Portaria 1063/2000
de 3 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia e do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Aditamento
No anexo à Portaria 532-E/2000, de 31 de Julho, é introduzido o seguinte aditamento:
«Instituto Politécnico de Coimbra:
Instituto Superior de Engenharia de Coimbra:
Engenharia Informática e de Sistemas - 1.
Engenharia Mecânica, ramo Térmica - 1.»
2.º
Alteração do número de vagas
O número de vagas fixado para o curso de Instrumento, área de Sopros, da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Porto, pela Portaria 532-E/2000 é alterado para cinco.
3.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 532-E/2000.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 2000.