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Aviso 397/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de sete postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 397/2011

Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de sete postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, exarado em 06 de Agosto de 2010, deliberação tomada na reunião do Órgão Executivo de 06 de Agosto de 2010 e despacho de ratificação datado de 14 de Dezembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de sete postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Murça; para os lugares, áreas e termos a seguir indicados:

Técnicos Superiores:

Ref. A) - Um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior - Direito;

Ref. B) - Um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior - Biblioteca e Documentação;

Ref. C) - Um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior - Organização Património e Aprovisionamento.

Ref. D) - Um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior - Informática.

Assistentes Operacionais:

Ref. E) - Um lugar para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Motorista de Pesados;

Ref. F) - Um lugar para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Vigilante;

Ref. G) - Um lugar para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Jardineiro.

1 - Descrição sumária das funções (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2009 de 27 de Fevereiro), designadamente:

Ref. A) - Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como as normas e regulamentos internos; recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado.

Ref. B) - Organização e gestão dos serviços de funcionamento de equipamentos e serviços no âmbito dos equipamentos de bibliotecas públicas e serviços de documentação; selecção, aquisição e tratamento técnico dos documentos bibliográficos e similares no contexto dos referidos serviços técnico-documentais, sejam da área textual, sonora, visual ou outras; desenvolve e adapta sistemas de tratamento automático ou manual de acordo com normas técnicas biblioteconómicas e de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; define procedimentos de recuperação e explicitação da informação; apoia e orienta os utilizadores dos serviços.

Ref. C) -Organização e gestão de procedimentos concursais no âmbito do sistema de aprovisionamento na aquisição de bens e serviços; organização de sistemas e inventariação patrimoniais, mobiliário e equipamentos no âmbito dos serviços de educação; organização, inventariação e análise dos pedidos de subsídios no âmbito da área social escolar; organizar e controlar os processos de concurso e consultas aos mercados de bens e serviços necessários ao desenvolvimento escolar; gerir os procedimentos administrativos de bens e serviços; efectuar a gestão dos materiais do economato e proceder à identificação, codificação registo e controlo de movimentação de todos os bens patrimoniais; efectuar a conferência de facturação e aquisição de bens e manter actualizadas as informações sobre fornecedores; assegurar a gestão e controlo do património; inventariação e registo do património imóvel municipal.

Ref. D) - Elaborar programas de computador; instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização; Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos; Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo activa toda a malha de dispositivos conectados; Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos que opera; Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes; Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de actuação; Elaborar, actualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Ref. E) - Proceder ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, providenciando a protecção desses materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; Acciona os mecanismos necessários para a descarga dos materiais, colaborando, quando necessário, nas operações de carga e descarga; Poderá conduzir, eventualmente, viaturas ligeiras.

Ref. F) - Exercer a vigilância em edifícios ligados à área da educação, nomeadamente: estádio municipal, centro escolar; participa superiormente as ocorrências.

Ref. G) - Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e realiza todas as tarefas inerentes à função de jardinagem.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 26/01/2010, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

4 - Duração do contrato para todas as vagas: seis meses, eventualmente renovável, para fazer face ao aumento excepcional e temporário, ao abrigo da alínea h), artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - Local de trabalho: área do Município de Murça.

6 - Requisitos habilitacionais:

Ref. A) - Licenciatura em Direito;

Ref. B) - Licenciatura em Biblioteca e Documentação;

Ref. C) - Licenciatura em Solicitadoria;

Ref. D) - Licenciatura em Engenharia Informática;

Ref. E), F), G) - Escolaridade Obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 31 de Dezembro de 1980 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última).

7 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Murça, e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão: podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuir a habilitação académica exigida no n.º 6 do presente aviso.

8.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou que, se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos dos n.os 5 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Prazo: o prazo de apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma: A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão (um por cada referência, devidamente identificado), de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, e enviado a todos os interessados, quando solicitado, dado o Município não dispor de página electrónica. Entregues pessoalmente na referida secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou, remetidos por correio registado com aviso de recepção, para: Câmara Municipal de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça.

Da candidatura deve constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato: nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, número de telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Local, data e assinatura.

9.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.5 - Entrega: Recursos Humanos da Câmara Municipal de Murça, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de selecção e critérios gerais:

10.1 - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

a) Avaliação Curricular - (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas.

AC = (HAB + FP + EP)/3

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

em que:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Para Técnicos Superiores:

Licenciatura - 17 valores;

Pós-Graduação - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Para outras carreiras:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 0 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 2 valores/cada acção.

(só serão contabilizadas acções com duração superior a 7 horas, inclusive).

EP = Experiência Profissional na área: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 0 valores;

Até 6 meses - 10 valores;

Até um ano - 12 valores;

Superior a um ano até 3 anos - 15 valores;

Superior a 3 anos até 6 anos - 17 valores;

Superior a 6 anos até 9 anos - 18 valores;

Superior a 9 anos até 12 anos - 19 valores;

Superior a 12 - 20 valores.

b) Entrevista Profissional de Selecção - (EPS) - através da qual serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, na área respectiva da categoria em avaliação definindo os seguintes parâmetros:

a) Presença ou forma de estar;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Experiência profissional;

d) Capacidade de relacionamento interpessoal;

e) Participação na discussão de problemas e sentido crítico;

f) Capacidade de expressão e fluências verbais;

g) Motivação e interesse pelo lugar.

Cada parâmetro será valorizado da seguinte forma:

Não favorável - de 0 a 9 valores;

Favorável com reservas - 10 valores;

Favorável - 11 a 12 valores;

Bastante favorável - de 13 a 15 valores;

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores.

A classificação final - (CF) - resultará da média aritmética simples da valorização obtida por cada um dos candidatos nos parâmetros acima referidos, utilizando sempre a escala de 0 a 20 valores.

Assim, a classificação final será obtida com a seguinte fórmula:

CF = [(AC x 4) + (EPS x 6)]/10

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11 - São excluídos os candidatos que não compareçam à entrevista de avaliação de competências, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou na classificação final.

11.1 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Composição do Júri dos concursos:

Ref. A)

Presidente: Dr. João Luís Teixeira Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Murça;

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Murça e Dr. Luís Mário Vieira Maia, Director de Departamento da Câmara Municipal de Mirandela.

Vogais suplentes: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça e Drª Ana Maria Martins, técnica superior Jurista da Câmara Municipal de Mirandela.

Ref. B)

Presidente: Dr. João Luís Teixeira Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Murça e Dr.ª Julita Clara Correia Vilela Pereira Santos, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural da Câmara Municipal de Alijó.

Vogais suplentes: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Murça e Dr. Filipe Monteiro Videira, Psicólogo da Santa Casa de Misericórdia de Murça.

Ref. C)

Presidente: Dr. João Luís Teixeira Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira e Eng. Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais, ambos da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Murça e Dr. Filipe Monteiro Videira, Psicólogo da Santa Casa de Misericórdia de Murça.

Ref. D)

Presidente: Dr. João Luís Teixeira Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Murça;

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira e Eng. Paulo Alexandre Noronha e Abreu Osório. Administrador Delegado da Associação de Municípios do Vale do Douro Norte, Vila Real.

Vogais suplentes: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice-Presidente e Eng. Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais, ambos da Câmara Municipal de Murça.

Ref. E), F), G).

Presidente:

Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice-presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira e Eng. Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: Engenheiro Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Eng. João Duarte Martins, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Murça.

Os Presidentes do Júri nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efectivo.

13 - Os candidatos serão notificados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, bem como sobre a publicitação dos resultados (lista unitária de ordenação final) por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada por afixação no placard do edifício dos Paços do Concelho de Murça.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Murça, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, (João Luís Teixeira Fernandes, Dr.)

304093784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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