Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, Laboratório de Geotecnia e Laboratório de Mineralogia, da Área Departamental de Engenharia Civil, da carreira Técnico Superior.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, torna-se público que, por despacho de nove de Dezembro de 2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, Laboratório de Geotecnia e Laboratório de Mineralogia da Área Departamental de Engenharia Civil, da carreira Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2010.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.
4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005, de 11.02.2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17.03.
5 - Local de Trabalho - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).
6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL do IPL aprovado para 2010:
Desempenho de funções de responsabilidade e autonomia técnica no âmbito do apoio aos ensaios no Laboratório de Geotecnia e organização e preparação de amostras geológicas no laboratório de Mineralogia.
Apoio aos trabalhos dos docentes das Unidades Curriculares de Mecânica dos Solos e Estruturas de Suporte e Fundações I, desenvolvidos quer no âmbito do funcionamento das UC's quer no âmbito da investigação.
Competências:
Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Planeamento e organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
Iniciativa e autonomia: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
Optimização de recursos: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficiente e de propor ou implementar medidas de optimização e redução de custos de funcionamento.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade.
c) Licenciatura em Geologia Aplicada e do Ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência comprovada na área de actividade do posto de trabalho a preencher;
b) Exercício de funções em Instituições de Ensino Superior ou de Investigação.
9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009 de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
10.1 - Este modelo estará disponível para "download"no sítio institucional do ISEL www.isel.pt e do IPL www.ipl.pt.
10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.
10.3 - Os requerimentos devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Currículo actualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Cópia do BI ou exibição do Cartão de Cidadão.
11 - Métodos de Selecção eliminatórios de "per si":
11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação psicológica, composta por uma fase também ela eliminatória.
11.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de avaliação de competências.
11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 11.1 do presente aviso (cf. N.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).
11.4 - O 3.º método de selecção será a Entrevista Profissional de Selecção que consistirá em avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, o júri irá fasear a aplicação dos métodos de selecção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 (noventa) minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Enquadramento Geral:
a) Código de Procedimento Administrativo;
b) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Enquadramento legal do novo sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP);
d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas;
e) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
f) Enquadramento legal do ensino superior politécnico.
Enquadramento Específico:
Competências no domínio da Geologia e Geotecnia, nomeadamente nas técnicas laboratoriais das mesmas, bem como experiência no exercício de apoio informático às actividades científicas dos docentes destas áreas e total disponibilidade e versatilidade no apoio aos respectivos alunos e docentes, durante e após as aulas.
Bibliografia:
Enquadramento Geral
a) Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código de Procedimento Administrativo;
b) Lei 12-A/2008 de 27.02;
c) Lei 66-B/2007 de 28.12;
d) Lei 59/ 2008 de 11.09;
e) Lei 58/2008 de 09.09;
f) Lei 62/2007 de 10.09 - RJIES;
g) Despacho normativo 20/2009 de 21 de Maio, publicado no D.R, 2.ª série, n.º 98 - Estatutos do IPL
h) Despacho 5576/2010 de 26 de Março, publicado no D.R, 2.ª série, n.º 60 - Estatutos do ISEL.
Enquadramento Específico:
a) Bowles, Joseph E. - Foundation analysis and design - 5th ed. - New York: The McGraw-Hill Companies, 1996. (McGraw-Hill International Editions: Civil Engineering Series). ISBN 0-07-114811-6;
b) Cernica, John N. - Geotechnical engineering:soil mechanics - New York: John Wiley & Sons, 1995. ISBN 0-471-30884-6;
c) Das, Braja M. - Principles of geotechnical engineering - 5th ed. - Australia: Brooks/Cole, 2002. ISBN 0-534-38742-X;
d) Fernandes, W., Guedes de Campos, H. - A Mecânica de solos na engenharia civil Vol. II - Lisboa: AEISEL, 2001;
e) SCHNAID, Fernando - Ensaios de campo e suas aplicações à engenharia das fundações - São Paulo: Oficina de Textos, 2000. ISBN 85-86238-13-9;
f) Correia, A. (1995) - Elementos Teóricos da Disciplina de Mecânica dos Solos e Fundações I do I.S.T., Lisboa;
g) Fernandes, M. (1994) - Sebenta de Mecânica dos Solos, F.E.U.P.;
h) Mitchell, J. (1993) - Fundamentals of Soil Behavior, Universit of Califórnia, Berkely, John Wiley and Sons, Inc., New York.;
i) National Highway Institut, (2002), Subsurface Investigations - Geotechnical Site Investigations, publication n.º FHWA NHI-01-031, U.S.Departement of Transportation;
j) Gonzalez de Vallejo, L.I., all, (2002), Ingenieria Geológica, Pearson Educacion - Prentice Hall, Madrid;
k) Clayton, C. R. I. et al. (1995) - Site Investigation (2nd edition). Department of Civil Engineering, University of Surrey.
11.7 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 40 %
b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %
c) A Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
11.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
11.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do ISEL e disponibilizada na página electrónica do ISEL.
11.10 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do IPL e ISEL e disponibilizada nas suas páginas electrónicas;
d) E-mail com recibo de entrega da notificação.
11.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
11.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do ISEL www.isel.pt.e do IPL www.ipl.pt.
11.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.
11.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.
11.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
12 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do ISEL e do IPL e disponibilizada nas respectivas páginas electrónicas.
13 - Constituição do júri:
Presidente: Prof. Doutor José Carlos Lourenço Quadrado
1.º Vogal Efectivo: Prof. Doutora Maria Helena Ferreira Marecos do Monte
2.º Vogal Efectivo: Dra. Celina Pereira Barros
1.º Vogal Suplente: Dra. Carla Maria Antunes da Graça Silva
2.º Vogal Suplente: Dra. Cláudia Sofia Barata Valente
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
14 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.
15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.
16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
21 de Dezembro de 2010. - O Presidente do ISEL, Professor Doutor José Carlos Lourenço Quadrado.
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