Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 2564/2010, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a declaração de rectificação n.º 2346/2010 relativa ao 1SAR INF REF DFA 52419811, Rui Nogueira

Texto do documento

Declaração de rectificação 2564/2010

Em aditamento ao publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de Novembro de 2010, a p. 56 494, rectifica-se a declaração de rectificação 2346/2010. Assim, onde se lê:

«Nos termos da alínea c) do artigo 160.º do EMFAR, passa à situação de "Reforma extraordinária", por limite de idade, em 06 de Abril de 1989, dia em que perfaz 60 anos de idade no posto de sargento-mor.»

deve ler-se:

«Nos termos do n.º 1, alínea a), do artigo 13.º do Decreto-Lei 941/76, em 6 de Abril de 1989 passa à reserva por limite de idade (60 anos);

Nos termos da alínea e) do artigo 11.º do Decreto-Lei 34-A/90, passa à reforma em 6 de Abril de 1994;

Nos termos da alínea a) do artigo 160.º do EMFAR (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho), passa à reforma extraordinária com desvalorização de 35 %, por homologação da JHI, em 2 de Março de 2004;

Por despacho de 24 de Julho de 2005, nos termos do Decreto-Lei 43/76, foi qualificado DFA em 24 Julho de 2005.»

24 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, Cor. Cav.

204027988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 941/76 - Conselho da Revolução

    Regula as situações dos sargentos dos quadros permanentes do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda