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Regulamento 847/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto e Associativismo Desportivo

Texto do documento

Regulamento 847/2010

Manuel Coelho Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Sines, torna público para cumprimento no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, que se submete a apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, o "Projecto do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo", aprovado em Reunião Extraordinária de Câmara de 14 de Outubro de 2010.

O referido projecto de Regulamento encontra-se à disposição do Público, para consulta, no Serviço de Expediente, durante o horário normal de funcionamento dos serviços, devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal no prazo de 30 dias a contar da publicação deste Edital na 2.ª série do Diário da República.

Câmara Municipal de Sines, 15 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Coelho Carvalho.

Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto e Associativismo Desportivo

Nota justificativa

O Município de Sines reconhece o papel relevante do associativismo desportivo no fomento e acesso generalizado dos munícipes à prática desportiva regular.

Esse reconhecimento da importância da prática desportiva traduz-se na disponibilização de um conjunto de apoios às Entidades ou Organizações Associativas, que viabilizam a continuidade desta actividade.

Com o presente programa pretende-se uniformizar os critérios de atribuição dos apoios, simplificando o seu acesso pelas Entidades ou Organizações Associativas, obter uma maior racionalização dos recursos existentes, garantir uma distribuição mais equitativa dos mesmos, e implementar uma maior consciencialização e responsabilização das associações na gestão dos apoios que recebem.

Pretende -se ainda enquadrar na legislação em vigor (DL 273/2009 de 1 de Outubro e a Lei 5/2007 de 16 de Janeiro - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto), a atribuição dos apoios financeiros municipais.

A Constituição da Republica Portuguesa consagra no seu artigo 79.º o direito à cultura física e ao desporto para todos, incumbindo ao Estado em colaboração com as Escolas e as Associações e Colectividades Desportivas, promover, estimular, orientar, e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto.

Para além dos diplomas legais acima referidos, o presente Regulamento é realizado ao abrigo da competência regulamentar prevista no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e das atribuições e competências previstas na alínea f), do n.º 1 do artigo 13.º e alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito e Objecto de Aplicação

1 - O presente Regulamento define e estabelece os princípios, regras e condições referentes à concessão pelo Município de Sines de comparticipações e apoios a pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos, incluindo os Clubes, Associações Desportivas, Federações Desportivas, e outros agentes e colectividades de direito privado ou público, sem fins lucrativos, que estejam sediadas no Concelho de Sines.

2 - Podem ainda candidatar-se a apoios as entidades desportivas, que não tendo sede no concelho de Sines, desenvolvam e promovam actividades físicas e desportivas ou eventos desportivos de especial interesse para o Município.

Artigo 2.º

Princípios

Os princípios orientadores do presente regulamento, bem como da política municipal de desenvolvimento das actividades físicas e do Desporto do Município, são os seguintes:

1 - Universalidade e Igualdade: todos têm direito à actividade física e desportiva, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, etnia, religião, situação económica, condição social, orientação sexual, devendo a actividade física e desportiva contribuir para a promoção do equilíbrio do indivíduo;

2 - Responsabilização: as entidades beneficiadas são responsáveis, através dos seus órgãos sociais, pela aplicação dos apoios aos fins que presidiram à sua concessão;

3 - Comparticipação: os apoios a conceder representam apenas uma parte dos custos dos projectos e das acções a financiar, de forma a evitar que a actividade das associações dependa em exclusivo da ajuda dos poderes públicos;

4 - Qualificação: serão privilegiados projectos que apostem na qualificação e formação desportiva dos indivíduos, sobretudo das crianças e jovens;

5 - Inovação: será dada uma especial atenção a projectos e propostas que visem objectivos de inovação (na gestão e organização, nos métodos de trabalho, na adequação da actividade e serviços a prestar à comunidade a novas necessidades e expectativas sociais);

6 - Repercussão social: serão tidas em consideração as implicações sociais da actividade desenvolvida pelas associações em termos de intervenção comunitária e acesso à cultura e solidariedade social das camadas sociais mais desfavorecidas;

7 - Sustentabilidade: os projectos e as actividades associativas serão comparticipados em função de garantias de sustentabilidade, aferidas em função dos seguintes indicadores:

a) Afectação de recursos próprios;

b) Estabilidade directiva;

c) Envolvimento comunitário;

d) Equilíbrio orçamental;

e) Capacidade de geração de receitas próprias.

8 - Avaliação: a manutenção, reforço e redução ou supressão dos apoios concedidos dependerão de avaliação regular a efectuar pela Câmara Municipal de Sines, no sentido de aferir do interesse das actividades e acções da associação para o desenvolvimento do município;

9 - Contratualização: As acções e projectos a financiar serão objecto de contratualização, nos termos da lei aplicável.

Artigo 3.º

Objectivos

A política de desenvolvimento das actividades físicas e desportivas visa fundamentalmente:

a) Promover a prática de actividades físicas, as quais constituem um factor primordial na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, contribuindo para o seu equilíbrio, fomentando a expressão das suas capacidades, tendo em consideração os diferentes domínios de intervenção social;

b) Promover a saúde e o bem-estar, considerando a necessidade de desenvolvimento integral equilibrado dos praticantes e respectiva valorização;

c) Promover a formação desportiva desde a idade pré-escolar com igual oportunidade de acesso por parte da população do município;

d) Dinamizar a participação desportiva dos clubes, colectividades e associações, designadamente através de mecanismos de regulação, co-financiamento e avaliação;

e) Promover a participação de equipas, atletas e praticantes desportivos em competições de âmbito local, regional, nacional e internacional;

f) Aumentar a taxa de participação desportiva da população do município, nomeadamente no âmbito da formação, bem como promover a diversidade de práticas e modalidades de actividades físicas e desportivas;

g) Avaliar anualmente os apoios concedidos, os critérios de concessão de apoios e comparticipação, valores de referência subjacentes e respectiva actualização.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:

a) Actividades físicas e desportivas de carácter regular - o conjunto de acções desenvolvidas ao longo do ano e que envolva acções de preparação, fomento, treino e que envolvam um carácter de periodicidade e regularidade.

b) Eventos desportivos - todas as acções de carácter pontual independentemente do carácter competitivo, que visem a prática, fomento/divulgação ou o desenvolvimento de actividades físicas e desportivas.

c) Actividade federada - aquela que é desenvolvida pelas federações, nos termos da legislação aplicável.

d) Actividade não Federada - a actividade organizada fora do âmbito das Federações e Associações Distritais.

Artigo 5.º

Natureza e tipos de Apoios

1 - No âmbito da concretização da política municipal de desenvolvimento das actividades físicas e do desportivo, os apoios previstos no presente Regulamento assumirão isolada ou cumulativamente, a seguinte natureza:

a) Financeiro - Através de financiamento municipal às actividades físicas e desportivas desenvolvidas pelas associações abrangidas pela aplicação do presente regulamento e na medida do interesse das mesmas para o desenvolvimento do município;

b) Materiais e logísticos - Através da cedência temporária ou definitiva por parte do Município, de bens necessários ao funcionamento das associações, clubes, agentes desportivos e demais entidades que promovem fundamentalmente as actividades físicas e o desporto sem fins lucrativos, bem como os respectivos projectos, iniciativas e concretização das respectivas actividades;

c) Técnicos - Através da prestação de serviços e ou apoios por técnicos da autarquia que sejam necessários à concepção e desenvolvimento de projectos e planificação de actividades físicas e desportivas.

2 - O Município de Sines concede apoios e comparticipações no âmbito das actividades físicas e desportivas, de acordo com os seguintes tipos:

I - Apoio ao Fomento e Desenvolvimento de Actividades Desportivas - apoio ao fomento e desenvolvimento de actividades físicas e desportivas com carácter regular, bem como de iniciativas com relevância no contexto do desenvolvimento desportivo;

II - Apoio a Infra-estruturas e Equipamentos - apoio para aquisição de equipamentos e outros bens afectos ao desenvolvimento de actividades físicas e desportivas de carácter regular, bem como para a realização de obras de beneficiação, conservação e construção de equipamentos destinados à prática de actividades físicas e desportivas;

III - Apoios Pontuais - apoios para a realização de projectos e iniciativas pontuais que se afigurem essenciais no âmbito da Política Municipal de desenvolvimento de actividades físicas e desportivas mediante deliberação da Câmara Municipal de Sines.

3 - Em função da tipologia os apoios previstos estão ainda organizados de acordo com os seguintes Programas e Subprogramas:

I- Apoio ao fomento e desenvolvimento de actividades desportivas

a) Programa A - Actividade Regular

Subprograma A1 - Desenvolvimento de actividades desportivas;

Subprograma A2 - Aquisição de material desportivo;

Subprograma A3 - Cedência de instalações;

Subprograma A4 - Transporte para deslocações.

b) Programa B - Apoio ao Fomento Desportivo

Subprograma B1 - Financiamento do processo de inscrição de jovens atletas federados;

Subprograma B2 - Apoio médico.

c) Programa C - Organização de eventos;

d) Programa D - Participação em competições internacionais relevantes.

II - Apoio a Infra-estruturas e Equipamentos

e) Programa E - Aquisição de viaturas;

f) Programa F - Instalações desportivas e sociais:

Subprograma F1 - Execução de obras de beneficiação;

Subprograma F2 - Construção de instalações desportivas e sociais.

g) Programa G - Aquisição de bens e equipamentos

III - Apoios Pontuais:

h) Programa H - Eventos extraordinários;

i) Programa I - Prémios

4 - A atribuição de qualquer apoio, independentemente da natureza de que se revista, depende sempre da disponibilidade técnica e financeira do Município de Sines.

Artigo 6.º

Programa de desenvolvimento desportivo

1 - Consideram-se programas de desenvolvimento desportivo (PDD), todos os planos de actividades das entidades que fomentem a prática de actividades físicas e desportivas, organizem competições de interesse sócio-desportivo ou que visem a construção ou beneficiação ou optimização de infra-estruturas e equipamentos desportivos de interesse municipal.

2 - Para efeitos da concessão de apoios às actividades físicas e desportivas, por parte do Município, os programas de desenvolvimento desportivo devem mencionar entre outros elementos:

a) Descrição e caracterização genérica do programa de desenvolvimento desportivo a concretizar, com indicação das actividades físicas e desportivas a realizar, o seu carácter regular ou pontual, organização de eventos, actividades de fomento do desporto, bem como, sendo caso disso, indicação dos bens, equipamentos, instalações afectas e transportes necessários à prossecução dos fins visados pelo presente Regulamento;

b) Quantificação dos resultados esperados e ou objectivos com a execução do programa;

c) Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;

d) Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades dos praticantes de actividades físicas e desportivas;

e) Indicação do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecido pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo a informação de outras comparticipações financeiras ou patrocínios e respectivas condições;

f) Identificação de quaisquer outras entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, seus poderes e responsabilidades;

g) Meses de Formação, treino, e ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos no âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;

h) Plano de investimento, infra-estruturas e equipamentos;

i) Acompanhamento médico e social;

j) Metas desportivas, segundo quadros competitivos, indicadores de mérito e previsão de atletas no quadro local, distrital, regional, nacional e internacional;

k) Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade.

3 - Para efeitos de apoio/comparticipação do Programa de Desenvolvimento Desportivo (PDD), devem as entidades proceder ao preenchimento de um formulário próprio a entregar na Câmara Municipal de Sines.

Artigo 7.º

Comparticipações financeiras

1 - A atribuição de comparticipações financeiras é efectuada através da celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD), nos termos do presente Regulamento.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem beneficiar da atribuição de comparticipação financeira, no âmbito definido no presente Regulamento, todas as entidades habilitadas a candidatar-se e que reúnam os requisitos definidos no presente Regulamento.

3 - As entidades beneficiárias de apoios ou comparticipações financeiras, por parte do Município de Sines, ficam, nos termos da lei e no que se refere à aplicação dos apoios concedidos, sujeitas a fiscalização por parte desta Edilidade e por parte das entidades que sobre esta exercem poderes de tutela.

4 - Não podem beneficiar de novos apoios financeiros, por parte do Município de Sines, as entidades que estejam em situação de incumprimento das suas obrigações fiscais ou para a segurança social, em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 46.º da Lei 5/2007 de 16 de Janeiro, bem como para com Câmara Municipal de Sines.

CAPÍTULO II

Programas e tipos de apoio

SECÇÃO I

Apoio ao fomento e desenvolvimento de actividades desportivas

SUBSECÇÃO I

Programa A - Actividade regular

Artigo 8.º

Âmbito

1 - Os apoios definidos neste Programa destinam-se a contribuir para a concretização das iniciativas regulares do plano anual de actividades apresentadas pelas entidades ou organizações associativas, e assumem a natureza de comparticipação financeira anual.

2 - Os apoios financeiros a conceder no âmbito deste Programa consubstanciam-se nos seguintes subprogramas:

Subprograma A1 - Desenvolvimento de actividades desportivas;

Subprograma A2 - Aquisição de material desportivo;

Subprograma A3 - Cedência de instalações;

Subprograma A4 - Transporte para deslocações.

Artigo 9.º

Subprograma A1 - Desenvolvimento de Actividades Desportivas

1 - O objectivo deste subprograma é comparticipar financeiramente todas as entidades ou organizações associativas, que promovam actividades físicas e desportivas de carácter regular ao longo da época desportiva.

2 - Nos documentos que constituem o PDD (Plano de Desenvolvimento Desportivo) apresentado pelo candidato, constarão todas as actividades a desenvolver durante o período de vigência do contrato-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD).

Artigo 10.º

Critérios de valoração e limite

1 - A comparticipação financeira a conceder tem em consideração a dotação orçamental definida anualmente no âmbito deste subprograma e a pontuação obtida por cada entidade no seguimento da aplicação dos critérios definidos no n.º 2 e 3 do presente artigo.

2 - Os critérios para cálculo do valor anual da comparticipação financeira, a atribuir pelo Município de Sines têm em consideração se as actividades físicas e desportivas são colectivas ou individuais e são os seguintes:

a) Actividades físicas e desportivas colectivas:

i) Número de equipas por modalidade;

ii) Nível e âmbito da competição;

iii) Escalões etários;

b) Actividades físicas e desportivas individuais:

i) Número de praticantes/atletas individuais;

ii) Nível e âmbito das competições.

3 - Em função dos critérios referidos no número anterior, são atribuídos os seguintes apoios, não sendo os mesmos cumuláveis, considerando a seguinte tabela:

(ver documento original)

4 - Para a atribuição do apoio de acordo com os critérios estabelecidos no presente subprograma, cada candidato deverá possuir pelo menos 2 escalões de formação em cada modalidade desportiva.

5 - Excepcionalmente poderão ser apoiados interessados que não preencham o requisito previsto no ponto anterior, desde que as razões subjacentes sejam devidamente fundamentadas e aceites.

Artigo 11.º

Subprograma A2 - Aquisição de Material Desportivo

1 - No âmbito da Actividade Regular, o Município de Sines poderá atribuir uma comparticipação financeira às organizações associativas, legalmente constituídas, destinada exclusivamente à aquisição de material desportivo.

2 - Entende-se por material desportivo todo o equipamento necessário à prática das actividades físicas e desportivas, em concreto, vestuário e demais materiais desportivos em conformidade com a respectiva modalidade.

Artigo 12.º

Critérios de valoração e limite

1 - No âmbito desta candidatura, é avaliado se o tipo de material desportivo é ou não elegível para efeitos do apoio previsto.

2 - Considera-se elegível a aquisição de material desportivo, previsto no artigo anterior, que seja indispensável para a actividade da respectiva modalidade.

3 - A atribuição da comparticipação financeira para aquisição de vestuário desportivo (calções, fatos de treino, camisolas), para um atleta individual ou para uma determinada equipa de um determinado escalão, impossibilita que essa entidade possa apresentar nova candidatura para a aquisição de vestuário dentro do prazo de 3 anos para essa mesma equipa.

4 - As candidaturas para aquisição de material desportivo podem ser apresentadas anualmente, ficando a atribuição de qualquer apoio dependente da existência de disponibilidade financeira por parte do Município.

5 - A candidatura deve ser apresentada juntamente com um orçamento discriminando o equipamento a adquirir.

6 - A comparticipação poderá ir até ao máximo de 80 % do orçamento apresentado, com o limite máximo de 2.500 (euro).

7 - Para efeitos da comparticipação financeira a atribuir, deverá ser avaliada a candidatura apresentada utilizando uma escala de pontuação de 0 a 100, tendo sem consideração os seguintes critérios, respectiva ponderação e escala de pontuação:

a) N.º de Equipas/atletas até escalões de formação de 16 anos - 70 %;

(ver documento original)

b) Nível de Competição - 30 %;

(ver documento original)

Artigo 13.º

Subprograma A3 - Cedência de Instalações

Este Subprograma pretende garantir a cedência de instalações às entidades e organizações associativas.

Artigo 14.º

Critérios de valoração e limite

1 - A candidatura deverá ser apresentada juntamente com um plano que evidencie as necessidades anuais de espaços para desenvolvimento da sua actividade e o horário das mesmas.

2 - A aprovação depende da disponibilidade de instalações por parte do Município e da avaliação da candidatura tendo subjacente os seguintes critérios:

a) Actividade desenvolvida, nomeadamente número de modalidades e de praticantes - 70 %;

b) Inexistência de instalações desportivas próprias ou da Autarquia - 30 %.

3 - O valor subjacente à cedência de instalações por parte do Município deverá constar do contrato programa a celebrar com cada entidade.

4 - O Município decidirá sobre o pagamento das taxas de utilização em vigor, no caso de actividades realizadas com fins lucrativos.

Artigo 15.º

Subprograma A4 - Transporte para deslocações

Este Subprograma pretende garantir uma comparticipação nas despesas efectuadas pelas entidades ou organizações associativas com o transporte de atletas para a prática de actividades físicas e desportivas.

Artigo 16.º

Critérios de valoração e limite

1 - No âmbito desta candidatura, são avaliadas as necessidades das entidades ao nível de veículos para transporte de atletas para a prática de actividades desportivas no âmbito de provas oficiais.

2 - No formulário de candidatura os candidatos deverão indicar, tendo em conta as deslocações anuais previstas, as necessidades de transporte por tipo de veículo.

3 - Deverão indicar ainda as viaturas de que são proprietárias e a tipologia da viatura.

4 - Deverá ser apresentado o calendário com as deslocações previstas, o número de atletas a transportar e o tipo de veículo necessário por deslocação.

5 - Não será concedido qualquer apoio extra para despesas com combustíveis, portagens, ou outras realizadas no âmbito dos transportes.

6 - Trimestralmente, para efeitos de justificação do apoio concedido deverão ser apresentados os documentos justificativos da despesa realizada com o aluguer de transportes.

7 - A comparticipação financeira a atribuir tem em consideração a dotação orçamental definida anualmente para o presente subprograma.

8 - São ainda fixados anualmente mediante deliberação da Câmara Municipal de Sines os montantes dos apoios por tipo de viatura.

(ver documento original)

9 - A cedência excepcional de transportes por parte do Município carece de autorização prévia e será limitada ao máximo de 2 transportes por ano por entidade, a ocorrer durante os dias da semana durante o horário normal de trabalho.

SUBSECÇÃO II

Programa B - Apoio ao Fomento Desportivo

Artigo 17.º

Âmbito

1 - O Município de Sines poderá atribuir uma comparticipação financeira às entidades ou organizações associativas na criação de melhores condições para uma progressiva generalização da prática desportiva junto dos jovens munícipes.

2 - Os apoios financeiros a conceder no âmbito deste Programa consubstanciam-se nos seguintes subprogramas:

Subprograma B1 - Financiamento do processo de inscrição;

Subprograma B2 - Apoio Médico.

Artigo 18.º

Subprograma B1 - Financiamento do processo de inscrição de jovens

O objectivo deste subprograma é comparticipar financeiramente os candidatos com os custos de inscrição e dos seguros desportivos dos jovens com idade igual ou inferior a 16 (dezasseis) anos (momento da candidatura) para participação em provas federadas, de qualquer modalidade.

Artigo 19.º

Critérios de valoração e limite

1 - O processo de candidatura ao presente apoio deverá ser completado com a entrega dos documentos comprovativos de inscrição e do seguro desportivo dos atletas.

2 - O apoio neste subprograma visa comparticipar as despesas das entidades com as taxas de inscrição e seguros desportivos dos atletas.

3 - A comparticipação financeira a atribuir corresponderá a:

a) Ao valor das taxas de inscrição e seguros desportivos liquidados pelas entidades e organizações associativas;

b) Desportos individuais: 250 (euro) por inscrição de atleta em modalidade sem implantação no Concelho pela primeira vez, num máximo de 2.000 (euro) de apoio total;

c) Desportos colectivos: 1.000 (euro) por novo escalão de formação com competição federada numa modalidade, num máximo de 3.000 (euro) de apoio total.

4 - No âmbito do apoio previsto na alínea a) do n.º anterior é necessário assegurar que a modalidade tenha continuidade por um período mínimo de 3 (três) anos, sob pena de a entidade não poder se candidatar a novos apoios no âmbito do presente regulamento.

5 - No âmbito do apoio previsto na alínea b) do n.º 3 também é necessário assegurar a continuidade do escalão de formação por um período de 3 (três) anos, sob pena da entidade não se poder candidatar a novos apoios.

Artigo 20.º

Subprograma B2 - Apoio Médico

O objectivo deste subprograma é atribuir uma comparticipação financeira às entidades e organizações associativas para a realização de exames médicos por parte dos seus atletas.

Artigo 21.º

Critérios de valoração e limite

1 - O processo de candidatura ao presente apoio deverá ser instruído com os documentos comprovativos de realização dos exames médicos por parte dos atletas com idade igual ou inferior a 16 (dezasseis) anos.

2 - A comparticipação financeira prevista tem em consideração a dotação orçamental definida anualmente para este subprograma e terá em consideração os seguintes montantes:

a) Por cada atleta de idade igual ou inferior a 16 (dezasseis) anos é atribuído o montante de 10 (euro), até ao montante máximo de 750 (euro);

b) Nos outros escalões etários é atribuído o montante de 10 (euro), até ao montante máximo de 400 (euro).

SUBSECÇÃO III

Programa C - Organização de Eventos

Artigo 22.º

Âmbito

O Município de Sines poderá atribuir uma comparticipação às entidades e organizações associativas para a concretização de iniciativas regulares incluídas no Programa de Desenvolvimento Desportivo que assumam relevância no contexto do desenvolvimento desportivo do Concelho.

Artigo 23.º

Critérios de valoração e limite

1 - Os apoios a conceder dependem do Plano de Desenvolvimento Desportivo o qual deve contemplar um projecto específico referente à realização do evento.

2 - Para efeitos da comparticipação financeira a atribuir, deverá ser avaliada a iniciativa que a entidade pretender desenvolver utilizando uma escala de pontuação de 0 a 100, tendo sem consideração os seguintes critérios e respectiva ponderação:

a) Interesse desportivo, social, económico ou turístico - 50 %;

b) Durabilidade da actividade - 20 %;

c) Actividade do Clube na modalidade - 10 %;

d) Equipas e atletas convidados - 10 %;

e) Financiamento obtido para a actividade - 10 %.

3 - Tendo em consideração a dotação orçamental definida anualmente para o presente Programa serão considerados os eventos com maior relevância para o município

4 - A comparticipação poderá ir até ao montante máximo de 80 % do orçamento apresentado pela entidade.

5 - O limite da comparticipação financeira do Município será de 4.000 (euro).

SUBSECÇÃO IV

Programa D - Participação em Competições Internacionais Relevantes

Artigo 24.º

Âmbito

O Município poderá apoiar a participação, das entidades ou organizações associativas do Concelho, em iniciativas internacionais que representem uma significativa valorização e promoção quer da equipa, quer da entidade e que contribuam para uma elevação da qualidade da prática desportiva a nível do Município.

Artigo 25.º

Critérios de valoração e limite

1 - Os apoios a conceder dependem do Plano de Desenvolvimento Desportivo apresentado e só poderão ser efectivados no caso de actividades que apresentem sustentabilidade económica e em função do interesse público municipal na realização do evento manifestado.

2 - Para efeitos da comparticipação financeira a atribuir, deverá ser avaliada a iniciativa que a entidade pretender desenvolver utilizando uma escala de pontuação de 0 a 100, tendo sem consideração os seguintes critérios e respectiva ponderação:

a) Actividade do Clube na referida modalidade - 40 %;

b) Apuramentos obtidos na referida modalidade - 30 %;

c) Nível da competição - 30 %.

3 - A comparticipação financeira poderá ser no máximo de 60 % do orçamento apresentado, com um limite máximo de 5.000 (euro).

4 - Em casos excepcionais e existindo disponibilidade financeira por parte do Município poderá o valor da comparticipação financeira ser superior ao previsto no número anterior.

SECÇÃO II

Apoio a infra-estruturas e equipamentos

SUBSECÇÃO I

Programa E - Aquisição de viaturas

Artigo 26.º

Âmbito

O Município de Sines poderá atribuir comparticipação financeira para a aquisição de veículos automóveis destinados ao transporte de atletas para a prática de actividades físicas e desportivas.

Artigo 27.º

Critérios de valoração e limite

1 - O referido apoio consubstancia-se na atribuição de uma comparticipação financeira até ao limite de 50 % do respectivo valor, no montante máximo de 10.000 (euro).

2 - A candidatura deverá ser acompanhada do Orçamento da viatura, bem como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da actividade.

3 - Para se candidatarem a estes apoios, as entidades devem ainda entregar:

a) Cópia do registo de propriedade ou recibo do pedido do registo na Conservatória do Registo Automóvel;

b) Cópia do livrete;

c) Cópia do recibo/declaração de venda.

4 - Para efeitos da comparticipação financeira a atribuir, deverá ser avaliada a actividade regular desenvolvida pela associação, utilizando uma escala de pontuação de 0 a 100, tendo sem consideração os seguintes critérios e respectiva ponderação:

a) Número de modalidades desenvolvidas enquadradas por Federações Desportivas - 40 %;

b) Número de atletas e modalidades - 20 %;

c) Nível de competições em que participa - 20 %;

d) Outras comparticipações por parte de outras entidades públicas ou privadas - 10 %;

e) Viaturas da própria entidade - 10 %.

5 - Concedido o apoio para aquisição de viaturas por parte do Município, a entidade em causa não poderá usufruir do mesmo apoio durante um período de quatro anos.

6 - As viaturas adquiridas com apoio do Município, ao abrigo deste Regulamento, não poderão ser alienados, doados ou onerados de qualquer forma, pelo período de 4 anos, após a sua aquisição efectiva, salvo acordo do Município a pedido devidamente justificado.

7 - A alienação, doação ou oneração de viaturas, ou a sua não aquisição efectiva no ano em que as entidades se candidatarem e cujo apoio tenha sido contemplado em orçamento, darão lugar à exclusão de candidatura nos três anos seguintes a todos os apoios municipais e de oito anos no apoio à aquisição de equipamentos e viaturas.

8 - O valor do apoio será dividido e pago em tranches durante o período de 4 anos.

SUBSECÇÃO II

Programa F - Instalações desportivas e sociais

Artigo 28.º

Âmbito

1 - O Município de Sines poderá atribuir uma comparticipação financeira aos candidatos, para a realização de obras de conservação, beneficiação ou construção de instalações próprias destinadas exclusivamente ao desenvolvimento de prática de actividades físicas e desportivas regulares.

2 - Os apoios financeiros a conceder no âmbito deste Programa consubstanciam-se nos seguintes subprogramas:

Subprograma F1 - Execução de Obras de beneficiação;

Subprograma F2 - Construção de instalações desportivas e sociais.

Artigo 29.º

Execução de Obras de beneficiação

O objectivo deste subprograma é comparticipar financeiramente a realização de obras de conservação e ou beneficiação de Instalações destinadas exclusivamente ao desenvolvimento de prática de actividades físicas e desportivas regulares.

Artigo 30.º

Critérios de valoração e limite

1 - Para usufruir deste apoio os Candidatos estão obrigados a:

a) Apresentar orçamento e memória descritiva da obra a realizar;

b) Apresentar posteriormente cópias das facturas das obras realizadas;

c) Consoante o tipo de obra a realizar, devem apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei.

2 - A aprovação de cada candidatura está limitada à dotação orçamental definida para este Programa e ao número máximo de apoios previstos e dependerá da avaliação global da candidatura, tendo subjacente os seguintes critérios:

a) Estado de conservação da instalação actual, caso exista;

b) Objectivo da intervenção;

c) Utilização actual e ou prevista após a intervenção;

d) Utilização das instalações por outras entidades;

e) Outras comparticipações por parte de outras entidades públicas ou privadas.

3 - A comparticipação financeira a conceder será até ao máximo de 50 % do valor do orçamento apresentado para a realização da obra, com um limite máximo de 10.000 Euros.

4 - O valor do apoio será dividido e pago em tranches da seguinte forma:

a) 1.ª Tranche (1.º Ano) - 50 % após a aprovação da candidatura;

b) 2.ª Tranche (2.º Ano) - 50 % após a conclusão da obra (certificada pelos serviços).

5 - Não podem beneficiar de apoios para obras de beneficiação os candidatos que tenham beneficiado de apoio para o mesmo fim nos últimos 5 anos.

Artigo 31.º

Subprograma F2 - Construção de instalações desportivas e sociais

O objectivo deste subprograma é comparticipar financeiramente os Candidatos que pretendam construir novas instalações destinadas exclusivamente ao desenvolvimento de prática de actividades físicas e desportivas regulares.

Artigo 32.º

Critérios de valoração e limite

1 - As candidaturas só serão consideradas com a apresentação de:

a) Projecto de construção devidamente justificado;

b) Orçamento e memória descritiva da obra a realizar;

c) Apresentar posteriormente cópias das facturas das obras realizadas;

d) Consoante o tipo de obra a realizar, devem apresentar as licenças e autorizações exigidas por lei.

2 - A aprovação de cada candidatura está limitada à dotação orçamental definida para este Programa e ao número máximo de apoios previstos e dependerá da avaliação global da candidatura, tendo subjacente os seguintes critérios:

a) Objectivo da intervenção;

b) Utilização actual e ou prevista após a intervenção;

c) Utilização das instalações por outras entidades;

d) Outras comparticipações por parte de outras entidades públicas ou privadas.

e) Necessidades do Concelho em relação à tipologia da instalação a construir, tendo em vista o índice de referência de construção de instalações desportivas m2/pop.

f) Função social e utilidade pública da instalação desportiva a construir,

g) Eventual comparticipação financeira por parte da administração central ou outras entidades de natureza pública ou privada.

h) Capacidade de auto-financiamento, seja através de recurso próprio, seja através de recurso a outras fontes de financiamento.

3 - A comparticipação financeira será até ao máximo de 30 % do orçamento apresentado para a realização da obra, com um limite de 30.000 euros e desde que haja disponibilidade financeira em orçamento.

4 - O valor do apoio a atribuir será dividido e pago durante o período de dois anos e será concedido da seguinte forma:

a) 1.ª Tranche (1.º Ano) - 50 % após a aprovação da candidatura;

b) 2.ª Tranche (2.º Ano) - 50 % após a conclusão da obra (certificada pelos serviços)

5 - Não podem beneficiar de apoios para construção os candidatos que tenham beneficiado de apoio para o mesmo fim, nos últimos 5 anos.

SUBSECÇÃO III

Programa G - Aquisição de bens e equipamentos

Artigo 33.º

Âmbito

No âmbito das actividades físicas e desportivas regulares, o Município de Sines poderá atribuir uma comparticipação financeira aos candidatos, para aquisição de equipamentos administrativos e audiovisuais.

Artigo 34.º

Critérios de valoração e limite

1 - A candidatura deverá ser acompanhada do Orçamento e ou outros comprovativos do valor e características dos materiais que pretendam adquirir, assim como da justificação da sua necessidade para o desenvolvimento da actividade.

2 - Para que o Município disponibilize o apoio financeiro, torna-se necessário que o candidato entregue cópia do comprovativo da aquisição do material.

3 - A aprovação de cada candidatura depende da dotação orçamental definida para este Programa e do número máximo de apoios previstos.

4 - A comparticipação financeira será de 80 % do orçamento apresentado, com um limite máximo de 1.000 Euros e desde que haja disponibilidade financeira em orçamento.

5 - O Município não comparticipará as entidades que não tenham condições para a instalação e manutenção dos equipamentos a adquirir.

SECÇÃO III

Apoios pontuais

SUBSECÇÃO I

Programa H - Eventos extraordinários

Artigo 35.º

Âmbito

No âmbito das actividades físicas e desportivas regulares, o Município de Sines poderá atribuir uma comparticipação financeira aos Candidatos, para a realização de eventos extraordinários que não foram incluídos nos Planos de Actividade apresentados.

Artigo 36.º

Critérios de valoração e limite

1 - A candidatura a apoios para a realização de Projectos e Acções Pontuais deverá ser apresentada com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data prevista da sua concretização.

2 - A comparticipação financeira a atribuir, de acordo com a dotação orçamental definida anualmente para o presente Programa, poderá ir até 80 % do valor do evento com o limite máximo de 5.000,00 (euro).

3 - Para efeitos da comparticipação financeira a atribuir, deverá ser avaliada a iniciativa pontual que a entidade pretender desenvolver utilizando uma escala de pontuação de 0 a 100, tendo em consideração os seguintes critérios e respectiva ponderação:

a) Interesse desportivo, social, económico e turístico - 40 %;

b) Singularidade do Evento - 30 %;

c) Durabilidade do Evento - 20 %;

d) Impacto nacional - 10 %.

4 - Após a realização da iniciativa as Associações deverão entregar um relatório de avaliação da mesma, bem como relatório de contas, no prazo de 30 dias após a sua conclusão.

5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das verbas gastas e do respectivo relatório inviabiliza a apresentação de candidatura no prazo de 2 anos.

SUBSECÇÃO II

Programa I - Prémios

Artigo 37.º

Âmbito

No âmbito das actividades físicas e desportivas regulares, o Município de Sines poderá atribuir uma comparticipação financeira às, entidades e organizações associativas que obtenham classificações com atletas ou equipas classificados entre o 1.º e o 3.º lugar em competições oficiais de Nível Nacional ou Internacional da responsabilidade das Federações e se forem modalidades Olímpicas.

Artigo 38.º

Critérios de valoração e limite

1 - A comparticipação financeira a atribuir será de acordo com a dotação orçamental definida anualmente para o presente Programa.

2 - Os valores da comparticipação financeira a atribuir pelo Município de Sines, considerando se as actividades físicas e desportivas são colectivas ou individuais, têm em consideração os seguintes critérios:

a) Actividades físicas e desportivas colectivas:

Classificação;

Nível e âmbito da competição;

Escalão Etário;

b) Actividades físicas e desportivas individuais (atletas individuais):

Classificação;

Nível e âmbito das competições;

Escalão etário.

3 - A comparticipação financeira a atribuir considerando os critérios referidos no número anterior terá por base as seguintes tabelas:

(ver documento original)

4 - As verbas atribuídas destinam-se a apoiar a preparação dos atletas e a preparação das equipas.

Artigo 39.º

Pagamentos

1 - Os apoios a atribuir ao abrigo do presente Regulamento serão disponibilizados em 3 (três) tranches em conformidade com o que for fixado no contrato-programa celebrado entre as partes

2 - As entidades ficarão vinculadas a apresentar relatório intercalar das actividades já desenvolvidas para efeitos de controlo por parte da CMS, condição necessária para que seja processado o pagamento seguinte.

3 - Os apoios cuja comprovação dependa da apresentação de facturas ou documentação equivalente serão realizados após confirmação por parte dos serviços da sua concretização e conformidade documental.

CAPÍTULO III

SECÇÃO I

Do registo

Artigo 40.º

Registo e candidaturas

1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, incluindo clubes, associações desportivas, federações desportivas, e outros agentes e colectividades, de direito privado ou público, sem fins lucrativos, com sede no Município de Sines, e que desenvolvam actividades físicas e desportivas.

2 - Podem ainda candidatar-se a apoios as entidades desportivas que não tendo sede no Município de Sines, desenvolvam e promovam actividades físicas desportivas ou eventos desportivos de especial interesse para o Município.

Artigo 41.º

Registo de organizações

1 - Para efeitos de concessão dos apoios previstos no presente Regulamento, todas as entidades abrangidas pelo mesmo têm de possuir o seu registo no Município de Sines.

2 - O Registo referido no número anterior é efectuado no Sector do Desporto da Câmara Municipal, através do preenchimento de formulário próprio a fornecer pelo serviço e junção de documentos relativos à situação da organização, nomeadamente quanto a:

a) Estatutos publicados no Diário da República e respectivos regulamentos internos;

b) Acta da tomada de posse da Direcção;

c) Relatórios de contas e gerência referente ao último ano de exercício;

d) Cópia do NIPC;

e) Declaração de utilidade pública; caso possua;

f) Declaração onde conste o número total de associados, devidamente assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;

g) Número de atletas, praticantes, inscritos, com indicação dos respectivos escalões etários, modalidades, carácter profissional ou não profissional.

3 - Sempre que ocorram alterações referentes aos documentos constantes do número dois do presente artigo, a associação deverá informar o Sector de Desporto, no prazo de 20 dias úteis subsequentes à alteração.

4 - O não cumprimento da obrigação prevista no número anterior, poderá determinar a exclusão da associação do registo municipal bem como do procedimento de candidatura.

SECÇÃO II

Das candidaturas

Artigo 42.º

Requisitos

1 - Só podem candidatar-se aos apoios constantes do presente Regulamento as organizações associativas que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam legalmente constituídas;

b) Possuam sede e desenvolvam actividades físicas e desportivas no Município de Sines;

c) Possuam registo no Sector de Desporto;

d) Tenham a sua situação perante a Segurança Social e Finanças regularizada;

e) Apresentem candidaturas nos termos definidos no presente Regulamento;

f) Apresentem relatório de actividades e contas referente ao ano anterior em que é efectuada a candidatura;

g) Plano de Actividades e Orçamento do ano actual;

h) Apresentem comprovativo em como todos os praticantes desportivos estão cobertos por Seguro desportivo;

i) Apresentem um plano de desenvolvimento em conformidade com o previsto no artigo 5.º;

j) Termo de responsabilidade de realização de exames médicos a que a actividade de todos os praticantes desportivos está condicionada;

k) Comprovativo da inscrição da associação ou colectividade nos respectivos campeonatos ou provas, mediante declaração de honra;

l) Publicitação na divulgação das suas actividades do "Apoio da Câmara Municipal de Sines", com reprodução do logótipo sempre que for possível;

m) Colaboração gratuita até três actividades anuais, promovidas pelo Município de Sines, desde que não colidam com os planos de actividades previamente apresentados e ou provas oficiais.

2 - No caso de entidades que iniciem a sua actividade no ano a que se candidatam o disposto no número um, do presente artigo é aplicável com as necessárias adaptações.

Artigo 43.º

Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas às diversas áreas de apoio e tipologias devem ser apresentadas até ao dia 8 de Setembro de cada ano, salvo os apoios solicitados para a realização de eventos desportivos, as quais podem ser apresentadas com antecedência mínima de 30 dias, caso não possam ser previsíveis no âmbito do plano de actividades ou no âmbito do projecto de desenvolvimento de actividades físicas e desportivas, sendo que neste caso ficam sempre condicionadas a uma dotação orçamental prevista para os apoios pontuais.

2 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio a solicitar directamente no sector do Desporto ou através do site internet www.mun-sines.pt, o qual devem ser acompanhados dos documentos referidos no artigo anterior.

3 - As candidaturas apresentadas após a data referida no número um ficam condicionadas em função do orçamento para a época desportiva correspondente.

4 - A todos os candidatos será entregue recibo/comprovativo da candidatura.

Artigo 44.º

Da análise das candidaturas

1 - Compete à Câmara Municipal definir as dotações orçamentais dos programas previstos no presente Regulamento,

2 - As candidaturas são apreciadas numa primeira fase pelo Sector de Desporto, que procederá a uma análise e emitirá parecer o qual deverá conter um relatório fundamentado sobre as candidaturas apresentadas, podendo inclusive propor a exclusão das candidaturas que não estejam em condições de ser apreciadas.

3 - O parecer do Sector do Desporto não é vinculativo, e deverá ser concretizado no prazo máximo de 10 dias, após o encerramento das Candidaturas.

4 - Compete à Câmara Municipal de Sines, mediante proposta do Presidente ou do Vereador do Pelouro do Desporto, apreciar o parecer e decidir da exclusão dos Candidatos.

5 - Durante o mês de Outubro de cada ano será aprovado pela Câmara Municipal os apoios a conceder, tendo em consideração o disposto no n.º 1 do presente artigo, e após proposta final do Departamento Administrativo e Financeiro.

6 - A exclusão de qualquer candidatura será comunicada ao interessado, para efeitos de audiência prévia, a qual será efectuada por escrito, facultando-se o prazo máximo de 10 dias.

Artigo 45.º

Concretização dos apoios

1 - Os apoios financeiros a conceder serão concretizados através da celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, através do qual se estabelecem as condições do mesmo.

2 - Os apoios materiais, logísticos e técnicos, são formalizados através de protocolo de colaboração, salvo no que concerne à cedência de instalações as quais devem observar a forma legalmente exigida para o efeito.

CAPÍTULO IV

Contratos-programa

Artigo 46.º

Contrato-programa

Os contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras, bem como as servidões administrativas desportivas, o acompanhamento e controlo, modificação, revisão, cessação, incumprimento e contencioso dos contratos, regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro ou por diploma que vier regular a matéria em apreço, revogando aqui o referido.

Artigo 47.º

Cláusulas

1 - O Contrato Programa deverá conter as seguintes cláusulas:

a) Objectivos a concretizar,

b) Enquadramento dos apoios financeiros públicos a conceder no âmbito das candidaturas aprovadas,

c) Demonstração de autonomia financeira;

d) Identificação de quaisquer entidades associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades,

e) Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo,

f) Obrigações assumidas pela entidade responsável pela execução do programa de desenvolvimento desportivo,

g) Prazo de execução do programa,

h) Custo previsto do programa e definição das responsabilidades de financiamento,

i) Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa,

j) Condições de revisão do contrato,

k) Incumprimento,

l) Outras que se afigurem necessárias.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 48.º

Actualização de valores

Os apoios estabelecidos no presente Regulamento bem como as percentagens de comparticipação poderão ser objecto de actualização anual, mediante deliberação de Câmara.

Artigo 49.º

Valor do apoio

Nos Programas e Subprogramas em que não esteja definido o número de apoios a atribuir e caso o total dos apoios calculados das candidaturas aprovadas seja superior à dotação orçamental definida para esse mesmo Programa ou Subprograma o valor do apoio a conceder resulta da aplicação da seguinte fórmula:

Valor do Apoio a Conceder = (Valor do apoio apurado x pontuação da candidatura em causa)/(somatório) das pontuações das candidaturas aprovadas

Artigo 50.º

Regime sancionatório

Os candidatos que não apresentem os documentos solicitados, que prestem falsas declarações ou não respeitem o cumprimento dos objectivos do Plano de Desenvolvimento Desportivo, ficam limitados na concessão de apoios financeiros, no ano seguinte ao da verificação do incumprimento, ficando vinculados à devolução das verbas recebidas.

Artigo 51.º

Casos omissos

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, ou aplicação deste Regulamento são resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objectivos fixados, mediante deliberação camarária para o efeito.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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