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Aviso 25224/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria de encarregado operacional, carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 25224/2010

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com a adaptação prevista nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente datado de 23 de Novembro de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho da categoria de Encarregado Operacional, carreira de Assistente Operacional, previstos, e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Paços de Ferreira, na Divisão de Educação, Cultura Desporto e Acção Social, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Local de Trabalho - Agrupamento de Escolas do Município de Paços de Ferreira.

3 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Orientar, coordenar e supervisionar as tarefas dos trabalhadores com a categoria de Assistente Operacional, área de actividade de Auxiliar de Acção Educativa, que está sob a sua dependência hierárquica.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptado à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/209, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias das categorias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Habilitações literárias - Escolaridade obrigatória.

6.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de Mobilidade Especial.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Órgão ou Serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicite o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário de candidatura, sob pena de exclusão (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível no site www.cm-pacosdeferreira.pt ou na Secção de expediente e serviços gerais desta Câmara Municipal.

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente na Secção de expediente e serviços gerais ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Praça da República, n.º 46, 4590-527 Paços de Ferreira, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.

Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

Fotocópia do número fiscal de contribuinte;

Curriculum vitae datado e assinado, e actualizado, onde constem as funções que tem exercido, e ou exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional que possui, devidamente comprovada: Declaração emitida pelo serviço de origem, comprovativa da titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, da qual conste também a antiguidade na carreira, categoria e função pública, avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos e descrição das actividades/ funções que actualmente executa;

Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivos de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos sob pena de não serem considerados.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

10 - Métodos de selecção - Considerando o carácter urgente do procedimento concursal face à necessidade premente de ocupação dos postos de trabalho e considerando o previsível número elevado de candidaturas ao procedimento concursal face ao número elevado de postos de trabalho a preencher é utilizado apenas a prova de conhecimentos como método de selecção obrigatório.

10.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o método de selecção é Avaliação curricular, a não ser que o candidato o afaste por escrito no formulário de candidatura optando pelo método de selecção obrigatório prova escrita.

10.2 - Prova de conhecimentos será específica de forma oral de natureza prática, de realização individual com a duração máxima de 30 minutos sobre conteúdos de natureza específicos directamente relacionados com a categoria de Encarregado Operacional, área de actividade Auxiliar de Acção Educativa.

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.3 - A avaliação curricular - Para os candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação Académica ou profissional percurso profissional relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD) / 4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

A avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas.

HA - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato - 10 valores.

11.º Ano ou 12.º Ano ou curso que lhe seja equiparado - 12 valores.

Habilitação de grau Académico Superior - 20 valores.

FP - Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e cursos relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados.

Sem formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento - 0 valores;

Cursos e acções de Formação até 100 horas - 8 valores;

Cursos e acções de Formação entre 101 horas e 500 horas - 12 valores;

Cursos e acções de Formação entre 501 horas e 1000 horas - 16 valores;

Cursos e acções de Formação com mais de 1001 horas - 20 valores.

Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através da cópia do respectivo certificado.

Para o caso de certificado da acção de formação não conter a indicação do número de horas, será considerado que um dias de formação corresponde a 7 horas.

EP - Experiência Profissional - Com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

Até 10 anos - 10 valores;

De 11 a 15 anos - 14 valores;

De 16 anos a 19 anos - 17 valores;

Mais de 20 anos - 20 valores.

AD - Avaliação de Desempenho - Devidamente comprovada em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada através da respectiva média da seguinte forma:

Lei 10/2004, de 22 de Março:

Desempenho Insuficiente - 0 valores;

Desempenho - Necessita de desenvolvimento - 8 valores;

Desempenho - Bom - 10 valores;

Desempenho - Muito Bom - 14 valores;

Desempenho - Excelente - 20 valores.

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 0 valores;

Desempenho adequado - 10 valores;

Desempenho relevante - 14 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

11 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores no método de selecção consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

12 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José Manuel Ribeiro Leão, Direcção intermédia de 1.º Grau (Director do Departamento Administrativo Jurídico e Financeiro).

Vogais efectivos: Dr.ª Fernanda Maria Taipa Bessa Mendes, Direcção intermédia de 2.º Grau (Chefe de Divisão de Educação Cultura Desporto e Acção Social), que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e a Dr.ª. Ana Maria Moreira Leal, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Cristina Costa Santos, técnica superior e Dr.ª. Maria Teresa Leão Cardoso de Barros Oliveira, Técnica Superior.

14 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos:

15.1 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

15.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do Município e disponibilizada na página electrónica.

16 - Quota de emprego para pessoas com deficiência de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade igual ou superior a60 % e tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção nos termos do diploma supramencionado.

17 - O Município de Paços de ferreira, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Município de Paços de Ferreira, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida

Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

20 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços de Ferreira, 25 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Oliveira Pinto.

303994981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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