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Portaria 101-A/85, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Estabelece disposições destinadas à normalização do sistema de indexação das taxas de juro nominais das obrigações que se encontravam em circulação anteriormente a 11 de Janeiro de 1985.

Texto do documento

Portaria 101-A/85
de 15 de Fevereiro
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, e do Decreto-Lei 117/83, de 25 de Fevereiro, têm vindo a ser autorizadas emissões de obrigações com taxa de juro nominal indexada à taxa máxima dos juros dos depósitos a prazo superior a 180 dias mas não a 1 ano;

Considerando que pelo Aviso 1/85, de 11 de Janeiro, deixou de ser fixada uma taxa máxima para os depósitos a prazo superior a 180 dias mas não a 1 ano, tendo-se estabelecido uma taxa mínima;

Considerando que esta alteração no processo de fixação de taxas vem criar uma lacuna no sistema de indexação das taxas de juro nominais das obrigações que se encontram em circulação nestas condições:

Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 371/78, de 30 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 117/83, de 25 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º Exclusivamente para efeitos de determinação do valor da taxa de juro nominal das emissões de obrigações autorizadas até à presente data e indexadas à taxa de juro máxima dos depósitos a prazo superior a 180 dias mas não a 1 ano, deverá tomar-se como referência, a partir da data do primeiro vencimento de juros posterior a 11 de Janeiro de 1985, o valor da taxa básica de desconto do Banco de Portugal, acrescida de 2 pontos percentuais.

2.º A taxa de juro nominal a considerar a partir da data da entrada em vigor do Aviso 1/85, de 11 de Janeiro, e até à data do primeiro vencimento de juros posterior àquela data é a taxa de juro nominal que as obrigações ofereciam antes da publicação do referido aviso.

Secretaria de Estado do Tesouro.
Assinada em 15 de Fevereiro de 1985.
O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Decreto-Lei 371/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas sobre emissões de acções, obrigações e ofertas públicas de compra, venda ou troca de valores mobiliários.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 117/83 - Ministério das Finanças e do Plano

    Regulamenta a emissão de obrigações de caixa pelas sociedades de investimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Decreto-Lei 311-A/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Prevê a possibilidade, em futuras emissões de obrigações, de utilização de mecanismos de indexação de taxas de juro e uniformiza os critérios de indexação independentemente das datas de autorização das emissões.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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