Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de dois Assistentes Operacionais
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes SMAS de 18 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de dois trabalhadores, para a carreira e categoria de Assistente Operacional (nas funções de Auxiliar Técnico de Análises), e à celebração de dois contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de dois lugares previstos no mapa de pessoal destes SMAS.
1 - Conforme esclarecimento inserto no "site" da DGAEP - Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, pelo que, nos termos da respectiva publicação e até à sua publicitação está dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia.
2 - Legislação Aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Características do posto de trabalho: efectuar a lavagem do material para o controlo da qualidade da água de distribuição, captações e de águas residuais, cumprindo os requisitos da NP EN ISO/IEC 17025. Efectuar colheitas para análise do tipo de águas referido anteriormente de acordo com os procedimentos dos SMAS. A complexidade funcional deste posto de trabalho corresponde ao grau 1.
4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-sintra.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Os candidatos deverão ter já estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sob pena de exclusão do presente procedimento, bem como deter a escolaridade obrigatória até ao termo do prazo para entrega das candidaturas, fixado no presente aviso.
8 - Local de trabalho - Toda a área do concelho de Sintra.
9 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número de contribuinte e do respectivo curriculum vitae, bem como de uma declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria, respectiva posição e nível e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Secção de Recrutamento e Selecção, sita na Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 16, 2714-503 Sintra, ou por carta registada, para a mesma morada, endereçada aos SMAS de Sintra, Secção de Recrutamento e Selecção, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
11 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
Deverão indicar no requerimento de candidatura qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
14 - Métodos de selecção - Face à grande urgência no recrutamento, reconhecida por deliberação do Conselho de Administração, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado aos concorrentes como método de selecção obrigatório a realização de uma prova de conhecimentos, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
No caso do candidato que seja titular da categoria e exerça as funções correspondentes ao presente posto de trabalho, será aplicado como método de selecção obrigatório a avaliação curricular, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da referida lei, excepto se afastado por escrito pelo candidato.
Como método facultativo será aplicada a realização de uma entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
A ponderação dos dois métodos a aplicar será de 70 % e 30 %, respectivamente, para o método de selecção obrigatório e facultativo.
15 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção é eliminatório.
16 - A prova de conhecimentos será escrita, revestindo-se de natureza teórica, terá a duração de 1 hora e 30 minutos, e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da escolaridade obrigatória, aos estatutos legais dos trabalhadores das Autarquias Locais, bem como aos conhecimentos inerentes ao conteúdo funcional dos lugares respectivos.
17 - Como bibliografia de apoio poderá ser consultada, durante a realização da prova, a seguinte legislação:
Código Administrativo (Serviços Municipalizados -Artigos 164.º 175.º)
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
18 - Como bibliografia de apoio, que não poderá ser consultada na realização da prova, será fornecido aos candidatos, na fase de convocação dos métodos de selecção um Manual de Procedimentos dos SMAS, e a Norma NP EN ISO/IEC 17025.
19 - Na avaliação curricular serão avaliados os seguintes factores: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
20 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliados os seguintes factores: motivação para a função; conhecimentos sobre o conteúdo funcional do lugar; capacidade de relação interpessoal e conhecimentos sobre a Administração Pública Local.
21 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - As actas do Júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.
23 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: - Eng.ª Ana Maria Amaral Alegria Garcia de Aguiar - Directora do Laboratório
1.º Vogal efectivo - Eng.º Célia Maria Mendes Luz - Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal efectivo - Dr.ª Maria João Mendes Ferreira - Chefe da Divisão de Gestão de Pessoal
1.º Vogal suplente - Eng.º Nuno Manuel da Silva Damião - Técnico Superior
2.º Vogal suplente - Eng.ª Marta Alexandra Jerónimo da Costa Lopes - Técnica Superior
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na página electrónica dos SMAS de Sintra e afixada na Secção de Recrutamento e Selecção destes Serviços.
25 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".
Serviços Municipalizados de Sintra, 9 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Baptista Alves.
303918321