Despacho (extracto) n.º 19326/2010
1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º, n.º 2, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, do disposto no artigo 35.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril e Portaria 517/2007 de 30 de Abril delego no Subdirector-Geral da Direcção-Geral de Reinserção Social, Licenciado Luís António Vaz do Couto, parte da minha competência, nos termos que se seguem, no âmbito da área tutelada:
1.1 - Supervisionar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços da Área Penal quanto ao apoio técnico aos tribunais na tomada de decisão no âmbito do processo penal e na execução das penas e medidas alternativas à prisão, bem como no acompanhamento de liberdade condicional e de liberdade para prova;
1.2 - Supervisionar as actividades desenvolvidas pelos Centros Educativos.
1.3 - Supervisionar as actividades desenvolvidas pela Direcção de Serviços da Vigilância Electrónica, os procedimentos administrativos correspondentes;
1.4 - Praticar, no âmbito dos serviços compreendidos nos n.os 1.1, 1.2 e 1.3, os seguintes actos:
a) Emitir orientações técnicas desde que preexista orientação técnica genérica sobre o assunto;
b) Justificar ou não justificar faltas;
c) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não envolvam encargos para o serviço;
e) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.5 - Assinar correspondência para transmissão de actos por si praticados no exercício de competências delegadas, para solicitação de informação ou documentação, para instrução de procedimentos sobre os quais tenha de tomar decisões ou emitir pareceres e para transmissão de actos por mim praticados no âmbito das actividades referidas nos n.os 1.1, 1.2 e 1.3;
1.6 - No âmbito dos serviços desconcentrados, acompanhar as actividades por eles desenvolvidas e os procedimentos administrativos correspondentes que sejam funcionalmente idênticas às desenvolvidas pelas unidades orgânicas mencionadas nos números 1.1, 1.2 e 1.3.
2 - Entendem-se excluídas da presente delegação as competências para:
a) Emitir orientações estratégicas ou técnicas genéricas que sejam independentes da decisão de uma situação concreta;
b) Emitir orientações técnicas para situações concretas, bem como tomar as respectivas decisões, ainda que verbalmente, quando não preexista orientação técnica genérica sobre o assunto;
c) Assinar correspondência dirigida aos gabinetes de titulares de órgãos de soberania e de outros órgãos do Estado, a associações públicas, a sindicatos, a associações patronais e a órgãos de comunicação social.
3 - As competências conferidas pelo presente despacho e referidas nos n. os 1.4 e 1.5 podem ser subdelegadas nos Directores de Serviços, com excepção das alíneas a) e c) do n.º 1.4.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 2010, considerando-se ratificados todos os actos anteriormente praticados, enquadráveis no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação.
5 - Comunique-se aos Senhores Subdirectores-Gerais, Delegados Regionais, Directores de Serviços, Director de Serviços de Estudos e Planeamento, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Formação Escolar e Profissional e de Inserção Laboral.
6 - Publique-se no Diário da República, para efeitos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de Abril.
21-12-2010. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.
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