Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Tribunal Constitucional.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente do Tribunal Constitucional de 27 de Outubro de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Tribunal Constitucional.
Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reserva de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR) regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Caracterização do Posto de Trabalho - posto de trabalho previsto para a Divisão Administrativa e Financeira, para a realização de tarefas inerentes à área funcional de recursos humanos, competindo-lhe:
Funções consultivas, de estudo, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão, no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira:
Elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação da Divisão Administrativa e Financeira;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação da Divisão Administrativa e Financeira em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
3 - Local de trabalho - Tribunal Constitucional, sito na Rua de "O Século", n.º 111, 1249-117, em Lisboa.
4 - O posicionamento remuneratório será efectuado de acordo com o disposto no Despacho 15 248-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 7 de Outubro.
5 - Requisitos gerais de admissão:
5.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Requisitos específicos:
6.1 - Licenciatura, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.
6.2 - Conhecimentos avançados dos programas Sistema dos Recursos Humanos (SRH) e Sistema de Informação Contabilística (SIC)
6.3 - Conhecimentos avançados de informática em Word, Excel e bases de dados.
6.4 - Outros requisitos: iniciativa e autonomia; análise e sentido crítico; orientação para os resultados; espírito de cooperação.
7 - A candidatura é formalizada, sob pena de exclusão, em suporte de papel através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado do Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível na Página da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, que deverá ser dirigido à Secretária-Geral do Tribunal Constitucional.
8 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
c) Comprovativo das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, em envelope fechado, com indicação no exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior - DAF" sob registo e com aviso de recepção para o endereço do Tribunal Constitucional, contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.
10 - As candidaturas podem também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com indicação no exterior "Procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior - DAF", no endereço do Tribunal Constitucional, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas.
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12 - Atenta a urgência do presente recrutamento, tendo em conta o reduzido número de Técnicos Superiores existentes para fazer face às necessidades dos serviços, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Métodos de selecção: considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo de acordo com os seguintes artº.s da referida Portaria:
Prova de conhecimentos (PC) - artigo 9.º e
Entrevista profissional de selecção (EPS) - artigo 13.º
13.1 - A Prova de Conhecimentos será escrita, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos.
13.2 - Legislação:
Estatuto dos Magistrados Judiciais
Estatuto dos Funcionários de justiça
Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado
Estatuto da Aposentação
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas
Código do Trabalho
Código do Procedimento Administrativo
Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro
Lei 28/82, de 15 de Novembro, com alterações
Decreto-Lei 545/99, de 14 de Dezembro
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, com alterações
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com alterações
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alterações
Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
Lei 4/2009, de 29 de Janeiro, com alterações
14 - Sistemas de classificação final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.
A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
A prova de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
As ponderações a utilizar são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos - 70 %
b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Gestão do Tribunal", em www.tribunalconstitucional.pt.
16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.
17 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Presidente do Tribunal Constitucional é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do Tribunal Constitucional e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/209, de 22 de Janeiro.
21 - Composição e identificação do júri, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro:
Presidente: Secretária-Geral, Licenciada, Maria de Fátima Ribeiro Mendes
1.º Vogal efectivo: Responsável pela Divisão Administrativa e Financeira, Técnica Superior, Maria Julieta Ferreira Pinto Lopes, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo: Director de Serviços - Licenciado António Fernandes da Silva Taborda
Vogais suplentes:
Técnico Superior - Licenciado Fernando José Francisco Pires
Técnico Superior - Licenciada Margarida Maria Ornelas Meneres Pimentel
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - O presente aviso será publicitado na bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 de Novembro de 2010. - A Secretária-Geral do Tribunal Constitucional, Maria de Fátima Ribeiro Mendes.
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