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Aviso 25439/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 25439/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Inspecção - Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4, do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do Inspector Geral de 9 de Novembro, de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da IGAOT- Inspecção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Número de postos de trabalho a contratar - 1 (um) lugar

4 - O presente procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de Trabalho: IGAOT - Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, sita na Rua do "Século", n.º 63, 1249-033 - Lisboa.

6 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Desempenho das funções constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, enquadradas nos domínios das competências da Inspecção Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos do Despacho 3178/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2010, nomeadamente, na área de actuação da Direcção de Serviços de Administração de Recursos - Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, para a realização das seguintes actividades:

a) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição de correspondência;

b) Organizar, actualizar e manter o arquivo geral da IGAOT;

c) Assegurar o acesso aos documentos;

d) Fotocópias de documentos e processos.

7 - Requisitos de Admissão ao procedimento concursal: ser detentor da relação jurídica de emprego publico, por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, possuir os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Nível Habilitacional e Área de Formação Académica: 12.ºano, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Condições Preferenciais: Experiência comprovada com mais de 5 (cinco) anos, na área de expediente e arquivo, com aplicações informáticas próprias do serviço, conhecimentos de Informática na Óptica do Utilizador e conhecimentos de sistemas de digitalização de documentos, capacidade de trabalho em contexto de equipa, dinamismo e autonomia.

10 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Inspecção - Geral do Ambiente e Ordenamento do Território, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, deverão ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal, com letra legível, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.igaot.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Expediente da IGAOT, ou remetidas através de correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para: Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território, Rua do "Século", n.º 63, 1249-033- Lisboa.

11.1 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos à situação jurídico - funcional do trabalhador, nomeadamente se é titular, ou não, de relação jurídica de emprego público e, em caso afirmativo, que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a preencher;

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, e, se for o caso, os requisitos exigidos na subalínea v) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

13 - Documento que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções desempenhadas e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

14 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Método de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Inspecção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território, no âmbito das competências que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, conjugado com os n.º s 1 e 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, são adoptados os seguintes métodos de selecção:

15.1 - Como método obrigatório: Avaliação Curricular (AC), na qual é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com uma ponderação de 70 %, na classificação final, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é, a experiência nas áreas referidas no ponto 6 deste aviso;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

15.2 - Como Método Complementar: - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 30 % na classificação final.

15.3 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão de actas dos júris que serão, nos termos na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, facultadas aos candidatos que as solicitem.

15.4 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS).

15.5 - Os métodos de selecção são eliminatórios pela ordem constante do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Serão excluídos os candidatos:

Que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção;

Que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção.

17 - Prazo de validade: nos termos do n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da IGAOT e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

20 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações proferidas pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no endereço www.igaot.pt.

20.1 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação por uma das formas previstas no número precedente.

21 - Os critérios de desempate a adoptar, em caso de igualdade de classificação são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em quadro de divulgação nas instalações e disponibilizada na página electrónica www.igaot.pt.

23 - Composição do Júri:

O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Rui Miguel Alcario Salvador, Chefe de divisão da Direcção de Serviços de Administração de Recursos;

Vogais efectivos: Maria de Fátima Rodrigues Duarte dos Santos, técnica superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Teresa Geraldes Figueiredo, assistente técnica.

Vogais suplentes: Cecília Maria Vaz Taborda, coordenadora técnica e António Alberto Coelho Gil, técnico superior.

24 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da IGAOT - Inspecção Geral de Administração e Ordenamento do Território e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".

Lisboa, 15 de Novembro de 2010. - A Directora de Serviços, Ana Maria Veríssimo.

204007283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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