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Aviso 23349/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - Área Administrativa

Texto do documento

Aviso 23349/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - área administrativa.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que por meu despacho de 24 de Setembro de 2010, no uso da competência que me foi delegada por deliberação da Junta de Freguesia de Santa Maria, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 08 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (m/f) área de actividade administrativa, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santa Maria, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Este procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - secretaria da Junta de Freguesia de Santa Maria, Rua Abílio Beça, n.º 16, em Bragança.

4 - Caracterização do posto de trabalho - desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área administrativa/secretaria da Junta de Freguesia de Santa Maria.

5 - Posicionamento remuneratório - Será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Junta de Freguesia de Santa Maria, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, os candidatos detentores de uma previa relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente a Junta de Freguesia de Santa Maria do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

5.2 - Sem prejuízo do previsto no n.º 6 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), aos trabalhadores mencionados no ponto anterior, a Junta de Freguesia de Santa Maria, não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 24 de Setembro de 2010.

7 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), os candidatos deverão ainda, serem detentores:

a) 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

7.1 - Requisito Habilitacional - Não podem ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva do grau habilitacional - 12.º Ano de escolaridade ou equiparado.

8 - Formalização de candidatura:

Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal" (disponível em www.jf-santamaria.pt ou na Junta de Freguesia de Santa Maria), devendo ser entregue pessoalmente na Sede da Junta de Freguesia de Santa Maria, sita na Rua Abílio Beça, n.º 16, em Bragança, no horário de atendimento ao público (das 9.00 H às 12.30 H e das 14.00 H às 17.30 H), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

f) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

10 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Santa Maria, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea a), desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Atendendo à extrema urgência no preenchimento do posto de trabalho, determina-se que nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se aplique como único método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular (AC).

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e será quantificada, numa escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, através da seguinte fórmula:

AC = (HAP + FP + EP + AVD)/4

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HAP = Habilitações Académicas e Profissionais;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AVD = Avaliação de Desempenho.

11.2 - Método de selecção - Avaliação Curricular (AC), será complementado com o método de selecção facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS) de acordo com o previsto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (70 AC + 30 EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

14 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º, 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placar da sede da Junta de Freguesia de Santa Maria, e disponibilizada na página electrónica da Junta de Freguesia de Santa Maria (www.jf-santamaria.pt).

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placar da sede da Junta de Freguesia de Santa Maria, e disponibilizada na página electrónica da Junta de Freguesia de Santa Maria (www.jf-santamaria.pt).

17 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Maria Mavilde Gonçalves Xavier, Directora do Departamento de Administração Geral e Gestão Financeira.

Vogais efectivos: Luísa Maria Parreira Barata, Chefe da Divisão Administrativa, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria da Conceição Oliveira Pires Gomes, Coordenadora Técnica de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Sílvia Nogueiro, Chefe da Divisão Financeira, e Orlando António Sousa Gomes, Chefe e Divisão de Transportes e Energia.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, e ao sistema de valoração final, desde que o solicitem.

20 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Bragança e Santa Maria, 27 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Esteves de Oliveira Novo, Dr.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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