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Portaria 107/85, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Transportes Exteriores do Quadro de Pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações (GEPTC).

Texto do documento

Portaria 107/85
de 20 de Fevereiro
Considerando que, nos termos do Decreto Regulamentar 64/79, de 10 do Dezembro, as atribuições do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações (GEPTC), em matéria de estudos, se exercem através da Direcção de Serviços de Estudos, que compreende a Divisão de Transportes Interiores e a Divisão de Transportes Exteriores;

Considerando também que o exercício das funções de chefe da Divisão de Transportes Exteriores, para além de uma boa formação académica em economia exige uma sólida experiência no domínio da economia e dos transportes internacionais, dada a natureza dos estudos que se desenvolvem naquela Divisão;

Considerando ainda que não existem assessores ou técnicos superiores principais, com a formação académica necessária, possuidores da experiência e conhecimentos exigidos para o desempenho das referidas funções;

Considerando, finalmente, o estabelecido no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alargada aos técnicos superiores de 1.ª classe a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Transportes Exteriores do quadro de pessoal do GEPTC.

2.º O despacho de nomeação para aquele cargo, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 5 de Fevereiro de 1985.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-10 - Decreto Regulamentar 64/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Reformula as atribuições, as competências e a capacidade de actuação do Gabinete de Estudos e Planeamento de Transportes e Comunicações (GEPTC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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