Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24573/2010, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de técnico superior, engenharia civil, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, na modalidade de trabalho em funções públicas de contrato de trabalho a termo resolutivo certo por 12 meses

Texto do documento

Aviso 24573/2010

Procedimento Concursal para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo na carreira e categoria de técnico superior (área de actividade Engenharia Civil), do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

Nos termos do n.º 1 do artigo 9 do D.-L. 209/2009, de 3 de Setembro e do n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, na conformidade com o artigo 68 n.º 2 alínea a) da Lei 169/99 de 11 de Janeiro e para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua actual redacção, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da D.-G. da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação a Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, em 5 de Novembro de 2010, que autorizou o recrutamento excepcional, conforme n.º 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, pelo que se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de Técnico Superior, Engenharia Civil, do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, na modalidade de trabalho em funções públicas de contrato de trabalho a termo resolutivo certo por 12 meses.

1 - Local de Trabalho: Área do Município de Torre de Moncorvo.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: A área de actividade é no âmbito da Engenharia Civil, conforme o mapa de pessoal, com grau de complexidade 3.

3 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções que se propõe desempenhar;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos específicos de admissão: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrando em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

4.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

5 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional ou experiência profissional: Licenciatura em Engenharia Civil.

6 - Para formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o Formulário tipo de Candidatura ao Procedimento Concursal (disponível em www.torredemoncorvo.pt), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal Taxas e Licenças, Largo Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, ou remetida pelo correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

6.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitæ detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da Relação Jurídica de Emprego Público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e a descrição das actividades/funções que actualmente executa, caso exista.

7 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Torre de Moncorvo ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto os que constam da alínea d).

8 - Funções a desempenhar - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 3.

9 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Avaliação Competências.

9.1 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista Avaliação Competências.

10 - Métodos de selecção: AC = Avaliação curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

VF = AC x 40 % + EAC x 60 %

em que:

VF = Valoração Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação Competências

12 - Nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro ficam excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção AC, não lhe sendo aplicado o método seguinte ou seja a EAC.

13 - Se o número de candidatos for superior a 100 será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar constam da acta do júri que será facultada aos candidatos que o solicitam.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Eng.º José Manuel Aires, Vice-presidente, Vereador a Tempo Inteiro.

Vogais efectivos: Eng.º Jorge Manuel Jordão Afecto, Director de Departamento Técnico de Obras e Serviços Urbanos, e Dr. Nuno Alexandre Remisio Rodrigues Saldanha, Jurista;

Vogais suplentes: Arq. Pedro Fernando Reis Mascarenhas, Chefe de Divisão de Ordenamento e Obras Particulares, e Arq. Telmo Gama Seromenho, Técnico Superior.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vogal Efectivo Eng.º Jorge Manuel Jordão Afecto, Director do Departamento Técnico de Obras e Serviços Urbanos.

Torre de Moncorvo, 17 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

303960596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda