Despacho (extracto) n.º 17214/2010
1 - Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 22/2008, de 13 de Maio, Lei do Sistema Estatístico Nacional, foi homologado pelo Ministro da Presidência em 29 de Outubro de 2010 e pelo Ministro da Justiça em 19 de Outubro de 2010, o Protocolo de delegação de competências: celebrado entre o Instituto Nacional de Estatística, I. P. e a Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), que estabelece os termos e condições da delegação de competências necessárias para a produção e divulgação de estatísticas oficiais na área da Justiça.
2 - O protocolo encontra-se publicitado no Portal das Estatísticas Oficiais (www.ine.pt), assentando os termos e condições das delegações de competências nas seguintes linhas gerais:
a) A entidade delegada fica sujeita ao cumprimento, na parte relevante, da Lei 22/ 2008, de 13 de Maio, do Decreto-Lei 166/2007, de 3 de Maio, das normas estabelecidas na legislação comunitária e do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, bem como do Regulamento de Aplicação do Princípio do Segredo Estatístico e das Políticas de Difusão e de Revisões do INE;
b) O INE detém a faculdade de promover junto da entidade delegada, directamente ou através de entidades externas, as acções de acompanhamento e as auditorias estatísticas que considerar necessárias para garantir a conformidade da produção e difusão das estatísticas oficiais, da sua responsabilidade, com o estabelecido na lei do SEN, no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, nas Políticas de Difusão e Revisões e noutra legislação e procedimentos relevantes;
c) A delegação de competências cessa caso ocorram situações de incumprimento ou de manifesta dificuldade de cumprimento dos preceitos estabelecidos para a produção e difusão de estatísticas oficiais.
2010.11.09. - A Presidente do Conselho Directivo, Alda de Caetano Carvalho.
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