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Aviso 27676/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Abre procedimento concursal para recrutamento de dois trabalhadores na carreira e categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27676/2010

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 08 de Novembro 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento de dois trabalhadores, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, contemplados no Mapa de Pessoal da Universidade do Algarve:

a) Referência A - Um posto de trabalho para o Gabinete de Comunicação e Protocolo (Licenciatura em línguas e Literaturas Modernas na Variante de Estudos Portugueses e Franceses ou áreas afins);

b) Referência B - Um posto de trabalho para o Gabinete de Comunicação e Protocolo (Licenciatura em Ciências da Comunicação ou áreas afins);

Não tendo ainda a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas, e até à sua publicitação, encontra-se a Universidade do Algarve temporariamente dispensada da obrigatoriedade de consulta prévia a esta entidade, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificações, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do previsto no Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

4 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos dois postos de trabalho previstos no mapa de pessoal.

5 - Descrição Sumária das Funções: Os titulares dos postos de trabalho a concurso exercem, com responsabilidade e autonomia técnica, as funções de grau de complexidade 3 previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

Referência A - Gestão da informação na edição de materiais promocionais e de divulgação da Universidade, revisão de provas de todos os materiais promocionais e edições que o Gabinete de Comunicação e Protocolo edita ou apoia na edição, apoio às unidades orgânicas na concepção e edição de materiais de divulgação.

Referência B - Relações públicas e representação da instituição, promoção e divulgação de informação, assegura a organização e divulgação da iniciativa Equipa UAlg.

6 - Local de Trabalho - Gabinete de Comunicação e Protocolo da Universidade do Algarve.

7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial.

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Nível Habilitacional:

Referência A - Licenciatura em línguas e Literaturas Modernas na Variante de Estudos Portugueses e Franceses ou áreas afins;

Referência B - Licenciatura em Ciências da Comunicação ou áreas afins.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Universidade do Algarve idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

8.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.5 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e de acordo com o meu Despacho RT.98/2010, de 08 de Novembro, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, previamente estabelecida, ou sem relação jurídica de emprego público, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalizações da candidatura - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura, com indicação expressa da referência a que se candidata. O formulário é de utilização obrigatória e encontra-se disponível nos Serviços de Recursos Humanos e na página electrónica da Universidade do Algarve em www.ualg.pt (Pessoal/ Recursos Humanos/ Procedimentos Concursais/ Formulários), podendo ser entregue:

a) Pessoalmente, no Expediente Geral da Universidade do Algarve, no piso inferior do edifício da Biblioteca Central, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h00 e 12h30 e entre as 14h00 e 17h30; ou

b) Através de correio registado, com aviso de recepção, para Universidade do Algarve, Serviços de Recursos Humanos, Campus da Penha, 8005-139 Faro.

9.1 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.2 - As candidaturas deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitæ, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que o candidato seja titular, a respectiva posição remuneratória, a actividade e ou tarefas que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, bem como a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Selecção dos candidatos - A selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção, todos com carácter eliminatório, pela ordem a seguir indicada:

Prova Escrita de Conhecimentos - Ponderação de 60 %;

Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 40 %.

11.1 - Classificação Final - Expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PEC x 60 %) + (EPS x 40 %)

Em que:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

11.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, será pontuada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre o programa de provas a seguir indicados:

Conhecimentos Gerais (Referência A e B):

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores, que exerçam Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Conhecimentos Específicos:

Referência A:

Brochand, Bendrevie, J, V, Rodrigues, Dionísio, P - Publicitor, 1.ª ed., Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1999.

Estatutos da Universidade do Algarve, Despacho Normativo 65/2008, Diário da República, 2.ª série - n.º 246 - 22 de Dezembro de 2008

Lampreia, J. Martins - Comunicação Empresarial - As Relações Públicas na Gestão, Lisboa: Texto Editora, 1992.

Lei de Bases do Sistema Educativo.

Sítio da UAlg na internet: http://www.ualg.pt

Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve, Diário da República, 2.ª série - n.º 17 - 26 de Janeiro de 2010

Referência B:

Amaral, Isabel - Imagem e Sucesso, Guia do Protocolo para Empresas, 3.ª ed., Lisboa/São Paulo: Editorial Verbo, 1999.

Barroco, Helena Ondina - Protocolo Social, Protocolo Profissional, Uma Questão de Civilidade, Lisboa: Plátano Edições Técnicas, 1999.

Brochand, B, Lendrevie, J,V, Rodrigues, Dionísio, P - Publicitor, 1.ª ed., Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1999.

Estatutos da Universidade do Algarve, Despacho Normativo 65/2008, Diário da República, 2.ª série - n.º 246 - 22 de Dezembro de 2008

Lampreia, J. Martins - Comunicação Empresarial - As Relações Públicas na Gestão, Lisboa: Texto Editora, 1992.

Lei de Bases do Sistema Educativo

Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve, Diário da República, 2.ª série - n.º 17 - 26 de Janeiro de 2010.

Sítio da UAlg na internet: http://www.ualg.pt

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se, a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11). Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pela ordem a seguir indicada:

Avaliação Curricular - Ponderação de 60 %;

Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 40 %.

Classificação Final: Expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores.

Na Avaliação Curricular serão ponderados, numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

12.2 - Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente entre os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Considerando a urgência no preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de selecção serão aplicados forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. O primeiro método de selecção obrigatório aplicar-se-á, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, e a entrevista profissional de selecção, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 10, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da situação jurídico-funcional.

14 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos.

15 - Em situações de igualdade de valorização, aplicam-se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a ordenação final dos candidatos.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos serviços de recursos humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com a artigo n.º 33.º da referida Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços dos Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página electrónica (www.ualg.pt)

Júri do Concurso:

Presidente: Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte, Vice-Reitor da Universidade do Algarve;

Vogais efectivos:

Doutora Maria de Lurdes Ferreira Cabral Usera de Vasconcelos, Pró-Reitora da Universidade do Algarve, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Directora dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Sousa Amorim de Antas de Campos, técnica superior do Gabinete de Comunicação e Protocolo.

Licenciada Dora de Jesus Guerreiro Figueira, técnica superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve.

2 de Dezembro de 2010. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

204098206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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