Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira técnica superior.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Novembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior, na área funcional de Gestão e Acompanhamento de Projectos, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P. (UMIC, I. P.).
2 - O presente procedimento concursal insere-se no âmbito do parecer favorável ao recrutamento para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, consubstanciado no despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1278/2009/SEAP, de 25 de Setembro, sobre o qual o Senhor Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em substituição do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, exarou Despacho de concordância, com o n.º 1092/09/SETF, de 2 de Outubro, e ainda no despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Publica n.º 1403/2009/SEAP, de 20 de Outubro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho favorável com o n.º 31/09/MEF, de 6 de Novembro, tendo sido autorizado efectuar-se o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, redacção actual, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, ou na ECCRC, conforme informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica, uma vez que ainda não foram abertos quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
5 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 220/2006, de 3 de Novembro (diploma que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem), aditado pelo artigo 4.º da Lei 5/2010, de 5 de Maio - regime transitório e excepcional de apoio aos desempregados com filhos a cargo - serão contactados, por via electrónica ou postal simples, todos os desempregados que detenham as habilitações literárias requeridas para o presente procedimento, inscritos no centro de emprego da área geográfica do posto de trabalho, bem como nos imediatamente limítrofes.
6 - Local de Trabalho: UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., Taguspark, Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, Edifício Qualidade, B2-3A, 2740-120 Porto Salvo.
7 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho a ocupar.
7.1 - Nível habitacional: Licenciatura.
7.2 - Não é permitida a substituição do nível habitacional exigido por formação ou experiência profissional.
7.3 - O posto de trabalho a ocupar inserido na carreira e categoria de técnico superior, da área funcional da Gestão e Acompanhamento de Projectos Internacionais, destina-se a assegurar as seguintes funções:
a) Gestão e acompanhamento de projectos internacionais, incluindo em áreas abrangidas por programas da União Europeia (UE) ou por outras relações de associação ou parceria internacionais;
b) Representação em comités, grupos ou fóruns no âmbito da UE, de organizações multilaterais e de cooperação bilateral nas áreas da Sociedade da Informação e do Conhecimento;
c) Desenvolvimento de contactos regulares com instituições e organismos nacionais e internacionais congéneres, ou que desenvolvam acções em áreas relacionadas com a temática da Sociedade da Informação e do Conhecimento;
d) Sistematização do conhecimento decorrente da gestão e acompanhamento dos projectos e de relações internacionais.
8 - Requisitos Gerais de Admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Estar habilitado com o grau de licenciatura.
9 - Outros elementos relevantes:
9.1 - Os candidatos devem preferencialmente:
a) Deter licenciatura em área científica, tecnológica ou de ciências sociais e humanas;
b) Possuir experiência profissional devidamente comprovada na área da actividade a cujo posto de trabalho se candidatam, sendo, para o efeito, considerada experiência específica em projectos e representações internacionais;
c) Possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização, possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia;
d) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência do desempenho.
9.2 - O candidato que junte comprovativos referentes às situações mencionadas no número anterior deve fazê-lo até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
12 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da UMIC, I. P. (www.umic.pt), podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para o Taguspark, Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, Edifício Qualidade, B2-3A, 2740-120 Porto Salvo, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.
13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
16 - Sob pena de exclusão, os formulários devem ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
d) Curriculum Vitæ detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado.
17 - Métodos de selecção - Considerando a extrema urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades inerentes ao posto de trabalho cujo preenchimento se pretende, designadamente a necessidade premente da UMIC, I. P. em continuar a assegurar as suas atribuições enquanto estrutura coordenadora das políticas para a sociedade da informação com a missão de mobilizar a sociedade da informação através da promoção de actividades de divulgação, qualificação e investigação, previstas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 153/2007, de 27 de Abril, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado unicamente o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC), bem como o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:
i) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
18 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por razões de celeridade justificadas no ponto anterior, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório Prova de Conhecimentos;
b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 12 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
19 - Valoração dos métodos de selecção:
19.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
19.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %
20 - Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos, a realizar sem consulta de legislação ou outros documentos, comporta duas fases: uma primeira sobre conhecimentos de carácter geral e outra sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento - com a duração máxima de noventa minutos cada, a realizar no mesmo dia, uma a seguir à outra:
a) Uma primeira fase sobre conhecimentos de carácter geral;
b) Uma segunda fase sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento;
c) As referidas fases são constituídas por perguntas de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:
i) Cada resposta certa é valorada.
ii) Cada resposta errada descontada para correcção estatística.
iii) Cada pergunta não respondida não é valorada.
20.1 - As referidas fases são de carácter eliminatório cada uma de per si, sendo excluídos os candidatos que em qualquer uma delas obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores. A correcção da segunda fase fica dependente da obtenção de uma classificação igual ou superior a 9,5 valores na fase antecedente.
20.2 - As fases da prova de conhecimentos incidem sobre a legislação, documentação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo).
21 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, são eliminatórios, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
22 - Composição do júri:
22.1 - Presidente: Gaspar Barreira (Presidente do Laboratório Associado LIP - Laboratório de Instrumentação e Física Experimental de Partículas).
Vogais efectivos: Graça Simões (Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa), Ana Cristina Neves (Técnica Superior da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP, Responsável por Relações Internacionais).
Vogais suplentes: Paulo Ferrão (Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico), Lígia Amâncio (Professora Catedrática do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Vice-Presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP).
22.2 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo identificado em primeiro lugar.
23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da UMIC, I.P e disponibilizada na página electrónica da UMIC, I. P. na Internet, em www.umic.pt.
25 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
26 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
27 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da UMIC, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.
28 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
29 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado com a entidade empregadora pública obedece ao disposto no n.º 4 do Despacho 15248-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, em 7 de Outubro.
30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica da UMIC, I. P. na Internet.
32 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Torres Magalhães.
ANEXO
Legislação e referências bibliográficas recomendada para a prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro.
Decreto-Lei 153/2007, de 27 de Abril.
Portaria 551/2007, de 30 de Abril.
"Programa de Acção Ligar Portugal", Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Portugal, 27.07.2005. http://www.umic.pt/images/stories/publicacoes200801/ligarportugal.pdf
"Mobilizing the Information and Knowledge Society (April 2010)", Knowledge Society Agency (UMIC), Ministry of Science, Technology and Higher Education, Portugal, April 2010. http://www.umic.pt/images/stories/publicacoes3/Umic_BrochuraFinal.pdf
"Sociedade da Informação em Portugal - Maio de 2010", UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Portugal, 12.05.2010. http://www.umic.pt/images/stories/publicacoes2/A_SI_em_PT_doc_trabalho_Maio_20 10.pdf
Referências bibliográficas recomendadas para a prova de conhecimentos específicos
União Europeia
Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007, Jornal Oficial n.º C 306 de 17 de Dezembro de 2007. http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/index.htm
Comunicação da Comissão "EUROPE 2020 - A strategy for smart, sustainable and inclusive growth" (3.3.2010 - COM(2010) 2020 final). http://www.umic.pt/images/stories/publicacoes3/UE2020_COM_final.pdf
Comunicação da Comissão Europeia Uma Agenda Digital para a Europa (26.08.2010 - COM(2010) 245 final/2). http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0245:REV1:PT:HTM L
Regulamento (CE) n.º 460/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que cria a Agência Europeia, para a Segurança das Redes e da Informação, Jornal Oficial n.º L 077 de 13/03/2004. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:32004R0460:PT:NOT
Regulamento (CE) n.º 1007/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Setembro de 2008, que altera o regulamento (CE) n.º 460/2004, que cria a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, no que respeita à duração da agência, Jornal Oficial n.º L 293 de 31.10.2008. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:293:0001:01:PT :HTML
Decisão n.º 1351/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 2008 que estabelece um programa comunitário plurianual para a protecção das crianças que utilizam a internet e outras tecnologias da comunicação, Jornal Oficial n.º L 348 de 24/12/2008 p. 0118 - 0127. http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:348:0118:0127: PT:PDF
Conclusões do Conselho Transporte, Telecomunicações e Energia "Uma Agenda Digital para a Europa, a 31 de Maio de 2010. http://www.umic.pt/images/stories/publicacoes3/st10130.pt10.pdf
Declaração Ministerial de "Agenda Digital Europeia" de 19 de Abril 2010, Granada, Espanha. http://www.eu2010.es/export/sites/presidencia/comun/descargas/Ministerios/en_d eclaracion_granada.pdf
Relatório da Comissão sobre a Competitividade Digital na Europa, 17 de Maio de 2010 (SEC(2010) 627 final). http://ec.europa.eu/information_society/digital-agenda/documents/edcr.pdf
OCDE
"OECD Information Technology Outlook 2010". Recomendação do Conselho sobre as Tecnologias de Informação e Comunicação e o Ambiente, 8 de Abril 2010 (C(2010)61). http://acts.oecd.org/Instruments/ShowInstrumentView.aspx?InstrumentID=259&Inst rumentPID=259&Lang=en&Book=False
Declaração conjunta sobre o Futuro da Economia da Internet, Ministerial de Seul, 18 de Junho de 2008. http://www.umic.pt/images/stories/ocde/Seoul%20Declaration.pdf
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