Portaria 107/85
de 20 de Fevereiro
Considerando que, nos termos do Decreto Regulamentar 64/79, de 10 do Dezembro, as atribuições do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações (GEPTC), em matéria de estudos, se exercem através da Direcção de Serviços de Estudos, que compreende a Divisão de Transportes Interiores e a Divisão de Transportes Exteriores;
Considerando também que o exercício das funções de chefe da Divisão de Transportes Exteriores, para além de uma boa formação académica em economia exige uma sólida experiência no domínio da economia e dos transportes internacionais, dada a natureza dos estudos que se desenvolvem naquela Divisão;
Considerando ainda que não existem assessores ou técnicos superiores principais, com a formação académica necessária, possuidores da experiência e conhecimentos exigidos para o desempenho das referidas funções;
Considerando, finalmente, o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alargada aos técnicos superiores de 1.ª classe a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Transportes Exteriores do quadro de pessoal do GEPTC.
2.º O despacho de nomeação para aquele cargo, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1985.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.