Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de 1 Técnico Superior na área de Engenharia Hortofrutícolas, 1 Técnico Superior na área de Gestão, 2 Coordenadores Técnicos.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e na sequência da proposta n.º 24/2010, do Senhor Presidente da Câmara de 22 de Outubro de 2010, aprovada por deliberação de Câmara em 10 de Novembro de 2010, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Olhão, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para carreiras/categorias de 1 Técnico Superior na área de Engenharia Hortofrutícola, 1 Técnico Superior na área de Gestão, 2 Coordenadores Técnicos, para desempenho de funções na Divisão de Ambiente e Recursos Naturais, Divisão de Contratação Pública, Divisão Administrativa - Secção de Expediente e Assuntos Gerais e na Divisão Financeira - Secção de Património e Armazém, respectivamente.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Legislação aplicável ao procedimento: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
4 - Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento se efectua de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal:
5.1 - Técnicos Superiores - caracterizam-se pelo desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns (áreas de Engenharia Hortofrutícola e de Gestão), instrumentais e operativas dos serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
5.2 - Coordenadores Técnicos - caracterizam-se pelo desempenho de funções de chefia técnica e administrativa em subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
6 - Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.
7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada sempre que, no decurso do prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação, haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
8 - Remuneração: Será definida nos termos da LVCR, conjugado com o Decreto-Regulamentar 14/2008 e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
9.1 - Requisitos gerais - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, à data do termo do prazo de candidatura previsto no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Os requisitos previstos no artº.8.º da LVRC, a saber:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até a data de abertura do procedimento concursal reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado;
b) Possuam as seguintes habilitações literárias, respectivamente:
i) Licenciatura em Engenharia Hortofrutícolas;
ii) Licenciatura em Gestão:
iii) 12.º Ano de Escolaridade ou equivalente.
c) Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados na carreira;
b) Sejam titulares da categoria;
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Olhão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Apresentação de candidaturas: Prazo - poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em jornal de expansão nacional.
10.1 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção dos Recursos Humanos ou no endereço electrónico do Município - www.cm-olhao.pt (consultas online - concursos de admissão - formulários), devendo ser entregues em suporte de papel.
10.2 - Local e endereço postal - Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Secção referida no ponto anterior ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, até ao termo do prazo fixado.
10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.4 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando ainda os comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade válido e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo o caso, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e do qual conste o tempo de serviço;
10.5 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a d) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11 - Métodos de selecção: O presente procedimento concursal tem carácter de urgência, pelo que será usado um único método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo.
11.1 - O método obrigatório, independentemente de o candidato dispor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, é a Avaliação Curricular (AC). A AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.2 - Será usado um método de selecção facultativo: entrevista profissional de selecção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, aplicado pelo sistema de tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da referida portaria 83-A/2009: A EPS é avaliada segundo níveis classificativos aos quais correspondem as seguintes classificações: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.
12 - A AC tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como será excluído o candidato que falte a cada um deles.
13 - As actas efectuadas pelo júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Classificação final: a classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria 83-A/2009, sendo obtida pela seguinte fórmula: CF=[(ACx70 %)+(EPSx30 %)]. Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Em situação de igualdade de valoração, são utilizados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, subsistindo o empate, caberá ao júri a definição de outros critérios.
15 - Publicitação da lista de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artº.36.º da referida Portaria n.º.83-A/2009.
16 - Composição do Júri do procedimento:
16.1 - Técnico Superior na área de Engenharia Hortofrutícola:
Presidente: Clarisse Isabel Cristóvão Albino, Directora de Departamento da Qualidade Vida;
Vogais efectivos: Marisa Guerreiro Cavaco, Técnica Superior, que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos e Nísio Pedro Pedada Calvinho, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Alberto José Cruz Almeida e Ana Maria Canário Frade Trindade, Chefes de Divisão.
16.2 - Técnico Superior na área de Gestão:
Presidente: Susana Santos Silva, Chefe de Divisão, em regime de substituição;
Vogais efectivos: Madalena Jesus Gonçalves Rosa, Técnica Superior, que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos e Tânia Isabel Reis Serôdio Guerreiro, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Dina Andrea Ramos Sousa, técnica superior e Lúcia Maria Picoito Rolão Inácio, Técnicas Superiores.
16.3 - Coordenador Técnico para a Secção de Expediente e Assuntos Gerais:
Presidente: Maria da Conceição da Graça Eusébio Feliciano, Chefe de Divisão Administrativa;
Vogais efectivos: Fernando Augusto Gouveia Silva, Coordenador Técnico, que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos e Pedro Miguel Mateus Guerreiro Grilo Pinheiro, Técnico Superior.
Vogais suplentes: Maria Natália Santos Torres Ladeira e Ana Margarida Cruz Santos Clara, Coordenadoras Técnicas.
16.4 - Coordenador Técnico para a Secção de Património e Armazém:
Presidente: Carla Maria Leal Santos Martins, Directora de Departamento de Administração Geral;
Vogais efectivos: Maria de Fátima Viegas Ventura Peleira, Coordenadora Técnica, que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos e Madalena Jesus Gonçalves Rosa, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Tânia Isabel Reis Serôdio Guerreiro e Sandra Rousselle, Técnicas Superiores.
26 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
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