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Aviso 24820/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de três postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 24820/2010

Procedimento concursal para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de 3 postos de trabalho na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro e do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte de 02 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 3 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.

2 - Legislação aplicável - De acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, o presente concurso rege-se pelo disposto nos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 411/99, de 15 de Outubro, pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código de Procedimento Administrativo).

3 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Local de trabalho - nas instituições que integram o Centro Hospitalar do Oeste Norte.

5 - Remuneração - remuneração fixada de acordo com a escala indiciária constante do regime próprio da carreira, de acordo com os mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro e actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional dos postos de trabalho a ocupar é o previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - Os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - Possuir o título de enfermeiro, nos termos do artigo 12.º, do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

a) Ser possuidor do título profissional de enfermeiro e da Cédula Profissional comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

b) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado.

8 - Formalização da candidatura: A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Oeste Norte, podendo ser entregue no Serviço Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Centro Hospitalar do Oeste Norte, Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, das 9 às 12.30 e das 14.00 às 17.30 horas, ou a enviar pelo correio, em carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentada dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu), número da cédula profissional, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for o caso disso;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Habilitações literárias/académicas e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação;

f) Outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influenciar na apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certidão passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo à Função Pública (CTFP), categoria que detém, bem como o tempo de serviço prestado na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações literárias/académicas;

c) Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros válida, com a aposição de vinheta anual ou documento substitutivo que ateste a validade da inscrição no Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do Curriculum Vitae, devidamente assinados, donde constem os documentos comprovativos, de frequência de acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, com a respectiva duração, se for caso disso;

e) A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 8.1 é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9 - O método de selecção será o de avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.1 - A classificação final será resultante da avaliação curricular, nos termos previstos do artigo 34 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (EP x 6) + (FP x 4)/10

em que:

AC = Avaliação Curricular;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Permanente.

EP = Experiência profissional: É valorizada da seguinte forma: Sem experiência - 10 pontos; por cada seis meses de experiência profissional, acresce um ponto até ao máximo de 20 pontos.

FP = Formação Permanente: É valorizada da seguinte forma: Sem formação - 10 pontos; por cada dia de formação (sete horas) acresce um ponto até ao máximo de 20 pontos.

10 - Como critérios de desempate o júri estabeleceu:

Primeiro: residir na área de influência do CHON;

Segundo: exercer funções em qualquer das unidades do CHON;

Terceiro: maior nota no curso de licenciatura em Enfermagem.

11 - O Curriculum deve ser elaborado de forma sintética. Também deverá ser utilizada uma linguagem técnica. Os factos devem ser relatados de forma lógica e sequencial, anexando os documentos comprovativos.

12 - Publicitação das relações e das listas: a lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicados no Diário da República nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam revelar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri:

Presidente:

José Manuel da Graça Cavalete - Enfermeiro Supervisor do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Morgado da Cunha, Enfermeira Chefe do Centro Hospitalar Oeste Norte;

Luís Alberto Salgueiro da Silva, Enfermeiro Especialista do Centro Hospitalar Oeste Norte.

Vogais suplentes:

Maria Alcinda Silva Figueiredo, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar Oeste Norte;

Cecília Maria Bento da Silva, Enfermeira Especialista do Centro Hospitalar Oeste Norte.

16 - O presidente do júri pode ser substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

2010.11.22. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

203976115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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