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Aviso 25560/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de dois postos de trabalho, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 25560/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para 2 postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 18 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para 2 postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal, pela seguinte forma:

Ref. A) 1 lugar de técnico superior (sector de património);

Ref. B) 1 lugar de assistente operacional (pedreiro);

1 - Legislação aplicável: Código do Procedimento Administrativo (CPA); Lei 12-A/08, de 27.02 (LVCR); Decreto Regulamentar 14/08, de 31.07; Lei 59/08, de 11.09 (RCTFP); Portaria 83-A/09, de 22.01; Decreto-Lei 209/09, de 03.11; Lei 3-B/10, de 28.04; Lei 12-A/10, de 30.06.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento neste Município, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho por aplicação daquele princípio, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da lei supra mencionada, conforme previsto no despacho do Sr. Presidente da Câmara, proferido em 11 de Novembro de 2010, sem prejuízo do cumprimento das regras previstas para efeitos de ocupação dos postos de trabalho observadas nas disposições conjugadas com o artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, ou seja, os candidatos aprovados e constantes da lista unitária de ordenação final são chamados para efeitos de recrutamento pela seguinte ordem:

1.º SME - candidatos em Situação de Mobilidade Especial;

2.º Candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado;

3.º Restantes candidatos.

4 - Local de trabalho - Área do Município.

5 - Prazo de validade - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, o procedimento concursal destina-se à ocupação dos postos de trabalho referidos e será constituída reserva de recrutamento interno, válida por um prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, do presente procedimento.

6 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme mencionado no mapa de pessoal deste Município:

Ref. A) Técnico Superior (sector património) - Conhecimentos em Contabilidade Patrimonial; assegurar a inventariação sistemática e actualizada de todo o património municipal; execução e acompanhamento de processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos respectivos; Organização de processos de Bens Imóveis para participação à matriz e actualização de registo na Conservatória do Registo Predial; Elaboração dos Relatórios Anuais sobre a situação patrimonial da autarquia para prestação de contas; Elaboração de documentos preparatórios para a elaboração de Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos.

Ref. B) Assistente Operacional (pedreiro) - Aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; instrui ou supervisiona no trabalho os aprendizes ou serventes que lhe estejam afectos; aplica camadas de argamassas de gesso em superfícies de edificações, utilizando ferramentas manuais adequadas; executa operações de pintura e caiação a pincel, rolo ou com outros dispositivos em superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar; coloca, retira e substitui o material de sinalização e seus acessórios; coloca vedações para peões e veículos; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

7 - Posicionamento remuneratório - Por negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7.

8 - Requisitos gerais de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/08 de 27.02, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas tarefas e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalhos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22.01.

9 - Requisitos especiais de admissão:

Ref. A) Licenciatura em Contabilidade e Administração.

Ref. B) Escolaridade Obrigatória.

10 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:

10.1 - Forma e local de apresentação: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo (um para cada referência), disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou na página da Internet (www.cm-vizela.pt) e entregues, pessoalmente, na recepção da Autarquia, mediante entrega de recibo comprovativo ou remetido por correio registado com aviso de recepção para: Câmara Municipal de Vizela, Rua Dr. Alfredo Pinto, n.º 42 - 4815-397 Vizela.

10.2 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Documentação exigida:

11.1 - Juntamente com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Fotocópia dos comprovativos de habilitações profissionais (quando exigidas como requisito de admissão).

e) Curriculum vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado.

f) Declaração do serviço, onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que exerce, natureza do vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos ao nível da avaliação do desempenho, quando aplicável.

g) Fotocópias dos certificados das acções de formação indicadas no curriculum vitae.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

14.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

14.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

14.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

15 - A avaliação curricular(AC)avalia a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

16 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) avalia, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Entrevista profissional de selecção (EPS) avalia de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos:

19.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo e diploma antes referido, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo deste Município e disponibilizada na sua página da internet.

19.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

19.4 - Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento em causa na fase inicial da apreciação das candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória, através de formulário obrigatório, disponível na página da internet deste Município.

20 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, com a apresentação do documento comprovativo.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Constituição do júri:

Ref. A) Presidente - Camila Cristina Peixoto Castro, chefe de divisão.

Vogais efectivos - Alda Margarida Loureiro Costa Abreu, técnica superior (economia), que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e Madalena Cristina Ferreira Magalhães, técnica superior (administração pública).

Vogais suplentes - Paula Alexandra Soares Bessa Esteves, técnica superior (contabilidade) e Gisela Emília Ribeiro Silva, técnica superior (administração pública).

Ref. B) Presidente - António Manuel Valente Morgado, técnico superior (engenheiro civil).

Vogais efectivos - Luís Manuel Ribeiro Eiras, técnico superior (engenheiro civil), que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e José Silva Fernandes, encarregado operacional.

Vogais suplentes - Luís Gonzaga Magalhães Silva, assistente operacional e Paulo Alexandre Ribeiro Silva, encarregado operacional.

Município de Vizela, 29 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel Silva Costa.

304010206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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