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Aviso 26271/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de especialista de informática, grau 1, nível 2 (estagiário)

Texto do documento

Aviso 26271/2010

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2 (Estagiário)

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e no disposto no n.º 2 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Deliberação de Câmara de 30/09/2010 se encontra, aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para a modalidade de contrato trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Maia. O procedimento concursal destina-se à ocupação do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal. conforme n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2 (Estagiário - 1 lugar).

2 - Prazo de validade do concurso: válido para a vaga indicada, e das que vierem a ocorrer até ao prazo máximo de um ano, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto -Lei 204/98 de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável: o presente concurso rege -se pelas regras constantes do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, por força do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28/4.

4 - Âmbito do recrutamento - para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho: as funções serão exercidas na área do Município da Maia, sendo as condições de trabalho, funções e remuneração, as previstas no Mapa II do Decreto -Lei 97/2001 de 26 de Março, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Local.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais: possuir Licenciatura no domínio da informática.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no sítio da Câmara Municipal da Maia na Internet, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação pessoal e profissional e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal da Maia, Praça do Doutor José Vieira de Carvalho - 4474-006 Maia.

7.2 - Do Requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal, e telefone se houver.

b) Identificação do concurso a que se candidata.

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere no ponto 6.1.

7.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros.

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal.

d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, indicar a categoria que detém e respectivo índice remuneratório, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

e) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Método de selecção: concurso de prestação de provas, nos termos definidos pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001.

10.1 - Aquele concurso de prestação de provas, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

A prova pretende avaliar os conhecimentos sobre os temas relativos os direitos e deveres da função pública e a deontologia profissional, bem como os conhecimentos específicos para o exercício da função, de acordo com o programa a seguir enunciado; terá carácter eliminatório, será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, com duração máxima de duas horas e trinta minutos

Programa: Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27/2; Lei 59/2008, de 11/9; que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Temas: - O sistema de informação e a segurança informática; Redes de Computadores; O Governo Electrónico; O Especialista de Informática, Bibliografia "Introdução à Segurança Informática, Calos Serrão; "Computer Networking: A top-down approach featuring the internet, Kurose e Ross; Revista de Estudos Politécnicos 2008, Vol. VI. N.º 9; Portaria 358/2002 de 3 de Abril.

11 - A Classificação Final (CF), dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores

12 - A publicação da lista de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

13 - O Estágio tem a duração de seis meses, sendo o estagiário com classificação não inferior a Bom (14 valores) provido na vaga posta a concurso, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

14 - Factores de preferência: em caso de igualdade de classificação, prevalecem como factores de desempate os critérios referidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 229/2001, de 3 de Fevereiro. Subsistirão ainda como factores de desempate os critérios referidos na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, bem como os critérios estabelecidos pelo Júri, conforme prevê o n.º 3 do citado artigo 37.º

Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Dr. Paulo Manuel dos Santos Quelhas Vilarinho, Director do Departamento de Comunicação, Imagem e Relações Institucionais.

Vogais efectivos - Eng.º António Valentim Couto e Vale, Chefe de Divisão, e Eng.º Paulo Renato de Abreu Marques de Matos, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes - Dr. Álvaro Manuel Vaz Monteiro Dias Duarte, Director do Departamento Jurídico e do Contencioso, e Dr. José António Correia Fortes de Morais, Director do Departamento de Administração Geral.

2 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes.

304041019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Decreto-Lei 229/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade COSTAPOLIS, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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