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Aviso 23929/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de um técnico superior - área de economia

Texto do documento

Aviso 23929/2010

Abertura de procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical - Universidade Nova de Lisboa, da carreira de técnica superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência de despacho autorizador de 8 de Novembro de 2010, do Director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical de Lisboa, por delegação de competências do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, nos termos do n.º 3.1 do Despacho 693/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de Janeiro, conjugado com o Despacho 7744/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio, torna-se publico que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical - Universidade Nova de Lisboa, mediante a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial deste Instituto.

2 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Tipo de concurso - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento concursal reveste a forma comum, destinando-se ao imediato recrutamento para ocupação de posto de trabalho previsto e não ocupado, dado inexistir reserva de recrutamento constituída, quer neste Instituto, quer na Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sitio institucional.

4 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - (1) um.

7 - Local de Trabalho - Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, 100, 1349-008 Lisboa.

8 - Caracterização do Posto de Trabalho - O posto de trabalho a ocupar tem o conteúdo funcional inerente à carreira e categoria de Técnico superior, conforme descrita no Anexo à Lei 12-A/2008, de 11 de Julho.

O trabalhador a contratar desempenhará funções na Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial deste Instituto executando, designadamente, as seguintes actividades:

a) Gestão financeira;

b) Gestão patrimonial

c) Condução dos procedimentos de contratação pública;

d) Acompanhamento da execução dos contratos.

9 - Requisitos de admissão -

9.1 - São requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.2 - Constitui, ainda, requisitos de admissão, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a titularidade de licenciatura em Economia, Gestão ou Contabilidade.

9.3 - Não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos supra referidos em 9.1 e 9.2 e juntar os respectivos comprovativos, até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

12 - Forma de e local de apresentação da candidatura

12.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel mediante o preenchimento do formulário de candidatura disponibilizado na página electrónica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical - www.ihmt.unl.pt - podendo ser remetidas pelo correio registado com aviso de recepção para o Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Rua da Junqueira, n.º 100, 1349-008 Lisboa, ou entregue pessoalmente na mesma morada durante o horário normal de expediente (das 10h-12.30h e das 14.00h- 16.30h), até ao termo do prazo para o efeito.

12. 2. Da candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, respectiva carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

iv) Os que lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente.

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - No caso da candidatura ser entregue pessoalmente, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data e hora de entrega.

15 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

16 - O requerimento de candidatura deve ser apresentado devidamente datado e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

c) Demais documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

17 - A não apresentação dos documentos exigidos no n.º 16 do presente Aviso e na Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, dado que impossibilita a admissão ou avaliação das candidaturas, determina a exclusão do candidato do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

18 - Métodos de selecção:

18.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizaram os seguintes métodos de selecção obrigatórios;

a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar;

b) Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

18.2 - Os candidatos que com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, e os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, que se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar as competências e actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizaram os seguintes métodos de selecção obrigatórios;

a) Avaliação curricular - Que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;

b) Entrevista de avaliação das competências - Que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

18.3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção complementar de Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

18.4 - Os candidatos referidos no ponto 18.2 do presente Aviso podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios, constantes do ponto 18.1 do Aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

19 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dada a urgência no preenchimento do posto de trabalho com vista à prossecução das actividades inerentes ao mesmo, nomeadamente, considerando a necessidade de contratação de um Técnico superior com formação na área deste procedimento, para desempenhar funções na Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, a qual na presente data dispõe apenas de um trabalhador com formação superior, o que se mostra insuficiente para executar as competências desta Direcção de Serviços, nomeadamente as tarefas resultantes das exigências decorrentes da entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos e dos procedimentos a adoptar com a implementação da nova aplicação informática deste Serviço, por estes fundamentos, ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a entidade empregadora pública limita-se a utilizar os métodos de selecção referidos na alínea a) dos números 1 e 2 do referido artigo 53.º da Lei 12-A/2008 - Prova de conhecimentos ou Avaliação curricular - consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos nos números 18.1 e 18.2 deste Aviso, em ambos os casos, complementado com o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção.

20 - Para os efeitos do número anterior, a Entidade empregadora pública opta pela utilização do método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção.

21 - Sem prejuízo do disposto no n.º 19 deste Aviso, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, consoante os casos descritos no n.º 18 do presente Aviso;

b) Aplicação do segundo método e da Entrevista Profissional de Selecção (EPS), apenas aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação da necessidade;

c) Dispensa de aplicação do segundo método ou da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando se verifique a aprovação de um candidato, nos termos das alíneas anteriores, que satisfaça a necessidade que deu origem à publicitação do presente procedimento concursal, correspondente a um posto de trabalho.

22 - A Prova de Conhecimentos terá a duração de 60 minutos, com natureza teórico/prática, assumindo a forma escrita e com consulta da legislação aconselhada.

A prova é realizada em suporte de papel, sendo individual e presencial.

23.1 - A Prova de Conhecimentos tem conteúdo específico, sendo abordadas questões inerentes ao posto de trabalho a ocupar, designadamente sobre os temas seguintes:

a) Aquisição de bens e prestação de serviços;

b) Contabilidade orçamental;

c) Contabilidade patrimonial.

23.2 - Legislação aconselhada -

a) Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009;

b) Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

c) Lei de Bases da Contabilidade Pública, aprovada pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

d) Regime da Administração Financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, Lei 10-B/96, de 23 de Março e Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

e) Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação) aprovado pela Portaria 794/2000, de 20 de Setembro, publicado na 1.ª série B do Diário da República, de 20 de Setembro de 2009;

f) Instruções 1/2004 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas.

24 - Valoração dos métodos de selecção

24.1 - Os métodos de selecção serão valorados:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

e) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

24.2 - Os métodos indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.1 do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 45 %(PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.2 do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS) =100 %

c) Na situação prevista no n.º 19 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 70 %(PC)+ +30 % (EPS)=100 % ou 70 %(AC) +30 % (EPS)=100 %

25 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método selecção ou fase seguintes.

26 - Júri

26.1 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Isabel Maria Gomes Caetano Antunes, Administradora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

Vogais efectivos - Licenciadas Carla Cristina Gonçalves Firmo Ribeiro Brás, Directora de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e Vanessa Ferreira Faria Cardoso Ferreira, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, do mesmo Instituto;

Vogais suplentes - Licenciada(o)s Carlos António do Espírito Santo Silva e Sofia Maria Briz Simões Muller Assis dos Santos, Técnicos superiores do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

26.2 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

27 - Nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

28 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto de Higiene e Medicina Tropical e disponibilizada na sua página electrónica em www.ihmt.unl.pt.

29 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas e na ordem em que são indicadas:

a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora.

30 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

31 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

32 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

33 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora e disponibilizada na sua página electrónica.

34 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 37.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

35 - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Instituto de Higiene e Medicina tropical, após o termo do procedimento concursal.

36 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março e, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

37 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo de 3 dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

35 - Prazo de validade - o concurso é valido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em 8 de Novembro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Paulo Ferrinho.

203933525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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