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Aviso 27609/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para preenchimento de um posto de trabalho de técnico-profissional de 2.ª classe - fiscal municipal (carreiras não revistas)

Texto do documento

Aviso 27609/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para preenchimento de um posto de trabalho de técnico-profissional de 2.º classe - Fiscal Municipal (carreiras não revistas).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o n.º 1 do artigo 4.º conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e com o artigo 27.º e 28.º do n.º 1 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária realizada e em 18 de Novembro de 2010, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de Fiscal Municipal, tendo em vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, conforme vaga existente no mapa de pessoal.

2 - As candidaturas são aceites, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Sernancelhe.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento, e destino final de resíduos sólidos, públicos, domésticos, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território. Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua actuação especifica.

6 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, entregue pessoalmente no serviço de recursos humanos da Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Câmara Municipal de Sernancelhe, Rua Drº Oliveira Serrão, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, ou do cartão de cidadão e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico):

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Ligar a que se candidata, com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

7 - Documentação exigida: os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão.

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae actualizado, devidamente assinado e datado;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b) e9 e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os quais será o dispensados desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento sob compromisso de honra e em alienas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.

8 - No requerimento deve vir indicada a referência do concurso a que se candidata sob pena de a mesma não ser considerada.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Requisitos gerais de admissão (constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional.

b) Ter 18 anos completos.

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo:

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório.

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

f) Possuir as robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Especiais: Possuir o 12.º ano de escolaridade e curso especifico ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

12 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 6.º, n.º 5 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - A Câmara Municipal de Sernancelhe, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, autorizou o presente procedimento concursal com fundamentações previstas no n.º 2 do citado artigo 10.º

14 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

15 - Métodos de selecção: avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS).

15.1- - A avaliação curricular com ponderação de 40 % - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos ponderados de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação e qualificação profissional;

c) Experiência profissional;

15.2 - Entrevista Profissional de Selecção com ponderação de 60 %. com duração aproximadamente de 15 minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função, sendo para o efeito formuladas aos candidatos questões tipo de idêntico grau de dificuldade, cujo âmbito abordará essencialmente:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer;

15.3 - O ordenamento final dos candidatos resultantes da aplicação dos métodos de selecção descritos será expresso de 0 a 20 valores e será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais sem arredondamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC (40 %) + EPS (60 %)

Em que

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

15.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15.5 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso serão excluídos do concurso os candidatos que tenham obtido uma valoração média inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção intercalares, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

17 - Remuneração: índice 199, sendo as condições de trabalho e demais regalais sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis à administração local.

18 - Constituição do júri:

Presidente. Carlos Manuel Ramos dos Santos, Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos:

Vasco Pereira Monge, Chefe de Divisão;

Carlos Manuel Neves Paiva, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes Ferreira Caiado, Técnica Superior

Lídia de Lurdes Santiago Nobre Azevedo, Assistente Técnica

19 - Os candidatos excluídos são notificados por carta registada por correio electrónico ou através de publicação no Diário da República, para a realização da audiência dos interessados nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, por uma das formas atrás referidas.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sernancelhe, e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método de selecção seguinte através da notificação por uma das formas previstas.

21 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária ainda que no mesmo procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção. A lista unitária de classificação final dos candidatos, após homologada, será publicitada na página electrónica da Câmara Municipal, e afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Sernancelhe.

22 - Para o concurso mencionado e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade de tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente diploma.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º de artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

Sernancelhe, 16 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, (José Mário de Almeida Cardoso).

304076174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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