Portaria 1010/2000
de 20 de Outubro
A Inspecção-Geral da Administração Pública foi criada pelo Decreto-Lei 220/98, de 17 de Julho, encontrando-se a funcionar em regime de instalação, conforme estabelecido no artigo 4.º do referido diploma legal, desde 1 de Fevereiro de 1999, data em que foi nomeada a respectiva comissão instaladora.
São-lhe, assim, aplicáveis os princípios e regras definidos no Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto, nomeadamente no que se refere aos quadros de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 14 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 23 de Agosto de 2000.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)