Portaria 163/81
de 14 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2238, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1729 - Produtos siderúrgicos. Aços de construção de uso geral. Definições, classificação, características e condições de recepção.
Ministério da Indústria e Energia, 29 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Indústria e Energia, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.