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Aviso 26289/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional área de actividade de asfaltador e seis postos de trabalho de assistente operacional na área de actividade de cantoneiros

Texto do documento

Aviso 26289/2010

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3de Setembro, torna-se público que, na reunião de Câmara de 5 de Março de 2010, foi deliberado abrir Procedimento Concursal Comum, para constituição de relação Jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento dos seguintes postos de trabalho: Referência A- Um Assistente Operacional (área de actividade Asfaltador); Referência B - Seis Assistentes Operacionais (área de actividade cantoneiros), pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Paços de Ferreira.

3 - Caracterização dos postos de trabalho - Carreira e categoria de Assistente Operacional.

3.1 - Referência A - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (área de actividade de Asfaltador) - Funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, ao qual corresponde o grau I de complexidade funcional nomeadamente Recobre e conserta superfícies nelas espalhando asfalto liquido ou massas betuminosas; Examina se o piso, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido à adequada lavagem com agulheta; Aquece em caldeiras apropriadas os bidões de betuminoso com um maçarico ou com lenha, verificando no termómetro a temperatura adequada; Procede a uma rega de colagem com este líquido, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador; Espalha e alisa as massas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá e um rodo; Orienta dando instruções de manobra da caldeira e sua movimentação; Detecta, após a primeira rega no terreno, possíveis irregularidades, procedendo à sua reparação; Aplica a uma nova rega de asfalto a esta camada de massas, depois de adequada cilindragem, Espalha, por padejamento, pó de pedra (fila) sobre o revestimento utilizado; Procede à reparação de pavimentos utilizando as tarefas indicadas; Diligência a manutenção, conservação e limpeza da caldeira e da mangueira, providenciando a reparação de eventuais avarias; Desempenha também actividades normais de um cantoneiro de estradas.

3.2 - Referência B - 6 postos de trabalho de Assistente Operacional (área de actividade cantoneiro) - Funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei ao qual corresponde o grau I de complexidade funcional nomeadamente: Execute continuadamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar as valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remove do pavimento a lama e as imundices; Conserva as obras de arte limpas da terra, da vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/209, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias das categorias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Paços de Ferreira) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à actividade Municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do n.º 4 do artigo 6.º deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecido, conforme deliberado em reunião de Câmara Municipal de 5 de Março de 2010.

10 - Habilitações literárias exigidas: Referência A - Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.1 - Referência B - Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário de candidatura, sob pena de exclusão (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de oito de Maio de 2009) conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível no site www.cm-pacosdeferreira.pt ou na Secção de Expediente e serviços Gerais desta Câmara Municipal. As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Secção de expediente e serviços gerais ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, fotocópia do número fiscal de contribuinte e curriculum vitae datado e assinado caso exista candidatos nas condições do artigo 53.º n.º 2 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; declaração passada e autenticada pelo orgão ou serviço de origem, caso exista candidatos com relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, da qual conste a natureza do vinculo a categoria, o tempo de serviço na categoria na carreira e na função publica e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável.

Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivos de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos sob pena de não serem considerados. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção - Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para a referência A e referência B.

12.1 - Prova de conhecimentos - Referência A - A prova de conhecimentos será prática e consistirá no seguinte: Reparação de pavimentos betuminosos; Limpeza da área onde será colocado o betuminosos; Limpeza de valetas.

Duração da prova - 30 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores.

Prova de conhecimentos - Referência B - A prova de conhecimentos será prática e consistirá no seguinte: Reparação de pavimentos betuminosos; Limpeza e desobstrução de colectores; Limpeza de valetas.

Duração da prova - 30 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores.

12.2 - A avaliação Psicológica - visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

12.3 - A avaliação curricular para a referência A e B- visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular (AC) serão consideradas e ponderadas numa escala de 0 a 20 valores os seguintes parâmetros; Habilitações Académicas (HAB) onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

HAB - escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 15 valores

Habilitação académica de grau superior exigido à candidatura - 20 valores

FP - formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Inexistência de qualquer formação - 10 valores

Por cada período de 10 horas de formação área do posto de trabalho será somado um valor aos dez valores, até ao limite de 20 valores.

EP - Experiência Profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 10 valores

Até dois anos de experiência profissional - 15 valores

Por cada ano completo a mais - 1 valor até ao limite máximo de 20 valores.

AD - Avaliação de Desempenho - será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição competência ou actividade idênticas às do Posto de trabalho a ocupar com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores - Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio; Desempenho Insuficiente - 8 valores

Desempenho - Necessita de Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 14 valores

Desempenho Muito Bom - 16 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

A avaliação curricular para a Referência A e B será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB + FP + EP + AD: 4

12.4 - Entrevista de avaliação de competências.

Aspectos a avaliar; Referência A - Orientação para o serviço público; trabalho de Equipa e Cooperação e Responsabilidade e Compromisso com o serviço.

Entrevista de Avaliação de Competências.

Aspectos a avaliar, Referência B - Orientação para o serviço público; Trabalho de Equipa e Cooperação e Responsabilidade e compromisso com o serviço

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento Concursal resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Referência A e Referência B

OF= 70 % x PC (Prova de conhecimentos) + 30 % x AP (Avaliação Psicológica) ou OF= 40 % x AC (Avaliação curricular) + 60 % x EAC (Entrevista Avaliação de competências) caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou seja os métodos de selecção são: Avaliação curricular e entrevista de Avaliação de competências, a não ser que o candidato afaste por escrito no requerimento cada um dos métodos de selecção bem como cada uma das fases que comporte e eliminatória pela ordem enunciada. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

Em caso de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Janeiro.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Composição do júri comum aos dois Procedimentos concursais, Referência A e referência B Presidente - Engº. Manuel Gomes de Abreu, Direcção intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão de Obras Municipais).

Vogais efectivos: Dr. José Manuel Ribeiro Leão (Direcção intermédia de 1.º Grau (Director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro) que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e a Engº Isabel Maria Rebelo Moreira Padrão, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Manuel Joaquim Carneiro Martins Pereira, Encarregado Operacional e António Lobo Pacheco, Encarregado Geral Operacional.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos:

17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

17.3 - A Publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Paços de Ferreira e disponibilizada na sua página electrónica.

17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é comunicada aos interessados através de oficio registado, publicado na 2.asérie do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.

18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência para a referência A: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para isso os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

Referência B - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro é garantida a reservas de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

19 - O Município de Paços de Ferreira, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Município de Paços de Ferreira, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida

Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento Concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

22 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Oliveira Pinto.

303941341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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