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Despacho 18304/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior

Texto do documento

Despacho 18304/2010

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 2 de Dezembro de 2010 do Senhor Director da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, na página electrónica da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (www.fe.unl.pt), no prazo máximo de três dias úteis contados a partir da mesma data e num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho - Instalações da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide em Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado caracteriza -se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro, na área de Gestão Académica.

Nomeadamente:

a) Gestão académica das actividades ligadas aos alunos das licenciaturas, o que inclui, entre outros, os processos de candidaturas, matrículas, creditação, inscrições, estatutos especiais, propinas, emissão de certidões e fins de curso;

b) Gestão e parametrização do sistema de informação de gestão académica SIGES, nomeadamente no âmbito dos planos curriculares, regras de transição, fim de curso, turmas, matrícula e inscrição, e contas corrente de alunos, entre outros;

c) Coordenação, acompanhamento e operacionalização no âmbito da cooperação e mobilidade académica por via de programas nacionais, comunitários e internacionais de intercâmbio, o que inclui, entres outros, a gestão dos concursos, nomeações, candidaturas, bolsas Erasmus, inscrições, acolhimento, acções de esclarecimento, emissão de documentos, learning agreements e processos de equivalência, recolha e tratamento de informação e articulação inter e intra-institucional;

d) Gestão da comunicação com os alunos e manutenção e actualização de conteúdos na intranet e outros meios de comunicação utilizados para a divulgação de informação e iniciativas da área académica.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Habilitacionais:

Estar habilitado com o grau de licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Requisitos Preferenciais:

a) Conhecimento profundo, falado e escrito, da Língua Inglesa;

b) Experiência mínima de 6 anos na área académica em organismos dotados de autonomia científica e pedagógica na área do ensino superior público;

c) Comprovados conhecimentos técnicos e experiência profissional do Sistema Integrado de Gestão do Ensino Superior (SIGES) ao nível do administrador e utilizador.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Forma: A candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página electrónica da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa em http://www.fe.unl.pt na funcionalidade "Procedimento Concursal" e deverá ser dirigida à Direcção de Serviços de Recursos Humanos.

11.3 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa durante as horas normais de expediente da Direcção de Serviços de Recursos Humanos (2.ª a 6.ª feira, das 10h às 12:30 h e das 14:30 h às 17:00 h) ou,

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a morada acima mencionada.

11.4 - Documentação: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Literárias;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria e da actividade que executa;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

d) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) A Avaliação do Desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

15 - Considerando a urgência do presente recrutamento, uma vez que o posto de trabalho em causa corresponde a necessidades imperiosas e urgentes que impõem que este seja concretizado com a máxima celeridade possível, sob pena de rotura na capacidade de resposta da Faculdade de Economia quanto à operacionalidade dos seus sistemas de gestão académica das actividades ligadas às licenciaturas e no que concerne à cooperação e mobilidade académica por via de programas nacionais, comunitários e internacionais de intercâmbio, de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e n.os 1 e 2 do artigo 6.º conjugado com o artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, serão utilizados, consoante o universo dos candidatos, os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção;

b) Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

15.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, serão utilizados como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.70 PC + 0.30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

15.2 - Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e exerçam ou exerceram por último, se colocados em situação de mobilidade especial, actividades idênticas às publicitadas, é utilizado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular e como método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção, sendo a classificação final expressa numa escala de 0 a 20 valores e obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0.70 AC + 0.30 EPS

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

15.3 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efectuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos. A prova incidirá sobre as temáticas constante do Anexo 1, que faz parte integrante do presente aviso.

15.4 - Entrevista profissional de selecção - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

a) Por cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;

b) A entrevista profissional de selecção é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização afixados na vitrina da Direcção de Recursos Humanos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica http://www.fe.unl.pt na funcionalidade "Procedimento concursal".

15.5 - Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;

b) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15.6 - Em cada método de selecção será adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo, cada um dos métodos, carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

17 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração, desde que o solicitem.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na vitrina da Direcção de Serviços de Recursos Humanos na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica http://www.fe.unl.pt na funcionalidade "Procedimento concursal".

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na vitrina da Direcção de Serviços de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica da Faculdade, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da portaria.

21 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

23 - O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar resulta do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

24 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Professor Daniel Abel Monteiro Palhares Traça, Subdirector da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal efectivo - Licenciada Paula Alexandra Brás Barradas da Costa, Directora de Serviços, em regime de substituição, da Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Faculdade de Economia, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Licenciada Elsa Maria Soares Lopes Agostinho Franco, técnica superior da Faculdade de Economia;

1.º Vogal suplente - Licenciado José Manuel Cordeiro Afonso Leonardo, Técnico Superior da Faculdade de Economia;

2.º Vogal suplente - Licenciada Cristina Maria Vaz Elvas Oliveira, técnica superior da Faculdade de Economia.

ANEXO 1

Legislação para a prova de conhecimentos:

O Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de Outubro;

Lei de Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003 de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

Princípios Reguladores de Instrumentos para a criação do Espaço Europeu de Ensino Superior: Decreto-Lei 42/2005 de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 107/08 de 25 de Junho;

Acesso e Ingresso no Ensino Superior: Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro e 45/2007, de 23 de Fevereiro;

Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior: Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro;

Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior: Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;

Regime do Reingresso, Mudança de Curso e Transferência no Ensino Superior: Portaria 401/2007, de 5 de Abril;

Graus académicos e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Lei SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

Diplomas Orgânicos:

Estatutos: Despacho Normativo 3486/2009 de 27 de Janeiro;

Regulamento dos Serviços da Faculdade de Economia - Despacho (extracto) n.º 27258/2009 de 18 de Dezembro

2 de Dezembro de 2010. - O Director, José António Ferreira Machado.

204025954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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