Abertura de concurso - Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
1 - Em cumprimento com o previsto no n.º 1, do artigo 49.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na modalidade de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, a tempo parcial (até 31 de Agosto de 2011), para a ocupação de dois postos de trabalho (2 contratos com a duração de 4 horas/dia), de acordo com o Aviso publicado na íntegra, na página electrónica da Escola.
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito de recrutamento: Por Despacho da Senhora Directora Regional, ao abrigo do disposto no artigo 47.º, n.º 8 do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho (Lei da Execução do Orçamento de Estado para 2010), foi autorizado a celebrar Contratos de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, a tempo parcial, até 31 de Agosto de 2011: 2 Contratos com a duração de 4 horas/dia;
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga, sita na Avenida Comendador Augusto Martins Pereira, 3740 -256, Sever do Vouga.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de Limpeza.
5.1 - Atribuições - Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; receber e transmitir mensagens; efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
6 - Número de contratos - 2 contratos (com a duração de 4 horas /dia).
7 - Remuneração horária prevista: 3,00(euro).
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite, para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
9 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5, do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente Procedimento Concursal;
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, mediante preenchimento, de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção - Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica (http://www.esec-sever-vouga.rcts.pt) ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4, do presente Aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas à Presidente da Comissão Administrativa Provisória.
11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações de Experiência Profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);
11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de selecção
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2010/2011) e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiencia Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 2 (EP) + 2 (FP))/5
12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de Grau Académico Superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 2 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal:
b) 14 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
c) 12 Valores - até 1 ano de tempo de exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 Valores - a candidatos sem qualquer experiencia na área.
Formação Profissional (FP) - Formação Profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 ou mais e menos de 60 horas;
13 - Composição do Júri:
Presidente: Maria de Lurdes Alves da Silva, Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória;
Vogais efectivos: Maria do Céu Bastos, Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória e Maria Helena Carvalheira, Assistente Operacional.
Vogais suplentes: Hernâni Soares, Assessor da Comissão Administrativa Provisória e Rosa Martins, Assistente Operacional
13.1 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
13.2 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;
b) Oficio registado;
c) Notificação pessoal;
15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completam o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
15.1 - Critérios de desempate:
15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1, do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1, do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB),
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do modelo de selecção, Avaliação Curricular é notificada para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de escolas de Sever do Vouga, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga (http://www.esec-sever-vouga.rcts.pt), bem como em edital afixado nas respectivas instalações.
16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".
17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Nos termos do disposto do n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicado na página electrónica deste Agrupamento de Escolas de Sever do Vouga, sendo dele dada notícia no Aviso publicado no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num Jornal de expansão local.
19 - Reserva de Recrutamento - A lista de ordenação final homologada será válida para procedimento concursal futuro, de acordo com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.
O presente aviso será publicitado, de acordo com as alíneas a), b), c) e d) do art. 19, da Portaria 83-A/2009.
25 de Novembro de 2010. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria do Rosário Pinheiro da Cruz Tavares.
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