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Aviso 27334/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 27334/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho na categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal na sessão ordinária de 21 de Dezembro de 2009 e das deliberações da Câmara Municipal de 9 de Dezembro de 2009 e de 27 de Abril de 2010, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público com o Município de Torres Vedras, conforme consta dos despachos do signatário de 11 de Dezembro de 2009 e 13 de Maio de 2010.

Siglas utilizadas no aviso: ECCRC - entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento; MS - método de selecção; PC - prova de conhecimentos; m - minutos; AP - avaliação psicológica; EPS - entrevista profissional de selecção; AC - avaliação curricular; HA - habilitação académica ou nível de qualificação; FP - formação profissional; h - horas; EP - experiência profissional; AD - avaliação do desempenho; v - valores; EAC - entrevista de avaliação de competências; CF - classificação final; Portaria - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

2 - Consulta à ECCRC: De acordo com a consulta à página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, em 28 de Abril de 2010, foi confirmado que em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.

3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: 1 posto de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da lei e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal do Município de Torres Vedras - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Juventude da Divisão de Acção Social: Funções de front-office, designadamente acolhimento, prestação de informações e encaminhamento; apoio técnico-administrativo.

4.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da lei.

4.2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Torres Vedras.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da lei: a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 Anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da lei, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da lei.

5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Titularidade do nível habilitacional de grau 2 de complexidade funcional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da Lei - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica do Município de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt, e no Balcão das Relações Públicas no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Princesa Benedita, em Torres Vedras, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

6.1 - A candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos exigidos no ponto 9 poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.

7 - MS obrigatórios, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria: PC e AP, complementados pela aplicação do MS facultativo EPS, nos termos do ponto 7.4.2.

7.1 - A PC, de natureza teórica, assumirá a forma escrita e terá uma duração de 60 m, com tolerância máxima de 30 m.

7.1.1 - A classificação da PC será expressa numa escala de 0 a 20 v, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40 % na valoração final.

7.1.2 - Temas da PC: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar; Carta Ética da Administração Pública; Arrendamento Jovem; Associativismo Juvenil; Voluntariado; Ocupação de Tempos Livres; Campos de Trabalho Internacionais para Jovens; Emprego e Empreendimento; Programas Europeus e Nacionais para a Área da Juventude.

7.1.3 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas indicados no ponto 7.1.2 serão disponibilizadas na página electrónica do Município de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt e afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Torres Vedras no dia da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - A AP terá uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da lei, os MS obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a AC e a EAC, complementados pela aplicação do MS facultativo EPS, nos termos do ponto 7.4.2.

7.3.1 - A AC terá uma ponderação de 30 % na valoração final, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, das classificações dos elementos a avaliar, traduzida pela seguinte fórmula AC = 50 % HA + 25 % FP + 20 % EP + 5 % AD, em que: HA certificada pelas entidades competentes: (igual ou menor que)9.º Ano de escolaridade - 8 v; (maior que)9.º(igual ou menor que)11.º Ano de escolaridade - 12 v; (igual ou maior que)12.º Ano de escolaridade - 20 v; FP considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: sem formação - 0 v; =1(igual ou menor que)75 h - 2 v; (maior que)75(igual ou menor que)100 h - 5 v; (maior que)100(igual ou menor que)150 h - 10 v; (maior que)150(igual ou menor que)200 h - 15 v; (maior que)200 h - 20 v; EP com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas: (igual ou menor que)1 ano - 10 v; (maior que)1(igual ou menor que)3 anos - 15 v; (maior que)3 anos - 20 v; AD relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: Ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Insuficiente e Sem Avaliação: 0 v; Necessita Desenvolvimento: 5 v; Bom: 10 v; Muito bom: 15 v; Excelente: 20 v; Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Inadequado e Sem Avaliação: 0 v; Adequado: 10 v; Relevante: 15 v, Excelente: 20 v.

7.3.2 - A EAC terá uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.3.2.1 - A EAC é realizada pelos técnicos de gestão de recursos humanos, devidamente habilitados e certificados, nos termos da Portaria, e afectos ao Núcleo de Recrutamento e Selecção do Município de Torres Vedras.

7.4 - Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da lei, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, utilizar-se-á um único MS obrigatório quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100 (cem).

7.4.1 - O único MS obrigatório PC será aplicado nos termos do ponto 7.1, terá a ponderação de 70 % na valoração final e será complementado pela aplicação do MS facultativo EPS.

7.4.2 - A EPS terá uma ponderação de 30 % na valoração final e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 v.

7.4.2.1 - A classificação, a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro.

7.5 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos MS, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

7.6 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada MS, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria: Candidatos enquadrados no ponto 7.1 e 7.2: CF=40 %PC+30 %AP+30 %EPS; Candidatos enquadrados no ponto 7.3: CF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS; Caso o requisito identificado no ponto 7.4 se verifique em concreto: CF = 70 % PC + 30 % EPS, aos candidatos enquadrados no ponto 7.1 e 7.2 ou CF = 70 % AC + 30 % EPS, aos candidatos enquadrados no ponto 7.3.

8 - Composição e identificação do júri: Presidente - Rodrigo Antolin da Cunha Ramalho, Chefe da Divisão de Acção Social. Vogais efectivos: Ana Isabel Jesus Santos, Coordenadora Técnica, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Joana Palma de Abreu Penetra Galvão, Técnica Superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

8.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos MS a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura: a) declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional; c) Currículo detalhado, no qual constem os elementos necessários à aplicação do MS AC.

9.1 - É dispensada a apresentação de fotocópias de documentos comprovativos da formação profissional realizada relacionada com a área de actividade, podendo o júri exigir a apresentação dos mesmos posteriormente, caso entenda necessário, conforme determina o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria.

9.2 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da lei são dispensados, aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

9.3 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções no Município de Torres Vedras, serão solicitados pelo júri à secção administrativa de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente.

10 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação na página electrónica do Município de Torres Vedras.

14 de Dezembro de 2010. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.

304063327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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