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Aviso 23200/2010, de 12 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para um posto de trabalho de técnico superior na CCDRC

Texto do documento

Aviso 23200/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 15 de Outubro de 2010, do Sr. Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), e após declaração de cabimento orçamental emitida pela Direcção-Geral do Orçamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contra da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista à ocupação de um posto de trabalho de técnico superior, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, da carreira de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na área do ambiente.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), na sua actual redacção, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, Despacho 15248-A/2010 do Senhor Ministro das Finanças, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 195 de 7 de Outubro de 2010 e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, sita na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, em Coimbra.

8 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - as funções técnicas a desempenhar incidem na aplicação da legislação nacional e comunitária em matéria de ambiente, através da análise e emissão de parecer sobre projectos de licenciamento da actividade industrial e operações de gestão de resíduos; participação em vistorias técnicas de acompanhamento das respectivas actividades; análise e acompanhamento da monitorização ambiental.

9 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Ser titular de licenciatura em Engenharia, preferencialmente em Engenharia do Ambiente ou Engenharia Química.

9.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

10 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e na categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CCDRC, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) que será disponibilizado na Divisão de Organização e Recursos Humanos, desta CCDRC, sita na Rua Bernardim Ribeiro n.º 80, em Coimbra, das 9.30 h às 17 horas, podendo também ser obtido na página electrónica desta Comissão de Coordenação, no endereço www.ccdrc.pt

12.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão;

c) Curriculum profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

d) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste:

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

A carreira e categoria de que seja titular, bem como o tempo detido na função pública, na carreira e na categoria;

A respectiva posição e nível remuneratórios, a data em que as integrou e o procedimento que lhe deu origem.

As menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos;

12.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

12.3 - O candidato que exerça funções na CCDRC é dispensado da apresentação das declarações a que se refere o ponto 12.1, as quais serão entregues oficiosamente ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, e da apresentação de comprovativos dos factos indicados no curriculum desde que expressamente referenciado que aqueles se encontram arquivados no respectivo processo individual.

12.4 - Com excepção do disposto no número anterior, a não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.

13 - Entrega de candidaturas - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento da CCDRC, sita na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Métodos de selecção e critérios - Considerando a urgência do procedimento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-a/2009, é adoptado um método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, e um método de selecção facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção:

14.1 - Avaliação Curricular (AC) - Na avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, serão ponderados os seguintes factores: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de Desempenho (AD), por aplicação da seguinte fórmula: AC=(HA+FP+EP+AD)/4.

14.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, sentido crítico e motivação e sentido de responsabilidade. A entrevista profissional de selecção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Classificação Final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula: CF = 60 % x AC + 40 % x EPS

16 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na CCDRC e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em caso de igualdade de valoração serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Presidente da CCDRC, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da CCDRC e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.ccdrc.pt

23 - As actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Composição do júri:

Presidente - Dra. Ana Maria Martins de Sousa, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Vogais efectivos:

Dr.ª Alexandra Cláudia Mendes Sousa Teixeira Cardoso, Chefe da Divisão de Licenciamento e Promoção Ambiental, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Dr.ª Ana Isilda Ferreira Esteves Perdigoto, técnica superior da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Vogais suplentes:

Eng.ª Ana Cristina Duarte Taliscas Almeida Ferreira e Sá, Directora de Serviços do Ambiente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Eng.ª Olga Maria Gouveia Baptista Marques da Silva, técnica superior da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

25 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica da CCDRC e, por extracto, em jornal de expansão nacional.

3 de Novembro de 2010. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.

203907573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1200076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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