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Portaria 163/81, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Actualiza os valores constantes na Portaria 1/79, de 2 de Janeiro, que fixa os valores de rendimento global referidos no Regulamento de Amparos.

Texto do documento

Portaria 163/81
de 3 de Fevereiro
Considerando a necessidade de actualizar os valores constantes da Portaria 28/80, de 15 de Janeiro, de acordo com o valor estabelecido como salário mínimo rural pelo Decreto-Lei 480/80, de 15 de Outubro;

Considerando a conveniência de definir concretamente quais as prestações do actual esquema de protecção social que, pela sua natureza, não devem ser incluídas para efeitos de atribuição da qualificação de amparo no cálculo do rendimento global ilíquido:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:

1.º Fixar em 7500$00 o valor do rendimento global ilíquido a que se refere o artigo 1.º, n.º 4, do Regulamento de Amparos, e em 3600$00 o valor do rendimento global ilíquido referido no artigo 3.º, n.º 1, alíneas a) e b), do mesmo Regulamento.

2.º Não incluir no cálculo do rendimento global ilíquido do agregado familiar, para efeitos de aplicação do Regulamento de Amparos:

a) O abono de família e as prestações complementares enumeradas no Decreto-Lei 197/77, de 17 de Maio;

b) As seguintes prestações sociais previstas no Decreto-Lei 160/80, de 27 de Maio:

Abono complementar a jovens e crianças deficientes;
Subsídios para a frequência de estabelecimentos de ensino especial;
Suplemento de pensão a grandes inválidos;
Equipamento social;
c) Subsídio de alimentação.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1981.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 2 de Janeiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-17 - Decreto-Lei 197/77 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Estabelece disposições com vista à uniformização do regime de abono de família e prestações complementares.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-27 - Decreto-Lei 160/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Estabelece um esquema de prestações de segurança social a não beneficiários do sistema contributivo.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 480/80 - Ministério do Trabalho

    Fixa os valores da remuneração mínima mensal do trabalhador do serviço doméstico, do trabalhador dos sectores da agricultura, pecuária e silvicultura e dos restantes trabalhadores respectivamente em: 5.700$00, 7.500$00 e 9.000$00.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-14 - Portaria 183/81 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Indústria Transformadora - Direcção-Geral da Qualidade

    Aprova como norma definitiva o estudo E-2238, com o n.º NP-1729.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-06 - Portaria 165/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza os valores constantes na Portaria 163/81, de 3 de Fevereiro, a que se refere o Regulamento de Amparos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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