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Aviso 27729/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27729/2010

Nos termos dos artigos 6.º e 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despachos da Sra. Presidente da Câmara, Maria Amélia Macedo Antunes, datados de 17 de Dezembro de 2010, se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos no Mapa de Pessoal:

Referência A: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Acção Educativa) - 10 postos de trabalho;

Referência B: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Serviços Gerais) - 3 postos de trabalho;

Referência C: Carreira/Categoria de Assistente Operacional (Cozinheiro/a) - 1 posto de trabalho;

Referência D: Carreira/Categoria de Assistente Técnico (Administrativo) - 3 postos de trabalho;

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, referido no artigo 49.º, n.º 2 da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 e 2 de complexidade funcional e conforme caracterização do mapa de pessoal:

Referência A: Presta apoio de forma genérica à acção educativa em jardins -de -infância e escolas de 1.º, 2.º e 3.º CEB; Efectua o acompanhamento e a vigilância de crianças nos recreios e em actividades realizadas dentro e fora do estabelecimento, zelando pela sua segurança e pelo bom ambiente escolar; Efectua o acompanhamento e supervisão de crianças em visitas de estudo; Efectua o controlo de entradas e saídas do estabelecimento de ensino; Presta apoio de primeiros socorros; Colabora no apoio ao fornecimento de refeições; Realiza operações de higienização e limpeza dos espaços escolares (interiores e exteriores); Zela pelas boas condições de utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico; Assegura as demais tarefas indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços.

Referência B: Realiza as operações de higienização e limpeza dos espaços a seu cargo e sua conservação (interiores e exteriores), zelar pelas boas condições de utilização das instalações, arrumação e distribuição de diversos materiais e equipamentos; executa outras tarefas de carácter manual.

Referência C: Organiza e coordena a equipa de forma a garantir o rigoroso cumprimento das normas e procedimentos descritos no "Manual de Boas Práticas de Higiene e Segurança Alimentar" da Câmara Municipal; Presta as informações necessárias para a aquisição de géneros e controla os bens consumidos diariamente; Colabora na preparação dos alimentos; Confecciona, emprata e serve as refeições; Recepciona os produtos alimentares e não alimentares; Efectua o preenchimento de todos os registos obrigatórios do sistema de autocontrolo de Higiene e Segurança Alimentar; Colabora nas limpezas e arrumações dos espaços da cozinha e do refeitório; Assegura as demais tarefas indispensáveis ao normal funcionamento da cozinha.

Referência D: Prestar todo o apoio administrativo necessário para o correcto funcionamento dos agrupamentos de escolas; Tarefas de expediente e arquivo; Efectuar atendimento telefónico.

2 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Estes procedimentos concursais são válidos exclusivamente para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

4 - Âmbito do recrutamento: Por deliberação da Câmara Municipal nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12 Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e do n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, cuja gestão é da competência da Câmara Municipal, titulada por contrato a termo resolutivo certo celebrado, nos anos escolares de 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007 e 2007/2008, nos agrupamentos de escolas.

5 - O local de trabalho será nos Agrupamentos de Escolas do Município de Montijo.

6 - O horário de trabalho será o vigente no Agrupamento de Escolas em que for inserido, no cumprimento das 35 horas semanais.

7 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, devidamente assinalados no formulário de candidatura:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais, poderão candidatar-se todos os indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado (contrato a termo resolutivo certo) e detentores da:

Referência A, B e C: Escolaridade mínima obrigatória;

Referência D: 12.º Ano de Escolaridade.

9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de formulário tipo, disponível na recepção dos Paços do Concelho e na Internet em http://www.mun-montijo.pt na área de "Download de Formulários". Deverá ser entregue pessoalmente na recepção dos Paços do Concelho ou enviado pelo correio, para a Rua Manuel Neves Nunes de Almeida, 2870 - 352 Montijo, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10.2 - Devem os candidatos apresentar, juntamente com a candidatura, os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Fotocópia do Bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão;

Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado;

No caso de possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e a descrição das actividades/funções que actualmente executa;

Fotocópias de certificados de frequência de acções de formação profissional onde conste data e tempo de duração das acções.

10.3 - Os candidatos que exerçam funções nos Agrupamentos de Escolas deste município, estão dispensados da apresentação da declaração autenticada onde conste a relação jurídica de emprego público.

10.4 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02.

10.5 - Não é permitida a entrega dos documentos referidos no n.º 10.2 por via electrónica.

11 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

11.1 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de manter os recursos humanos indispensáveis ao regular funcionamento das escolas, pelo que e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), aplica-se o método obrigatório de Avaliação Curricular (AC), previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e como método de selecção complementar a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

A) Avaliação Curricular (AC) - 70 %;

B) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %.

11.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho.

11.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

11.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

11.5 - Cumprindo o disposto no art.º n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, considerar-se-ão excluídos da ordenação final, os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção.

11.6 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, podendo ser obtido na página electrónica ou na recepção dos Paços do Concelho desta Câmara Municipal de Montijo.

12 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12.1 - Verificando-se ainda a igualdade de valoração, os candidatos serão seriados pelos seguintes critérios:

Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos);

Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas);

Habilitação literária do candidato;

Área de residência do candidato;

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização do método de selecção (Entrevista Profissional de Selecção), conforme previsto no artigo 32.º, numa das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, e é afixada nas instalações do Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no sitio da internet do Município de Montijo (http://www.mun-montijo.pt), nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, assim como a lista de ordenação final.

16 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Referência A:

Presidente - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior;

Vogais efectivos - André Filipe Cardoso Braga Agostinho (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnico Superior e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Ana Sofia Maduro Alturas Quintas, técnica superior e Ana Maria Pina Inácio, Técnica Superior.

Referência B:

Presidente - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior;

Vogais efectivos - André Filipe Cardoso Braga Agostinho (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnico Superior e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Ana Sofia Maduro Alturas Quintas, técnica superior e Ana Maria Pina Inácio, Técnica Superior.

Referência C:

Presidente - Mário Alexandre Patrocínio Ferreira, Técnico Superior;

Vogais efectivos - André Filipe Cardoso Braga Agostinho (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos), Técnico Superior e Andrea Patrícia Rodrigues Mota, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Ana Sofia Maduro Alturas Quintas, técnica superior e Ana Maria Pina Inácio, Técnica Superior.

Referência D:

Presidente - Ana Maria Pina Inácio, Técnica Superior;

Vogais efectivos - Ana Sofia Maduro Alturas Quintas (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos), técnica superior e Maria Conceição Almeida Duarte Fernandes, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes - Eduarda Maria Nunes Borges Gonçalves, Coordenadora Técnica, e Maria Manuela Veiga Vieira de Sousa, Assistente Técnica.

16.1 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo primeiro/a vogal efectivo.

17 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

21 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Nuno Miguel Caramujo Ribeiro Canta.

304111465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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