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Aviso 22863/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 22863/2010

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da freguesia de Bom Sucesso.

1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Bom Sucesso, de 19 de Outubro de 2010, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para preenchimento de três postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Freguesia em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, na Carreira/categoria de Assistente Operacional.

2 - Estes procedimentos regem -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009 e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

3 - Requisitos de Vínculo: Em cumprimento do estabelecido nos n.º 1 e 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Número de postos de trabalho:

Referência A: 1 (um).

Referência B: 1 (um).

Referência C: 1 (um).

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A: Proceder à realização de serviço de pedreiro, electricista, canalizador, pintura e outros de manutenção e conservação do espaço público; Realizar inumações e exumações; Assegurar a abertura e encerramento do cemitério;

Referência B: Conduzir e manobrar tractores com ou sem atrelado e ou máquinas agrícolas monitorizadas, operando na área da Freguesia; Proceder a manutenção dos espaços verdes; realizar inumações e exumações; assegurar a abertura e encerramento do cemitério; efectuar a limpeza e manutenção do cemitério e espaços envolventes; proceder à varredura, limpeza das ruas, dos edifícios da autarquia, do espaço da feira, espaços verdes e à extirpação de ervas.

Referência C: Proceder a manutenção dos espaços verdes; realizar inumações e exumações; assegurar a abertura e encerramento do cemitério; efectuar a limpeza e manutenção do cemitério e espaços envolventes; proceder à varredura, limpeza das ruas, dos edifícios da autarquia, do espaço da feira, espaços verdes e à extirpação de ervas.

8 - A descrição das funções referidas no Quadro acima em Caracterização do Posto de Trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

9 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia e será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Local de Trabalho - Área da Freguesia de Bom Sucesso.

11 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da lei:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

13 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da lei acima referida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia de 19 de Outubro de 2010 e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Nível habilitacional exigido: Referência A, B e C: escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.

15 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia, e na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

15.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis das 9h às 12h30 e das 14h30 às 18h00, sendo emitido recibo da data de entrada; ou através de correio registado e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia - Rua da Junta n.º 8, 3080-751 Bom Sucesso, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

15.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Fotocópia do cartão fiscal;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae;

d) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

f) Currículo profissional, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso com alusão à sua duração.

g) A carta de condução de tractores agrícolas ou de pesados (categorias C ou E), constituindo este documento requisito obrigatório para o preenchimento do lugar de Assistente Operacional (referência B) - área de trabalho de Condutor de Máquinas e Veículos Especiais.

15.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

15.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

16 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

17 - Os métodos de selecção:

Face à grande urgência no recrutamento, reconhecido por deliberação do Executivo desta Junta de Freguesia e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão aplicados aos candidatos admitidos como métodos de selecção, a realização de uma prova de conhecimentos prática e a avaliação curricular incidente, conforme previsto nas alíneas a) dos n.º 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Prova de conhecimentos Prática (PCP) - Ponderação de 60 %;

b) Avaliação curricular (AC) - Ponderação de 40 %.

c) Classificação final (CF) - PC (60 %) + AP (40 %)

17.1 - No caso do candidato ser titular da categoria e exerça as funções correspondentes ao posto de trabalho poderá ser aplicado como método obrigatório a avaliação curricular, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, excepto se afastado por escrito pelo candidato, os métodos de selecção serão:

a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação de 50 %;

b) Entrevista profissional de selecção - Ponderação de 50 %.

c) Classificação final (CF) - PC (50 %) + AP (50 %)

17.2 - Prova de conhecimentos Prática (PCP): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função e concurso. Deve considerar parâmetros de avaliação tais como percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

17.2.1 - Na PCP será adoptada uma escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

Referência A, B e C: Terá a natureza prática, de realização individual, com a duração de 120 minutos e sem consulta.

17.2.2 - Temas da Prova de conhecimentos prática:

Referência A: A prova de conhecimentos prática consistirá na abertura de uma cova; na realização de uma parede em reboco; na aplicação de azulejos ou de mosaicos; na pintura de uma parede ou de um tecto; no assentamento de um elemento sanitário e limpeza dos instrumentos utilizados.

Referência B: A prova de conhecimentos prática consistirá na abertura de uma cova; na condução de máquinas agrícolas monitorizadas com ou sem atrelado; na poda de uma árvore; no corte de relva com equipamento apropriado, corte de sebes, com tesoura manual e com máquina de corte; na varredura de uma rua; na extirpação de ervas e limpeza dos instrumentos utilizados.

Referência C: A prova de conhecimentos prática consistirá na abertura de uma cova; na poda de uma árvore; no corte de relva com equipamento apropriado, corte de sebes, com tesoura manual e com máquina de corte; no corte de um tronco com motosserra eléctrica e o rachamento da madeira; na varredura de uma rua; na extirpação de ervas e limpeza dos instrumentos utilizados.

17.3 - A avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho e tipo de funções exercidas.

17.3.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham tido Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido submetidos ao SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD

17.3.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

17.3.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

17.3.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes (últimos três anos).

17.4 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - prova de carácter teórico de duração de 30 minutos, que visa avaliar de forma objectiva e sistemática os conhecimentos profissionais, as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função e os aspectos comportamentais evidenciais durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.4.1 - Este factor será valorado de 0 a 20 valores de acordo com os seguintes níveis classificativos: - Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores

18 - Exclusão e notificação dos candidatos:

18.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

18.2 - A publicidade dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo desta Freguesia.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem as provas para as quais foram notificados.

21 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Referência A, B e C

Presidente: Dário Figueiredo Acúrcio - Presidente da Junta de Freguesia

1.º Vogal Efectivo: Isabel César Pereira - Secretária da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Mário Fajardo Acúrcio - Tesoureiro da Junta de Freguesia

1.º Vogal Suplente: David Manuel Fajardo Azenha - Membro da Assembleia de Freguesia.

2.º Vogal Suplente: Cirito Neves Simões - Presidente da Assembleia de Freguesia.

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

23 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

24 - Considerando razões de celeridade, a fim de não causar prejuízo à normal actividade, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.

27 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.

29 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta, Dário Figueiredo Acúrcio.

303887097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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