Procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trabalho por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 03 de Novembro de 2010, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para a contratação por tempo indeterminado dos seguintes postos de trabalho:
Concurso A - Três Assistentes Técnicos, para exercício de funções no Centro Cultural de Vila das Aves.
Concurso B - Um Assistente Técnico, para exercício de funções na Divisão de Administração Geral.
Concurso C - Seis Assistentes Operacionais, para exercício de funções na Divisão de Serviços Urbanos.
2 - Locais de trabalho: os locais de trabalho situam-se na área do Município de Santo Tirso
3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Caracterização dos postos de trabalho - Para além do constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Concurso A - Executar todas as tarefas de carácter administrativo de apoio ao Centro Cultural de Vila das Aves; Concurso B - Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de documentos, bem como outras tarefas afectas à Divisão de Administração Geral; Concurso C - Tarefas relativas à limpeza de edifícios e espaços públicos.
A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Habilitações literárias:
Concurso A e B - 12.º ano de escolaridade
Concurso C - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.
Não é admitida, para qualquer um dos postos de trabalho, a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Requisitos gerais de admissão constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Nos termos da alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Balcão Único e na página electrónica deste Município, em www.cm-stirso.pt.
10.1 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues pessoalmente no Balcão Único deste Município ou remetidas por carta registada com aviso de recepção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
10.2 - Instrução das candidaturas - as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e cartão de contribuinte;
c) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;
10.3 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.
Será também motivo de exclusão a não assinatura do curriculum bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
10.5 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que estes se encontrem no seu processo individual.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Acesso às actas: os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.
13 - Métodos de selecção e critérios: Prova Escrita de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Avaliação Curricular (AC). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a não ser que o candidato afaste por escrito.
13.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma escrita, com a duração aproximada de uma hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.º' 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas.
Perguntas relacionadas com matérias correspondentes às habilitações literárias exigidas.
13.2 - A Avaliação Psicológica (AP): destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.5 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
CF = PC x 35 % + AP x 35 % + AC x 30 %
ou
CF = AC x 50 % + EAC x 50 %
para o caso dos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
13.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem anunciada.
13.7 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
13.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.9 - No caso do n.º de candidatos seja superior ou igual a 100, aplicaremos o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR.
14 - Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de Janeiro, foram dispensados face ao entendimento da DGAEP.
15 - Quotas de Emprego: De acordo com o previsto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
16 - Júris dos concursos:
Concurso A - Presidente: Dr. Álvaro de Brito Moreira, Director do Departamento de Cultura e Turismo; Vogais efectivos: Dr. Nuno Miguel Silva Pereira Olaio, Chefe da Divisão de Turismo e Dr.ª Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dr.ª Maria do Céu Barroso Duarte Silva, Chefe da Divisão da Cultura e Fernando Manuel Oliveira Pereira, Coordenador Técnico.
Concursos B - Presidente: Dr.ª Júlia Odete Paiva Godinho Moinhos Costa, Vereadora; Vogais efectivos: Dr.ª Diana Paula Ferreira Salgado, Chefe da Divisão Jurídica e do Contencioso e Dr.ª Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Ana Maria Magalhães Vale e Fernando Manuel Oliveira Pereira, Coordenador Técnico.
Concursos C - Presidente: Dr.ª Júlia Odete Paiva Godinho Moinhos Costa, Vereadora; Vogais efectivos: Augusto Moisés Barbosa Brandão, Assistente Técnico e Dr.ª Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Fernando Manuel Oliveira Pereira, Coordenador Técnico e Pedro Miguel Sá e Silva, Encarregado Operacional.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 30.º e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Paços do Concelho de Santo Tirso, 02 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Eng.º Castro Fernandes.
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