O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas, nos termos da seguinte legislação:
Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho;
Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março;
Decreto Regulamentar 90/82, 1.ª série, de 27 de Novembro, que cria o ciclo de estudos;
Despacho 22364/2006, 2.ª série, de 3 de Novembro, que adequa o ciclo de estudos;
Despacho 26580/2008, 2.ª série, de 21 de Outubro, que altera o ciclo de estudos.
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Engenharia Geológica e de Minas, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso conducente ao grau de licenciado em Engenharia Geológica e de Minas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudo
A estrutura curricular e o plano de estudo do curso conducente ao grau de licenciado em Engenharia Geológica e de Minas é o que consta no anexo I ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo Órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O Órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regimes de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Coeficiente de ponderação e procedimento para o cálculo da classificação final;
g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
h) Processo de acompanhamento pelos Órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011;
2 - Caberá à Coordenação do curso de licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração.
3 - Comunicação feita à Direcção-Geral do Ensino Superior em 17 de Novembro de 2010
Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, 17 de Novembro de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO I
Estrutura curricular e plano de estudos do curso de Licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.
3 - Curso: Engenharia Geológica e de Minas.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Geológica e de Minas.
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções/Ramos: Não aplicável.
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Licenciatura em Engenharia Geológica e de Minas
Licenciatura
Engenharia Geológica e de Minas
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
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