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Aviso (extracto) 192/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Cessação das comissões de serviço no cargo de direcção intermédia de 2.º grau, com efeitos a 30 de Dezembro de 2010

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 192/2011

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho de 29-11-2010 e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determinei a cessação das comissões de serviço, ao abrigo da alínea c), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e artigo 9.º-C do Decreto-Lei 93/2004, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com efeitos a partir do dia 30-12-2010, dos seguintes titulares de direcção intermédia de 2.º grau:

Lina Fernanda Vieira Frazão - Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Sandra Maria Felizardo de Oliveira Paiva e Cunha da Cruz - Chefe da Divisão Financeira.

Maria João Henriques de Sousa Pinto Oliveira - Chefe da Divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais.

Susana Cristina Martins da Silva Pinto - Chefe da Divisão de Infra-Estruturas e Redes Municipais.

Ana Cristina Jesus de Sousa Carolino - Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Ana Cristina Dinis da Silva - Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Logístico.

Ricardo Paulo de Vila Moura dos Santos - Chefe da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares.

Helena Isabel Mendes Godinho - Chefe da Divisão de Licenciamento de Obras Particulares.

Catarina Sofia de Sousa Carvalho - Chefe da Divisão da Cultura e Património Histórico.

16 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.

304089386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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