Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 19 postos de trabalho na categoria de assistente operacional, um posto de trabalho na categoria de encarregado operacional e dois postos de trabalho na categoria de assistente técnico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Torna-se público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal na sessão ordinária de 21 de Dezembro de 2009 e das deliberações da Câmara Municipal de 9 de Dezembro de 2009 e de 27 de Abril de 2010, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público com o Município de Torres Vedras, conforme consta dos despachos do signatário de 11 de Dezembro de 2009 e 13 de Maio de 2010.
Siglas utilizadas no aviso:
ECCRC - entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento;
Ref. - Referência;
PC - prova de conhecimentos;
m - minutos;
AP - avaliação psicológica;
EPS - entrevista profissional de selecção;
AC - avaliação curricular;
HA - habilitação académica ou nível de qualificação;
FP - formação profissional;
h - horas;
EP - experiência profissional;
AD - avaliação do desempenho;
v - valores;
EAC - entrevista de avaliação de competências;
CF - classificação final;
Portaria - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Lei - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.
2 - Consulta à ECCRC: De acordo com a consulta à página electrónica da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, em 28 de Abril de 2010, foi confirmado que em virtude de não ter sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria.
3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: 22 postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: De acordo com o conteúdo funcional das categorias de assistente operacional e encarregado operacional da carreira geral de assistente operacional, e da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da lei e conforme estabelecido no Mapa de Pessoal do Município de Torres Vedras:
Ref. 05/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Parque de Máquinas e Viaturas da Divisão de Maquinaria e Transportes:
Funções de natureza de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executa tarefas específicas inerentes à função de lavador de viaturas;
Ref. 11/10 - 5 postos de trabalho na área de actividade do Sector de Espaços Verdes da Divisão de Serviços Urbanos:
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de plantações e sementeiras; cultivo de plantas em viveiro; execução de todas as operações inerentes à construção e boa manutenção dos espaços verdes; execução de podas em árvores e arbustos ornamentais; limpeza de espaços verdes públicos; manutenção de instalações e equipamentos da sua responsabilidade;
Ref. 17/10 - 5 postos de trabalho na área de actividade do Sector de Construção de Vias Municipais da Divisão de Infra-estruturas Viárias:
Funções de natureza de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executa trabalhos de conservação dos pavimentos e as tarefas específicas à função de cantoneiro de vias;
Ref. 18/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Trânsito da Divisão de Infra-estruturas Viárias:
Funções de natureza de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executa tarefas inerentes à função de pedreiro;
Ref. 19/10 - 3 postos de trabalho na área de actividade no Sector de Construção de Equipamentos Municipais da Divisão de Equipamentos Municipais:
Funções de natureza de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; executa tarefas inerentes à função de pedreiro;
Ref. 20/10 - 2 postos de trabalho na área de actividade do Sector de Parques de Máquinas e Viaturas da Divisão de Maquinaria e Transportes:
Funções de natureza de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas. Pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas;
Ref. 26/10 - 2 postos de trabalho na área de actividade do Sector de Assuntos Sociais, Saúde e Habitação:
Funções de organização, preparação, dinamização e avaliação de diferentes actividades no âmbito de programas de animação sóciocultural destinados a seniores; articulação com serviços e entidades locais na dinamização de actividades lúdicas, educativas e ou formativas com crianças, jovens, adultos e seniores;
Ref. 32/10 - 2 postos de trabalho na área de actividade do Sector de Limpeza Urbana da Divisão de Serviços Urbanos:
Funções de natureza de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de resíduos sólidos urbanos, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; colabora nas actividades relacionadas com o despejo e lavagem dos contentores nomeadamente colocação de sacos ou movimentação de contentores;
Ref. 33/10 - 1 posto de trabalho na área de actividade do Sector de Limpeza Urbana da Divisão de Serviços Urbanos:
Coordena, orienta e controla a actividade dos cantoneiros de limpeza e dos condutores de máquinas e veículos especiais do respectivo sector; procede à afectação dos trabalhadores que supervisionam os diferentes trabalhos em execução, coordenando-os e acompanhando-os no exercício das suas actividades, bem como fazendo cumprir os regulamentos existentes.
4.1 - A descrição de funções em Ref. não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da lei.
4.2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Torres Vedras.
5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da lei:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Requisitos de admissão nos termos do n.º 1 do artigo 25.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Ref. 20/10 e 32/10 - detenção de carta de condução da categoria da classe dos veículos caracterizados na descrição dos postos de trabalho.
5.1.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da lei, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da lei.
5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Titularidade do nível habilitacional de grau 1 de complexidade funcional (nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da Lei):
Ref. 05/10, 11/10, 17/10, 18/10, 19/10, 20/10, 32/10 e 33/10 - escolaridade obrigatória; Titularidade do nível habilitacional de grau 2 de complexidade funcional (nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da Lei);
Ref. 26/10 - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica do Município de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt, e no Balcão das Relações Públicas no edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Princesa Benedita, em Torres Vedras, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
6.1 - A candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos exigidos no ponto 9 poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.
7 - Métodos de selecção obrigatórios, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria: PC e AP. Todas as Ref. serão complementadas pela aplicação do método de selecção facultativo EPS, nos termos do ponto 7.4.2, excepto a Ref. 18/10.
7.1 - Natureza e forma da PC:
Ref. 05/10, 11/10, 17/10, 18/10, 19/10, 20/10 e 32/10 - De natureza prática e na forma oral;
Ref. 18/10, 26/10 e 33/10 - De natureza teórica e na forma escrita.
7.1.1 - Duração da PC:
Ref. 05/10 e 20/10 - 15 m, tolerância máxima de 7 m;
Ref. 11/10 - 20 m;
Ref. 17/10 - 15 m;
Ref. 18/10 - componente prática 20 m e componente teórica 60 m, tolerância máxima de 10 m;
Ref. 19/10 - 30 m, tolerância máxima de 10 m;
Ref. 26/10 - 60 m, tolerância máxima de 30 m;
Ref. 32/10 - 30 m;
Ref. 33/10 - 60 m, tolerância máxima de 15 m;
7.1.1.1 - A classificação da PC será expressa numa escala de 0 a 20 v, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de:
Ref. 05/10, 11/10, 19/10, 20/10, 26/10, 32/10, 33/10 - 45 %;
Ref. 17/10 - 50 %;
Ref. 18/10 - 70 %, na valoração final.
7.1.1.2 - Temas da PC:
Ref. 05/10, 11/10, 17/10, 19/10 e 32/10 - Incidirão sobre as tarefas relacionadas com as funções a desempenhar na área de actividade do posto de trabalho;
Ref. 18/10 - Regulamento da Sinalização de Trânsito, Pintura de Estradas;
Ref. 20/10 - Mecânica Geral; Eco condução; Sistemas Hidráulicos e Movimentação de Terras;
Comuns às Ref. 26/10 e 33/10 - Organização dos Serviços Municipais;
Atribuições, competências, e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto Disciplinar;
Ref. 26/10 - Elaboração, desenvolvimento e avaliação de projectos Socioculturais; Animação Sociocultural; O papel do Animador Sociocultural; Actividades de Animação Sociocultural dirigidas a Seniores; Educação Não Formal e Envelhecimento Humano;
Ref. 33/10 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Regime Geral da Gestão de Resíduos.
7.1.1.3 - A bibliografia e legislação necessárias à preparação dos temas indicados no ponto 7.1.1.2 serão disponibilizadas na página electrónica do Município de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt e afixadas em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Torres Vedras no dia da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - A AP terá uma ponderação de:
Ref. 05/10, 11/10, 17/10, 19/10, 20/10, 26/10, 32/10, 33/10 - 25 %;
Ref. 18/10 - 30 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de apto e não apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.3 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho publicitados, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da lei, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no seu recrutamento são a AC e a EAC. Todas as Ref. serão complementadas pela aplicação do método de selecção facultativo EPS, nos termos do ponto 7.4.2, excepto a Ref. 18/10.
7.3.1 - A AC terá uma ponderação de:
Ref. 05/10, 11/10, 18/10, 20/10, 32/10, 33/10 - 40 %;
Ref. 19/10, 26/10 - 45 %;
Ref. 17/10 - 50 % na valoração final, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada, das classificações dos seguintes elementos a avaliar, em que:
HA = habilitação académica ou nível de qualificação, certificado pelas entidades competentes;
FP = formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
EP = experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
AD = avaliação do desempenho, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, traduzida pelas seguintes fórmulas:
Ref. 05/10, 20/10, 26/10 e 33/10:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
Ref. 11/10 e 32/10:
AC = 25 %HA + 25 %FP + 40 %EP + 10 %AD
Ref. 17/10:
AC = 20 %HA + 10 %FP + 60 %EP + 10 %AD
Ref. 18/10:
AC = 30 %HA + 40 %FP + 20 %EP + 10 %AD
Ref. 19/10:
AC = 10 %HA + 30 %FP + 50 %EP + 10 %AD
7.3.1.1 - O elemento HA será avaliado da seguinte forma:
Ref. 05/10, 11/10, 17/10, 19/10, 20/10, 32/10 e 33/10 - escolaridade obrigatória - 15 v; escolaridade superior à obrigatória - 20 v;
Ref. 18/10 - escolaridade obrigatória - 18 v; escolaridade superior à obrigatória - 20 v;
Ref. 26/10 - Até ao 9.º ano - 10 v; 11.º ano - 12 v; 12.º ano - 15 v; Curso técnico profissional de animação cultural - 20 v.
7.3.1.2 - O elemento AD será avaliado, em todas as referências, da seguinte forma:
Ao abrigo da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Insuficiente e Sem Avaliação: 0 v; Necessita Desenvolvimento: 5 v; Bom: 10 v; Muito bom: 15 v; Excelente: 20 v;
Ao abrigo da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Inadequado e Sem Avaliação: 0 v; Adequado: 10 v; Relevante: 15 v, Excelente: 20 v.
7.3.1.3 - Os restantes elementos serão avaliados da seguinte forma:
Ref. 05/10 - FP: sem formação - 0 v; =1(igual ou menor que)15 h - 5 v; (maior que)15(igual ou menor que)30 h - 10 v; (maior que)30(igual ou menor que)60 h - 15 v; (maior que)60 h - 20 v; EP: (igual ou menor que)1 ano - 10 v; (maior que)1(igual ou menor que)5 anos - 15 v; (maior que)5 anos - 20 v;
Ref. 11/10 - FP: (igual ou menor que)21 h - 5 v; (maior que)21(igual ou menor que)35 h - 10 v; (maior que)35(igual ou menor que)120 h - 15 v; (maior que)120 h - 20 v; EP: (igual ou menor que)2 anos - 5 v; (maior que)2(igual ou menor que)5 anos - 10 v; (maior que)5(igual ou menor que)10 anos - 15 v; (maior que)10 anos - 20 v;
Ref. 17/10 - FP: (igual ou menor que)15 h - 5 v; (maior que)15(igual ou menor que)30 h - 10 v; (maior que)30(igual ou menor que)60 h - 15 v; (maior que)60 h - 20 v; EP: (igual ou menor que)1 ano - 5 v; (maior que)1(igual ou menor que)3 anos - 10 v; (maior que)3(igual ou menor que)5 anos - 15 v; (maior que)5 anos - 20v;
Ref. 18/10 - FP: sem formação - 0 v; =1(igual ou menor que)15 h - 5 v; (maior que)15(igual ou menor que)30 h - 10 v; (maior que)30(igual ou menor que)60 h - 15 v; (maior que)60 h - 20 v; EP: (igual ou menor que)6 meses - 5 v; (maior que)6 meses (igual ou menor que)2 anos - 10 v; (maior que)2(igual ou menor que)5 anos - 15 v; (maior que)5 anos - 20 v;
Ref. 19/10 - FP: sem formação - 0 v; =1(igual ou menor que)15 h - 5 v; (maior que)15(igual ou menor que)30 h - 10 v; (maior que)31(igual ou menor que)60 h - 15 v; (maior que)60 h - 20 v; EP: (igual ou menor que)1 ano - 8 v; (maior que)1(igual ou menor que)3 anos - 12 v; (maior que)3(igual ou menor que)5 anos - 16 v; (maior que)5 anos - 20 v;
Ref. 20/10 - FP: sem formação - 0 v; =1(igual ou menor que)15 h - 5 v; (maior que)15(igual ou menor que)30 h - 10 v; (maior que)30(igual ou menor que)60 h - 15 v; (maior que)60 h - 20 v; EP: (igual ou menor que)1 ano - 10 v; (maior que)1(igual ou menor que)5 anos - 15 v; (maior que)5 anos - 20 v;
Ref. 26/10 - FP: sem formação - 0 v; =1(igual ou menor que)75 h - 3 v; (maior que)75(igual ou menor que)100 h - 5 v; (maior que)100(igual ou menor que)150 h - 10 v; (maior que)150(igual ou menor que)200 h - 15 v; (maior que)200 h - 20 v; EP: (igual ou menor que)5 anos - 10 v; (maior que)5(igual ou menor que)10 anos - 15 v; (maior que)10 anos - 20 v;
Ref. 32/10 - FP: (igual ou menor que)21 h - 5 v; (maior que)21(igual ou menor que)35 h - 10 v; (maior que)35(igual ou menor que)120 h - 15 v; (maior que)120 h - 20 v; EP: (igual ou menor que)2 anos - 5 v; (maior que)2(igual ou menor que)5 anos - 10 v; (maior que)5(igual ou menor que)10 anos - 15 v; (maior que)10 anos - 20 v;
Ref. 33/10 - FP: (igual ou menor que)20 h - 5 v; (maior que)20(igual ou menor que)35 h - 10 v; (maior que)35(igual ou menor que)100 h - 15 v; (maior que)100 h - 20 v; EP: (igual ou menor que)2 anos - 5 v; (maior que)2(igual ou menor que)5 anos - 10 v; (maior que)5 anos - 20 v.
7.3.2 - A EAC terá uma ponderação de:
Ref. 05/10, 11/10, 20/10, 32/10, 33/10 - 30 %;
Ref. 17/10, 19/10, 26/10 - 25 %;
Ref. 18/10 - 60 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
7.3.2.1 - A EAC é realizada pelos técnicos de gestão de recursos humanos, devidamente habilitados e certificados, nos termos da Portaria, e afectos ao Núcleo de Recrutamento e Selecção do Município de Torres Vedras.
7.4 - Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da lei, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, nas Ref. 05/10, 11/10, 17/10, 19/10, 20/10, 26/10 e 33/10, utilizar-se-á um único método de selecção obrigatório quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100.
7.4.1 - Método de selecção obrigatório Ref. 11/10, 17/10, 19/10, 26/10 e 33/10: A PC aplicar-se-á nos termos do ponto 7.1 e terá a ponderação de 70 % na valoração final, excepto a Ref. 17/10 que terá a ponderação de 100 % na valoração final; Ref. 05/10 e 20/10: A AC aplicar-se-á nos termos do ponto 7.3.1 e terá a ponderação de 70 % na valoração final; Todas as Ref. serão complementadas pela aplicação do método de selecção facultativo EPS, excepto a Ref. 17/10.
7.4.2 - A EPS terá uma ponderação de 30 % na valoração final e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 v.
7.4.2.1 - A classificação, a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro.
7.5 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.
7.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria:
Candidatos enquadrados no ponto 7.1 e 7.2:
Ref. 05/10, 11/10, 19/10, 20/10, 26/10, 32/10 e 33/10:
CF = 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS
Ref. 17/10:
CF = 50 %PC + 25 %AP + 25 %EPS
Ref. 18/10:
CF = 70 %PC + 30 %AP
Candidatos enquadrados no ponto 7.3:
Ref. 05/10, 11/10, 20/10, 32/10 e 33/10:
CF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS
Ref. 17/10:
CF = 50 %AC + 25 %EAC + 25 %EPS
Ref. 18/10:
CF = 40 %AC + 60 %EAC
Ref. 19/10 e 26/10:
CF = 45 %AC + 25 %EAC + 30 %EPS
Candidatos caso o requisito identificado no ponto 7.4 se verifique em concreto:
Ref. 05/10 e 20/10:
CF = 70 %AC + 30 %EPS
Ref. 11/10, 19/10, 26/10 e 33/10:
CF = 70 %PC + 30 %EPS
Ref. 17/10:
CF = 100 %PC
8 - Composição e identificação do júri:
Ref. 05/10:
Presidente: António Mucharreira Azeredo Lopes, chefe da Divisão de Maquinaria e Transportes.
Vogais efectivos: Paulo Rui Gonçalves Mota, técnico superior, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, técnica superior.
Vogais suplentes: Raúl Alexandre Rodrigues Santos Gomes, técnico superior, e Idalécio Catarino Richardo, técnico superior.
Ref. 11/10:
Presidente: Sandra de Oliveira Pedro, chefe da Divisão de Serviços Urbanos.
Vogais efectivos: Ana Margarida Rei Quintas Aguiar, técnica superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, técnica superior.
Vogais suplentes: Carla Maria Paulo Rodrigues, técnica superior, e Vânia Luísa Caselhas Bagão, assistente técnica.
Ref. 17/10:
Presidente: Manuel Francisco Cadavez Aires, técnico superior.
Vogais efectivos: Idalécio Catarino Richardo, técnico superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, técnica superior.
Vogais suplentes: Paulo Rui Gonçalves Mota, técnico superior, e Raul Alexandre Santos Gomes, técnico superior.
Ref. 18/10:
Presidente: Raúl Alexandre Santos Gomes, técnico superior.
Vogais efectivos: Manuel Francisco Cadavez Aires, técnico superior, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, técnica superior.
Vogais suplentes: Paulo Rui Gonçalves Mota, técnico superior, e Idalécio Catarino Richardo, técnico superior.
Ref. 19/10:
Presidente: Paulo Rui Gonçalves Mota, técnico superior.
Vogais efectivos: Idalécio Catarino Richardo, técnico superior, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, técnica superior.
Vogais suplentes: Manuel Francisco Cadavez Aires, Técnico Superior, e Raúl Alexandre Rodrigues Santos Gomes, Técnico Superior.
Ref. 20/10:
Presidente: António Mucharreira Azeredo Lopes, chefe da Divisão de Maquinaria e Transportes.
Vogais efectivos: Paulo Rui Gonçalves Mota, técnico superior, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, técnica superior.
Vogais suplentes: Raúl Alexandre Rodrigues Santos Gomes, técnico superior, e Idalécio Catarino Richardo, técnico superior.
Ref. 26/10:
Presidente: Rute Alexandra Pedro Silva Vitorino, técnica superior.
Vogais efectivos: Isabel Ferreira da Silva, técnica superior, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, técnica superior.
Vogais suplentes: Ana Dulce Avelino Silvestre Santos, técnica superior, e Maria Goretti Henriques Cascalheira, técnica superior.
Ref. 32/10:
Presidente: Sandra de Oliveira Pedro, chefe da Divisão de Serviços Urbanos.
Vogais efectivos: Ana Margarida Rei Quintas Aguiar, técnica superior, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, técnica superior.
Vogais suplentes: Carla Maria Paulo Rodrigues, técnica superior, e Vânia Luísa Caselhas Bagão, assistente técnica.
Ref. 33/10:
Presidente: Sandra de Oliveira Pedro, chefe da Divisão de Serviços Urbanos.
Vogais efectivos: Ana Margarida Rei Quintas Aguiar, técnica superior, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, técnica superior.
Vogais suplentes: Carla Maria Paulo Rodrigues, técnica superior, e Vânia Luísa Caselhas Bagão, assistente técnica.
Todos os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos respectivos primeiros vogais efectivos.
8.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura:
a) declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional;
c) Currículo detalhado com indicação das horas de formação e experiência profissional.
9.1 - É dispensada a apresentação de fotocópias de documentos comprovativos da formação profissional realizada relacionada com a área de actividade, excepto na Ref. 32/10, podendo o júri exigir a apresentação dos mesmos posteriormente, caso entenda necessário, conforme determina o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria.
9.2 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da lei são dispensados, aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.
9.3 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções no Município de Torres Vedras, serão solicitados pelo júri à secção administrativa de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente.
10 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência:
Ref. 05/10, 18/10, 20/10, 26/10, 32/10 e 33/10 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
Ref. 11/10, 17/10 e 19/10 - Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
10.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do mesmo Decreto-Lei 29/2001, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.
11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação na página electrónica do Município de Torres Vedras.
10 de Novembro de 2010. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.
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