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Aviso 27019/2010, de 23 de Dezembro

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Sumário

Abre procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira técnica superior, nas áreas de recursos humanos, aprovisionamento e serviço de instalações e equipamento

Texto do documento

Aviso 27019/2010

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 3 postos de trabalho na Carreira de Técnico Superior, na Categoria de Técnico Superior nas áreas de Recursos Humanos (1a), Aprovisionamento (1b) e Serviço de Instalações e Equipamento (1c).

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º com os n.os 2 e 4.º do artigo 6.º e ainda a alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho de Administração 1 de Julho de 2010, no uso de competência própria, se encontra aberto, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de três posto de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira geral de Técnico Superior, na categoria de Técnico Superior nas áreas de Recursos Humanos (1a), Aprovisionamento (1b) e Serviço de Instalações e Equipamento (1c), do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

2 - Reservas de recrutamento: Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCR) por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento e por se considerar que as entidades ficam temporariamente dispensadas da consulta prévia, prevista no n.º 4 da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - O presente Aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.

4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Âmbito do recrutamento: Por Deliberação do Conselho de Administração, de 1 de Julho de 2010, e no âmbito das suas competências próprias, foi autorizado efectuar-se o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de Trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto - Travessa Larga, n.º 2 - 1169-019 Lisboa.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2010:

O conteúdo funcional é, genericamente, o descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º do mesmo diploma, correspondendo-lhe o grau 3 de complexidade funcional, e caracteriza-se, especificamente, por cada uma das áreas respectivas nas seguintes funções:

Recursos Humanos (1a):

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior, no âmbito da gestão de recursos humanos, através da emissão de estudos e pareceres de suporte à tomada de decisão, designadamente nos seguintes domínios:

a) Recrutamento, selecção, acolhimento, integração e mobilidade;

b) Vínculos, carreiras e remunerações;

c) Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

d) Desenvolvimento e Formação;

e) Modernização administrativa;

f) Gestão de Bases de Dados de pessoal.

Aprovisionamento (1b):

Funções de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior, no âmbito da gestão de compras, gestão de stocks e armazéns através da emissão de estudos e pareceres de suporte à tomada de decisão, com vista à elaboração de procedimentos contratuais ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, nomeadamente:

a) Assegurar as aquisições de todos os bens, serviços e empreitadas necessários ao funcionamento do IOGP;

b) Assegurar a atribuição de nomenclaturas e códigos aos artigos de consumo para integração nos Serviços Financeiros;

c) Assegurar, em articulação com os Serviços Financeiros, a actualização dos códigos de centros de custos e de contas do plano de contas, garantindo o fecho do mês;

d) Implementar uma adequada política de gestão administrativa e económica de stocks;

e) Estabelecer, com os serviços utilizadores, circuitos adequados de distribuição interna, reposição e devoluções;

f) Assegurar a recepção, conferência quantitativa e qualitativa e distribuição dos artigos de consumo pelos utilizadores;

g) Assegurar a realização do inventário anual nos armazéns e contagens periódicas aleatórias;

h) Assegurar que se procede, com regularidade, ao levantamento de artigos sem movimento, bem como, o registo e identificação de artigos fora do prazo de validade.

SIE - Serviço de Instalações e Equipamentos (1c):

Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior, no âmbito da gestão do parque de equipamentos do IOGP e das suas instalações, através da emissão de estudos e pareceres de suporte à tomada de decisão, nomeadamente:

a) Programar, executar e acompanhar a realização de obras de construção, ampliação, beneficiação ou conservação das Instalações do IOGP;

b) Realizar e avaliar projectos técnicos executados por prestadores de serviços com vista à prossecução de intervenções no IOGP;

c) Elaborar e difundir manuais de procedimentos para a utilização das instalações técnicas e equipamentos, de acordo com as regras de segurança e qualidade aplicáveis e com as instruções dos fornecedores;

d) Tomar as medidas necessárias à exploração e manutenção das instalações e dos equipamentos;

e) Acompanhar toda e qualquer manutenção e/ou reparação de equipamentos do IOGP;

f) Colaborar no planeamento da substituição ou introdução das novas tecnologias;

g) Assegurar a conservação do jardim e parque de estacionamento do IOGP;

h) Manter o registo estatístico das actividades desenvolvidas pelo Serviço que permita imputar, aos serviços utilizadores, as despesas e consumos gerados nas respectivas áreas.

8 - Requisitos de admissão:

I - Deter uma relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

II - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional exigido: titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.1a) - Os candidatos a concurso, na categoria de Técnico Superior, na carreira de Técnico Superior na área de Recursos Humanos (1a) deverão possuir uma das seguintes licenciaturas: Direito, Gestão de Recursos Humanos ou Gestão e Administração Pública.

8.1b) - Os candidatos a concurso, na categoria de Técnico Superior, na carreira de Técnico Superior na área de Aprovisionamento (1b) deverão possuir uma das seguintes licenciaturas: Gestão, Economia ou Direito.

8.1c) - Os candidatos a concurso, na categoria de Técnico Superior, na carreira de Técnico Superior na área de Serviço de Instalações e Equipamentos (1c) deverão possuir uma das seguintes licenciaturas: Engenharia Electrotécnica, Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil

9 - Constitui factor preferencial a experiência curricular demonstrada no exercício de funções na actividade a que respeita cada uma das áreas a concurso (1a; 1b; 1c), desenvolvida junto de serviços de saúde e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

10 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IOGP) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento.

11 - A junção dos comprovativos referentes às situações mencionadas no n.º 8 do presente Aviso não pode ultrapassar a data limite de apresentação de candidaturas.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Prazo de candidatura: O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação no Diário da República, do presente aviso, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.institutogamapinto.com), acompanhado de requerimento de admissão a concurso dirigido ao Presidente do Júri da área a que se candidata e com a referência 1a, 1b ou 1c, conforme os casos, e entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente, entre as 10h00 e as 17h00, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga n.º 2, Lisboa.

15 - O formulário e o requerimento para admissão a concurso, bem assim como os documentos que os devam instruir, podem também ser remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no número anterior. Nestes casos atende-se à data do respectivo registo para efeitos de contagem de prazo da apresentação das candidaturas.

16 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no n.º 13, no acto de entrega é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

17 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

18 - A falta de preenchimento ou o preenchimento incorrecto do formulário de candidatura, bem assim como do requerimento de apresentação de candidatura, por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão.

19 - Documentos de apresentação obrigatória: O formulário e respectivo requerimento de candidatura devem ainda ser apresentados devidamente datados e assinados, fazendo-se acompanhar da documentação abaixo enunciada, sob pena de exclusão da candidatura:

a) 1 Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) 1 Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) 1 Fotocópia do Cartão de Contribuinte - NIF;

d) Curriculum vitæ detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado, e, acompanhado de documentação que sirva comprovar o enunciado no currículo; designadamente a formação profissional;

e) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público em que se encontra, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Declaração sobre qual a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril - Orçamento do Estado para 2010.

g) Declaração com a designação da avaliação de desempenho e correspondente menção quantitativa, relativa aos últimos 3 anos.

20 - Assiste ao júri do procedimento concursal, em caso de dúvida sobre a situação declarada pelos candidatos, a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos dessas declarações.

21 - Os candidatos que prestarem falsas declarações ficam automaticamente excluídos do procedimento concursal, independentemente da responsabilidade criminal, nos termos da lei geral.

22 - Métodos de selecção:

22.1 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos no n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.

23 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

23.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, nos casos de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

i) Avaliação Curricular: visa analisar qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

23.2 - Provas de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de conhecimentos: visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Entrevista profissional de selecção: visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

24 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível elevado número de candidaturas, assim como a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal e a necessidade premente em assegurar o regular funcionamento nas áreas de Recursos Humanos (1a); Aprovisionamento (1b) e Serviço de Instalações e Equipamentos (1c), do I.O.G.P., é adoptado um único método de selecção de entre os métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, ou seja, a Prova de Conhecimentos ou a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, em obediência aos termos descritos nos números 23.1 e 23.2 deste Aviso.

24.1 - Prova de conhecimento: A prova consistirá num teste escrito sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento. A prova, relativa a cada uma das áreas funcionais em concurso, tem a duração total de 90 minutos, podendo os candidatos, durante a mesma, consultar a bibliografia recomendada.

24.2 - A Prova de conhecimentos é de carácter eliminatório, ficando excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

24.3 - A prova de conhecimentos relativa à área específica de recrutamento com a referência 1a, incide sobre as matérias seguintes:

a) Recrutamento e selecção na Administração Pública e respectivo procedimento concursal;

b) Sistema de Vínculos, Carreiras e Remunerações na Administração Pública;

c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública;

d) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

e) Código do Procedimento Administrativo;

f) Métodos e práticas de simplificação administrativa.

24.4 - A Prova de conhecimentos relativa à área específica de recrutamento com a referência 1b incide sobre a matéria seguinte:

a) Contratação Pública.

24.5 - A prova de conhecimentos relativa à área específica de recrutamento com a referência 1c incide sobre as matérias seguintes:

a) Segurança em edifícios hospitalares;

b) Contratação Pública.

I - A primeira parte de cada uma das provas mencionadas nos números 24.3; 24.4 e 24.5 do presente Aviso, será classificada numa escala valorativa de 0 a 10, e é de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:

a) Cada resposta certa é cotada com 0,5;

b) Cada resposta errada desconta 0,15;

c) Cada pergunta não respondida não é cotada com 0.

II - A segunda parte da prova consta de duas (2) questões de desenvolvimento sumário, a classificar num máximo de 5 valores cada uma.

24.6 - No decorrer da prova não é permitido aos candidatos comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

24.7 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

24.8 - A prova de conhecimentos incidirá sobre legislação e bibliografia recomendada e publicada em anexo ao presente Aviso (vd. Anexo I - 1a, Anexo II - 1b e Anexo III - 1c).

25 - Critério de valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

25.1 - Os métodos de selecção acima indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Na situação prevista no n.º 23.1 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12.º-A/2008, de 27 de Fevereiro:

70 % (AC) + 30 (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 23.2. do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 (EPS) = 100 %

26 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento concursal e, consequentemente, afastado das respectivas fases subsequentes, o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases.

27 - Composição dos júris:

27.1 - Procedimento concursal na área de Recursos Humanos:

Presidente:

Maria Ermelinda Carrachás, Administradora Hospitalar do IOGP

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Alexandra Ferreira, Administradora Hospitalar, que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Pedro Domingues Costa, Técnico Superior do IOGP

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Maria do Rosário Santos, técnica superior do IOGP

2.º Vogal - Maria Alice Rhodes Baião, técnica superior do IOGP

27.2 - Procedimento concursal na área de Aprovisionamento:

Presidente:

Maria Ermelinda Carrachás, Administradora Hospitalar do IOGP.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Alexandra Ferreira, Administradora Hospitalar, que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Olga Santos, técnica superior do IOGP

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Pedro Domingues Costa, Técnico Superior do IOGP

2.º Vogal - Cristina Carvalho, Enfermeira Directora do IOGP

27.3 - Procedimento concursal na área de Serviços Instalações e Equipamentos:

Presidente:

Marina Judite Peres da Silva, Administradora Delegada do IOGP.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria Ermelinda Carrachás, Administradora Hospitalar do IOGP que substitui a Presidente nas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Olga Santos, técnica superior do IOGP

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Pedro Domingues Costa, Técnico Superior do IOGP

2.º Vogal - Cristina Carvalho, Enfermeira Directora do IOGP.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, desde que as solicitem, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

29 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página electrónica em www.institutogamapinto.com.

30 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

31 - Os candidatos excluídos serão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

32 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

33 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

34 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página electrónica.

35 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, " A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

36 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.institutogamapinto.com) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

37 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

38 - O presente procedimento concursal é autorizado considerando a confirmação de cabimentação orçamental, emitida pela Direcção-Geral do Orçamento do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a que corresponde o N.º Proc. 16175/2010.

Lisboa, 14 de Dezembro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.

ANEXO I - (1a)

Bibliografia

Diogo Freitas do Amaral - Curso de Direito Administrativo, 2.ª edição, Almedina;

José da S. Santos Botelho, Américo J. Pires Esteves e José Cândido de Pinho, Código do Procedimento Administrativo, Almedina, 3.ª edição;

Rui Correia de Sousa, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Quid Juris;

Paulo Veiga e Moura e Cátia Arrimar, Os novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora, 2008;

Legislação

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o regime do Contrato de Trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal na Administração Pública;

ANEXO II - (1b)

Legislação

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro

Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro

Decreto-Lei 19/2010, de 22 de Março

ANEXO III - (1c)

Legislação

Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril: Sistema de Certificação Energética dos Edifícios;

Decreto-Lei 79/2006, de 4 de Abril: Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP);

Decreto-Lei 80/2006 de 4 de Abril - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE);

Decreto-Lei 220/2008 e Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro - Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios;

Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar - Versão 2009, ACSS, UONIE;

ET 02/2006 - Especificações técnicas para gás combustível em edifícios hospitalares, ACSS;

ET 03/2006 - Especificações técnicas para gases medicinais e aspiração em edifícios hospitalares, ACSS;

ET 06/2008 - Especificações técnicas para instalações de AVAC, ACSS;

ET 07/2009 - Especificações técnicas para Tubagem em instalações de águas de edifícios hospitalares, ACSS;

ET 08/2010 - Especificações técnicas para ar comprimido industrial em edifícios hospitalares, ACSS;

Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão - Portaria 949-A/2006 de 11 de Setembro

Decreto-Lei 409/98 de 23 de Dezembro - Aprova o regulamento de segurança contra incêndio em edifícios de tipo hospitalar

204079293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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