meses.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e com o artigo 9.º da lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, de 7 de Outubro de 2010, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia para a carreira e categoria de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com a duração de 12 meses, renovável até ao máximo de 36 meses, sendo o local de trabalho a área desta freguesia.

Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Santa Maria Maior.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Gerais:

Desenvolve funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade nos serviços administrativos da Junta.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:

Apoio administrativo de âmbito geral, com elaboração de ofícios, atestados e toda a documentação necessária;

Elabora e trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes;

Recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos administrativos;

Elaboração de actas e tudo o mais determinado pelo órgão executivo de acordo com a legislação existente.

4 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

5 - Forma de apresentação das candidaturas: suporte papel ou electrónico.

6 - As candidaturas em formato papel deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1, mediante preenchimento de requerimento de modelo obrigatório, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, entregue pessoalmente ou remetido por correio em carta registada, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, sita à Rua das Murteiras, n.º 25-B, 9060-199 Funchal.

6.1 - A apresentação da candidatura por via electrónica, deverá ser efectuada para o endereço electrónico: stamariamaior@netmadeira.com;

6.2 - Documentação exigida: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo devidamente datado e assinado, disponível na Junta de Freguesia, acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular e descrição da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências, com documentos comprovativos;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

6.3 - No requerimento deve vir indicada a referência do concurso a que se candidata, sob pena de a mesma não ser considerada.

7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8 - Requisitos de admissão:

Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não seja dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

f) Titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

8.1 - O recrutamento pode fazer-se de entre candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o previsto no nº6 do artigo 6.º da Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Habilitação literária exigida, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional:

12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Métodos de selecção e critérios de avaliação: avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS), valorados de 0 a 20 valores, cada.

Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100, e conforme o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção.

10.2 - Avaliação Curricular, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A valoração da avaliação curricular é expressa de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, com a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA + FP + 4 EP + AD / 7

sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

A ponderação da Avaliação Curricular para a valorização final é de 40 %.

10.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:

Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.

10.4 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 30 % na avaliação final.

10.5 - A valoração final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será atribuída, a atribuir numa escala de 0 a 20 valores, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

VF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previsto, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo, ou a sua não assinatura e a falta de entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.3. Consideram-se ainda excluídos os candidatos que faltem a um dos métodos de selecção, ou obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer método ou fase do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de indicação da modalidade de relação jurídica de emprego público e sua determinabilidade no documento previsto na alínea b) do ponto 6.3.

Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - O Posicionamento Remuneratório dos trabalhadores recrutados na posição remuneratória da categoria será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário: 683,13 (euro) (carreira Assistente Técnico);

13 - Composição do júri:

Presidente - Alberto Rufino Fernandes Casimiro.

Vogais efectivos:

Paulo Jorge de Freitas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Celso Maurílio Vieira Mendes.

Vogais suplentes:

Rui Magno Rosa Soares.

Cátia Liana Perestrelo Santos Malho Pereira.

14 - As actas do júri, de onde constam a matéria sobre que versam as provas de conhecimentos, os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas por escrito.

15 - Os candidatos excluídos são notificados, por carta registada, por correio electrónico ou através de publicação no Diário da República, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

16 - A publicitação dos resultados obtidos, em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta Freguesia de Santa Maria Maior, e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através da notificação por uma das formas previstas.

17 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção.

A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologada, será publicitada na página electrónica da Junta de Freguesia e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior.

18 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Freguesia de Santa Maria Maior, 28 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, Alberto Rufino Fernandes Casimiro

304136665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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