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Aviso 24226/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral

Texto do documento

Aviso 24226/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Novembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de seis postos de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra junta do respectivo processo de recrutamento.

3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referência 1) - 5 postos de trabalho destinados ao desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de assistente técnico, tal como descrito no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente:

Assegurar, organizar e executar os procedimentos administrativos respeitantes à administração e gestão de Recursos Humanos do ME, nos domínios do planeamento, organização e realização de procedimentos concursais, processamento salarial, registo de assiduidade, tratamento de processos de aposentação, acidentes de trabalho, avaliação de desempenho, emissão de declarações e certidões diversas, contagens de tempo de serviço, tratamento de pedidos relativos à ADSE, carregamento e tratamento de dados em sistema SAP/RH bem como SRH. Manutenção e actualização de processos individuais, arquivo e expediente geral.

Referência 2) - 1 posto de trabalho destinado ao desempenho das funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de assistente técnico, tal como descrito no n.º 2 do artigo 49 da Lei 12-A/2008, enquadradas nos domínios das competências do Centro de Caparide, nos termos do Despacho 14273/2007, de 5 de Julho, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nomeadamente, funções de natureza executiva, de apoio e secretariado aos eventos realizados no mesmo, bem como outras, numa lógica integrada e articulada do funcionamento do Centro.

5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é determinado de acordo com o estipulado nas alíneas a) e d) do n.º 4 do Despacho 15248-A/2010 do Ministro de Estado e das Finanças, de 6 de Outubro.

6 - Local de Trabalho:

Referência 1) - Secretaria-Geral do Ministério da Educação, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 107 1069018 Lisboa;

Referência 2) - Centro de Caparide, sito na rua Principal do Alto do Espargal, n.º 382, Caparide, 2785-391 S. Domingos de Rana.

7 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória

8 - Habilitações literárias exigidas:

Referência 1) - 12.º ano de escolaridade, sem prejuízo do disposto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Referência 2) -12.º ano de escolaridade, sem prejuízo do disposto no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Condições preferenciais:

Refª. 1) - Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente conhecimentos de processamento de texto (Word), folha de cálculo (Excel) e extracção de relatórios de apoio à decisão e à elaboração de documentos de gestão, nomeadamente Plano de Actividades, Relatório de Actividades e Balanço Social.

Refª 2) - Elevada capacidade de organização e de adaptação ao trabalho, versatilidade/polivalência nas funções, auto-aprendizagem, iniciativa, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa, podendo, as mesmas comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e a sua correcta utilização e manutenção.

Suporte tecnológico de primeira linha às acções de formação realizadas no Centro, garantindo o funcionamento dos computadores, montagem dos aparelhos de projecção e som, gestão de acessos à rede, esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas pontuais.

10 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - As candidaturas, dirigidas ao Secretário-Geral do Ministério da Educação, são formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, que se encontra disponível na página electrónica www.sg.min-edu.pt.

11.2 - O formulário de candidatura deve indicar obrigatoriamente, sob pena de exclusão, a referência ao procedimento concursal a que se candidata.

11.3 - As candidaturas são apresentadas pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério da Educação, sita na Av. 5 de Outubro, n.º 107 1069-018 Lisboa, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

11.4 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.5 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.6 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

11.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 11.5 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

12 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de Selecção:

13.1 - Considerando o carácter urgente do presente procedimento, dada a necessidade de repor os recursos humanos necessários e indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes às funções, em virtude da saída de trabalhadores, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, serão utilizados, unicamente, Avaliação Curricular (AC) como método de selecção obrigatório, e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) como método facultativo, com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 30 %

13.2 - A Avaliação Curricular (AC), visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.3 - Na Avaliação Curricular (AC) é adoptada a escala de 0 a 20 valores.

13.4 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é avaliada segundo dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.6 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não se sendo aplicado o método seguinte.

13.7 - A falta de comparência do candidato a qualquer dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.

13.8 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13.9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica www.sg.min-edu.pt.

15 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método facultativo através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.

16 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e disponibilizada na página electrónica www.sg.min-edu.pt.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

18 - De acordo com o estabelecido no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar será constituída uma reserva de recrutamento interna, a utilizar sempre que, no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

19 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo e pelo Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro.

20 - Composição do Júri:

Refª. 1):

Presidente: Eugénia Maria Fonseca Campos Santos, técnica superior

1.º Vogal efectivo: Joaquim da Conceição Jerónimo, assistente técnico, que substitui a presidente nas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Anabela Palmeirão Neves, assistente técnico

1.º Vogal, suplente: Maria Helena Brito Paixão Pereira Andrade Sena, assistente técnica

2.º Vogal suplente: Maria Helena Ferreira Alves Oliveira Guerra, assistente técnica

Refª 2):

Presidente: Licenciada Maria Teresa Cabral Gomes da Silva, Chefe de Divisão do Centro de Caparide

1.º Vogal efectivo: Licenciada Maria Conceição Rodrigues Melo Ferreira Marques, Directora de Serviços da Direcção de Serviços de Organização, Planeamento e Formação, que substitui o presidente nas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo: Aldina de Jesus Martins, coordenadora técnica

1.º Vogal, suplente: Licenciada Elsa dos Santos Velez Frazoa, técnica superior

2.º Vogal suplente: Ermelinda Conceição Mesquita Monteiro Marques, assistente técnica

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

Lisboa, 15 de Novembro de 2010. - O Secretário-Geral, João Silva Batista.

203948657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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