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Aviso 22868/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22868/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50, n.º 2 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que por deliberação desta Junta de Freguesia do dia 25 de Outubro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Descrição sumária das actividades: de acordo com o disposto no artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, desenvolve as funções constantes do anexo do referido diploma legal, designadamente:

a) Um motorista titular da carta de condução de veículos ligeiros, titular igualmente de CAP para o transporte de crianças em transporte escolar, o qual deverá assegurar as tarefas básicas inerentes ao transporte escolar de crianças, transporte diverso de pessoas e bens e outros serviços de carácter geral;

b) Um auxiliar a quem caberá prestar apoio à execução dos serviços administrativos em tarefas de maior simplicidade, mas que assegurará igualmente e no quadro normal das suas funções a limpeza das instalações da freguesia, quer no local onde esta tem a sua sede, quer outras instalações que são da sua propriedade e ou gestão, excluindo-se apenas a limpeza de espaços exteriores não afectos directamente a tais edifícios ou instalações a título de logradouros ou outros similares.

5 - Habilitações literárias: Titularidade da escolaridade mínima obrigatória

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área da freguesia de São Vicente do Pigeiro.

8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 22 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

9.1 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salva nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9. 2. - Requisitos preferenciais:

a) Experiência profissional mínima de cinco anos em funções similares;

b) Experiência na área das funções postas a concurso.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se dentre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de São Vicente do Pigeiro, podendo ser entregue pessoalmente nos respectivos Serviços até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção,, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, ou do Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 9.1 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

13.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado pelo candidato.

13.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço, e àquele entregues oficiosamente.

14 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

18 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos, de acordo com o artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, e a alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR;

b) Avaliação psicológica, de acordo com o artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, e a alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR;

c) Entrevista profissional de selecção, de acordo com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009.

19 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade, se tenham por último encontrado, a cumprir função caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, de acordo com o artigo 11.º da Portaria 83-A/ 2009, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

b) Entrevista de avaliação de competências de acordo com o artigo 12.º da Portaria 83-A/2009 e alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

20 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública utilizará um dos métodos de selecção alternativos legalmente previstos no n.º 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

21 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (PC ou AC x 40 %) + (AP ou EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

CF =Classificação Final;

PC= Prova de Conhecimentos;

AP= Avaliação Psicológica;

AC =Avaliação Curricular;

EAC =Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

22 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

23 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos José Grosso Lopes.

1.º vogal efectivo: Luís Manuel Quintas Elói.

2.º vogal efectivo: José Manuel Morais Calado.

1.º vogal suplente: Fernanda Maria Janeiro Martins.

2.º vogal suplente: Ana Isabel Silva Rodrigues.

25 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de São Vicente do Pigeiro.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

30 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de São Vicente do Pigeiro.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28/10/2010. - O Presidente da Junta, José Manuel Morais Calado.

303886927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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