Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19078/2010, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.09.3.06 da empresa SOLTRAFEGO, S. A.

Texto do documento

Despacho 19078/2010

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, renovo a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca EQUIN, modelo SAGA WINPARK, fabricado por Equin, S. A., com sede social na Calle Primavera, 14 - 28850 Torrejón de Ardoz (Madrid), Espanha, requerida pela empresa Soltráfego - soluções de trânsito, estacionamento e comunicações, S. A., com sede na Avenida Comendador Ferreira de Matos, 779, 4450-125 Matosinhos.

I - Descrição sumária

O sistema de gestão de parques de estacionamento é um equipamento destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos, o qual é composto no mínimo por uma central de gestão, sendo complementarmente ligado a outros periféricos tais como interfaces de entrada e saída e meios de pagamento adequados ao sistema. Todos os componentes que constituem o sistema estão sincronizados no tempo.

Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo despacho de aprovação de modelo n.º 301.22.06.03.38, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 19 de Dezembro de 2006 (Parte Especial), mantêm-se a configuração, aspecto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.

II - Marcações

Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 09 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

III - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

Instituto Português da Qualidade, I. P., 17 de Fevereiro de 2009. - J. Marques dos Santos, Presidente do Conselho Directivo.

301453215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda